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ASPECTOS CONSTITUCIONAIS DO ICMS

Relatório de pesquisa: ASPECTOS CONSTITUCIONAIS DO ICMS. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  9/12/2014  •  Relatório de pesquisa  •  630 Palavras (3 Páginas)  •  341 Visualizações

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ASPECTOS CONSTITUCIONAIS DO ICMS

O ICMS (imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação) é de competência dos Estados e do Distrito Federal.

Sua regulamentação constitucional está prevista no Art. 155 § 2 da CF e na Lei Complementar 87/1996 (a chamada “Lei Kandir”), alterada posteriormente pelas Leis Complementares 92/97, 99/99 e 102/2000.

O ICMS foi instituída pela reforma tributária da EC 18/65 e representa cerca de 80% da arrecadação dos Estados, sucedeu o antigo imposto de Vendas e Consignação, o IVC, possui caráter predominante Fiscal, é um imposto Indireto e de Real, uma vez que incide sobre um Fato Gerado.

CARACTERÍSTICAS

Não Cumulatividade

O ICMS é um imposto não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadoria ou prestação de serviços ( de transportes interestadual e intermunicipal e de comunicação) com o montante cobrado nas anteriores, pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal.( CF/88 artigo 155, § 2º, inciso I).

Este sistema é conhecido como “débito x crédito”, onde abate-se do montante devido pelo contribuinte o valor pago por este em etapas anteriores, em suas compras de bens ou serviços já tributados pelo imposto.

ICMS VALOR (R$)

ICMS Devido R$ 50.000,00

Valor decorrente de entrada de mercadorias R$ 10.000,00

Valor ICMS a pagar R$ 40.000,00

Seletividade

No ICMS, o princípio da essencialidade encontra-se disciplinado no inciso III, do parágrafo 2º, do artigo 155 da CF/88, que determina que este tributo poderá ser seletivo em função da essencialidade do produto. Em palavras Simplórias, o princípio da Seletividade, implica dizer que quanto mais essencial um produto ou serviço, menos será sua alíquota, e quanto menos essencial, maior será sua alíquota.

Órgão Reguladores

É de responsabilidade do CONFAZ - Conselho Nacional de Política Fazendária - promover a celebração de convênios, para efeito de concessão ou revogação de isenções, incentivos e benefícios fiscais do imposto.

O Conselho é constituído por representante de cada Estado e Distrito Federal e um representante do Governo Federal. O Conselho pode, em assunto técnico, delegar, expressamente, competência à Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS para decidir, exceto sobre deliberação para concessão e revogação de isenções, incentivos e benefícios fiscais.

As normas para publicação e ratificação dos convênios ICMS estão estipuladas no Regulamento do CONFAZ - Convênio ICMS 133/1997, o qual estabelece, entre outros normativos:

- Os Convênios e Ajustes SINIEF serão publicados no Diário Oficial da União em até dez dias da data da reunião em que foram celebrados.

- Dentro do prazo de quinze dias,

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