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Aspectos Constitucionais Da Prerrogativa De Investigação Do Ministério Público E A Análise Do Projeto De Emenda Constitucional 37/2011.

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Por:   •  30/3/2014  •  3.226 Palavras (13 Páginas)  •  475 Visualizações

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1 OBJETIVO

1.1 Tema

Direito Constitucional

1.2 Delimitação do tema

Aspectos constitucionais da prerrogativa de investigação do Ministério Público e a análise do Projeto de Emenda Constitucional 37/2011.

1.3 Objetivo Geral

Fazer uma análise do Projeto de Emenda Constitucional 37/2011 proposta pelo Deputado Lourival Mendes e fazer uma correlação com a com as prerrogativas de Investigação que a Constituição Federal concede a instituição Ministério Público a fim de descobrir se o Parquet tem legitimidade ou não para realizar investigações criminais, ou seja, se a PEC que revoga este poder é constitucional ou inconstitucional.

1.4 Objetivos específicos

• Analisar os possíveis impactos que terá a sociedade caso seja aprovado a PEC 37/201 inserindo o §10 no artigo 144 da Constituição Federal imputando a compentência para investigação das infrações penais somente as Policias Federais e Civis.

• Reconhecer a Inconstitucionalidade do Projeto de Emenda Constitucional a frente a Constituição Federal de 1988.

• Verificar inviabilização que o Projeto cria sobre as investigações criminais por parte do Parquet .

2 JUSTIFICATIVA

O Ministério Público não é vinculado ao Poder Judiciário, Executivo e Legislativo e isso faz dele uma instituição independente que tem como função defender a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses individuais e sociais da população. O fato dos MPs não serem subordinados a nenhum dos Três Poderes os torna mais qualificados para investigar. Aprovar a PEC 37 é agir de forma contrário a democracia e a cidadania.

Os poderes investigatórios do Ministério Público assumem grande importância diante do recente Projeto de Emenda Constitucional- PEC/2011, pois tal projeto imputa a competência para investigação apenas para as Policias Federais e Civis, excluindo de tal prerrogativa o Ministério Público.

A Proposta de Emenda Constitucional nº 37, de autoria do Deputado Federal Lourival Mendes acrescenta um parágrafo ao artigo 144, da Constituição Federal, dispondo que “a apuração das infrações penais de que tratam os parágrafos 1º e 4º deste artigo, incubem privativamente às Polícias Federal e Civil dos Estados e do Distrito Federal, respectivamente” definindo a competência para a investigação criminal pelas polícias federais e civis dos Estados e do Distrito Federal.

A grande polêmica política de tal projeto é que em caso de ser aprovado serão praticamente inviabilizadas por parte do Parquet as investigações contra o crime organizado, desvio de verbas, corrupção, abusos cometidos por agentes do Estado e violações de direitos humanos.

No dia 2011 a emenda foi lançada e em 21 de novembro de 2012 foi aprovada na Comissão Especial da Câmara de Deputados em Brasília obtendo 14 votos a favor e apenas 2 contras.Com esse resultado a PEC37/2011 irá para o Plenário e depois para o Senado Federal e caso aprovada será defeso a prerrogativa Constitucional de investigação do Ministério Público e outras instituições que de investigação criminal.

Atualmente há correntes doutrinárias tanto no sentido de outorgar o Parquet o direito de investigação e também há o que quem defende que a atuação do Ministério Público deve se limitar a solicitar a instauração do inquérito policial.

O Supremo Tribunal de Justiça já se manifestou diversas vezes sobreo assunto em diversas ações diretas de inconstitucionalidade e recursos extraordinários, mas ainda não há um posicionamento majoritário.

3 OBJETO

3.1 Problema

Será que a PEC 37/2011 é inconstitucional?

3.2 Hipóteses

A Inconstitucionalidade da PEC 37/2011encontra-se no fato desse ser um tema muito mais político do que jurídico, pois em na hipótese de aprovação haverá um monopólio de investigação das policias Estaduais e Federais.

A PEC 37/2011 direciono o Brasil a largo retrocesso democrático afrontando o Estado Democrático de Direito supervalorizado pela Carta Magna.

A investigação criminal dirigida pelo Ministério Público somente goza de status de conformidade constitucional pois tal órgão não está funcionalmente subordinado aos Três Poderes do Estado.

3.3 Variáveis

• Projeto de Emenda Constitucional 37/2011

• Inconstitucional

4 METODOLOGIA

4.1 Método de abordagem

O método de abordagem que será utilizado nessa pesquisa será o dedutivo, pois este consiste no reconhecimento de princípios verdadeiros e possibilita chegar a conclusões de maneira puramente formal, ou seja, partirá de uma norma geral (constituição) para um caso particular (PEC 37/2011).

4.2 Método (s) de procedimento

O método de procedimento empregado nesta pesquisa será o bibliográfico mediante a coleta de dados jurisprudenciais, legais e doutrinários.

4.3 Técnicas

A técnica que será utilizada nessa pesquisa será a documental indireta através da sociometria que visa avaliar as relações de uma instituição.

5.0 EMBASAMENTO TEÓRICO

5.1 Teoria de Base

A Teoria de Base que vai dar sustentação e consistência a esta pesquisa é a Tripartição dos Poderes do Estado, teoria esta que tratou de analisar as ciências políticas e tem suas origens na Grécia antiga quando Aristóteles pensou que o Soberano deveria exercer três funções sendo elas, legislar, aplicar as normas ao caso concreto e solucionar dissídios oriundos de tais leis. Assim o mesmo homem atuaria nas três funções estatais.

Percussor de Montesquieu, Aristóteles iniciou a Tripartição dos Poderes quando visualizou que o Soberano deveria legislar executar e julgar.

As primeiras bases teóricas para a “tripartição dos poderes” foram lançadas na antiguidade grega por Aristóteles em sua obra “Política”,

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