TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

APOSENTADORIA POR IDADE DO TRABALHADOR RURAL

Por:   •  24/11/2018  •  Relatório de pesquisa  •  716 Palavras (3 Páginas)  •  263 Visualizações

Página 1 de 3

APOSENTADORIA POR IDADE DO TRABALHADOR RURAL

BREVE HISTÓRICO

A primeira legislação brasileira a prever e organizar os direitos aos trabalhadores rurais somente foi editada em 1963 com a criação do Estatuto do Trabalhador Rural por meio da Lei nº 4.214, de 02 de março de 1963. Não obstante o importante marco, o referido estatuto nunca chegou a ser efetivamente regulamentado, deixando, por consequência, os trabalhadores rurais desprovidos de qualquer proteção (TEIXEIRA, 2018).

Em 1967, por meio da edição do Decreto 276, de 28 de fevereiro 1967, criou-se o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural – FUNRURAL objetivando uma maior tutela do direito à saúde, o que foi intermediado pelo sindicato dos trabalhadores rurais. Já em 1971 foi instituído o Plano de Assistência ao Trabalhador Rural - PRORURAL, com a criação do mencionado benefício, regulamentado, posteriormente, pela Lei Complementar nº 16, de 1973, que exigia a comprovação de atividade rural por mais de 3 (três) anos anteriores ao requerimento administrativo do benefício (TEIXEIRA, 2018).

Com o advento da Carta Política de 1988 houve uma uniformização dos benefícios da seguridade tanto para os trabalhadores rurais quanto para os urbanos, com a instituição de uma previdência única. Neste seguimento, houve uma inclusão dos trabalhadores rurais em uma proteção plena, com a fixação do salário mínimo como base para o valor do menor benefício.

Ademais, previu ainda a Constituição Federal de 1988 em seu art. 201, § 7º, inciso II, a atual possibilidade da concessão da aposentadoria por idade, com a redução de cinco anos para os trabalhadores de ambos os sexos. Atualmente, para além dos dispositivos constitucionais referidos, a aposentadoria dos trabalhadores rurais encontra-se regulamentada pela Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 e pelo Decreto 3.048, de 06 de maio de 1999.

REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA APOSENTADORIA POR IDADE AOS TRABALHADORES RURAIS

A aposentadoria por idade de trabalhador rural será deferida ao homem que possua 60 (sessenta) anos ou a mulher que conte com 55 (cinquenta e cinco) anos, desde que exerçam atividade tipicamente rural e cumpra com carência para obtenção do referido benefício (§§ 1º e 2º do art. 48 da Lei 8.213/91). Segundo Ivan Kertzman (2018) o benefício em questão abrange todas as categorias de trabalhadores rurais, quais sejam, os empregados rurais, avulsos rurais, contribuintes individuais rurais e o garimpeiro.

A carência para a concessão da aposentadoria por idade do trabalhador rural é de 180 (cento e oitenta) contribuições mensais. Importante salientar que a concessão do mencionado benefício ocorrerá independente do recolhimento do número de contribuições mensais estipulado. Com efeito, o direito ao benefício é alcançado com a efetiva comprovação do exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, por tempo igual ao número de meses correspondentes ao da carência (KERTZMAN, 2018).

Em seguimento, a comprovação do exercício da atividade rural é realizada alternativamente pela lista de documentos descritas no art. 106 da Lei nº 8.213/91, dentre os quais destacam-se, o contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural, bloco de notas do produtor rural, notas fiscais

...

Baixar como (para membros premium)  txt (4.8 Kb)   pdf (50.4 Kb)   docx (12.4 Kb)  
Continuar por mais 2 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com