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Aspectos Constitucionais do Impeachment

Por:   •  13/6/2017  •  Dissertação  •  355 Palavras (2 Páginas)  •  334 Visualizações

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Aspectos Constitucionais do Impeachment

    Atualmente no Brasil um dos assuntos de maior repercussão em toda a mídia tem sido o impeachment da Presidente Dilma Roussef, esse tema já teve grande repercussão tempos atrás, após, o processo que acabou punindo o ex-presidente Fernando Collor, levando-o ao impedimento do exercício em cargo público por oito anos previstos no art. 52, parágrafo único, da CF. Este assunto tem gerado bastante dúvida e polêmica entre a população brasileira, uma delas é se o impeachment é um golpe, e tendo base legal a resposta é não, pois, é um procedimento que está previsto na Constituição.

    É válido ressaltar que o impeachment é a pena aplicada ao Presidente da República em caso de condenação por crime de responsabilidade ou até mesmo é usado para designar o procedimento de investigação ou punição ao Presidente, segundo o art. 85 da Constituição Federal. Levando em conta o mau exercício da presidência ou o descumprimento dos deveres de Chefe de Governo e de Estado.

    O processo de impeachment é dado através de denúncia contra o Presidente, denúncia essa com fundamentação e com base legal. Diante disso, será preciso que a Câmara dos Deputados análise a denúncia e decida se autoriza ou não a abertura do processo contra o Presidente. A admissão pela Câmara dos Deputados dar-se-á dependendo do voto aberto de 2/3 dos 513 Deputados previsto no art. 51, I, da CF. Caso seja admitida o processo é encaminhado ao Senado Federal.

    O Senado em sessão presidida pelo Presidente do STF irá julgar optando pela condenação ou absolvição do Presidente da República, isso dependendo do voto aberto de 2/3 dos 81 Senadores. Sendo então admitido pelo Senado, automaticamente o Presidente ficará suspenso de suas funções, termo previsto no art. 86, § 1º, II, da CF. Com isso quem assumirá o cargo será o Vice-Presidente (art. 79, da CF), como aconteceu no caso da Presidente Dilma, afastada do mandato por até 180 dias, até o julgamento final pelo Senado. Com o afastamento de Dilma, o vice Michel Temer assume como Presidente em exercício.

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