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ASSÉDIO MORAL

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Por:   •  5/3/2015  •  2.660 Palavras (11 Páginas)  •  139 Visualizações

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Assédio Moral nas Relações Empregatícias

Conceito de Assédio Moral

É a exposição dos trabalhadores e trabalhadoras a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções, sendo mais comuns em relações hierárquicas autoritárias e assimétricas, em que predominam condutas negativas, relações desumanas e aéticas de longa duração, de um ou mais chefes dirigida a um ou mais subordinado(s), desestabilizando a relação da vítima com o ambiente de trabalho e a organização, forçando-o a desistir do emprego.

Caracteriza-se pela degradação deliberada das condições de trabalho em que prevalecem atitudes e condutas negativas dos chefes em relação aos seus subordinados, constituindo uma experiência subjetiva que acarreta prejuízos práticos e emocionais para o trabalhador e a organização. A vítima escolhida é isolada do grupo sem explicações, passando a ser hostilizada, ridicularizada, inferiorizada, culpabilizada e desacreditada diante dos pares. Estes, por medo do desemprego e a vergonha de serem também humilhados associado ao estímulo constante à competitividade, rompem os laços afetivos com vítima e, freqüentemente, reproduzem e reatualizam ações e atos do agressor no ambiente de trabalho, instaurando o ‘pacto da tolerância e do silêncio’ no coletivo, enquanto a vítima vai gradativamente se desestabiliza e fragilizando, ‘perdendo’ sua autoestima.

Em resumo: um ato isolado de humilhação não é assédio moral. Este pressupõe:

1. repetição sistemática

2. intencionalidade (forçar o outro a abrir mão do emprego)

3. direcionalidade (uma pessoa do grupo é escolhida como bode expiatório)

4. temporalidade (durante a jornada, por dias e meses)

5. degradação deliberada das condições de trabalho

Classificação do Assédio Moral

Para compreender o fenômeno do assédio moral é necessário saber de onde poder vir à agressão e quem são seus agentes. No campo do assédio moral, possível visualizar três modalidades básicas: o assédio moral vertical, horizontal ou misto.

O assédio vertical é aquele praticado entre sujeitos de diferentes níveis hierárquicos, envolvidos em uma relação jurídica de subordinação. Quando o agente é hierarquicamente mais elevado, chamamos de vertical descendente. Quando agente é inferior hierarquicamente, chamamos de vertical ascendente. Esta modalidade não é tão rara como se imagina. Podemos citar situações em que alguém é designado para um cargo de confiança, sem a ciência de seus novos subordinados (que, muitas vezes, esperam a promoção do colega para tal posto) e estes não o respeitam como chefe e iniciam o processo de coação moral, para que a vítima não se sinta bem no cargo. Esta situação ocorre com mais freqüência no serviço público, onde há estabilidade de emprego, que na iniciativa privada.

O assédio horizontal é aquele praticado entre sujeitos que ocupam o mesmo nível hierárquico, sem nenhuma relação de subordinação entre si. Situação típica que ilustra esse tipo de assédio é quando entra um novato na equipe de trabalho de uma empresa, que mostra eficiência e capacidade de iniciativa, despertando inveja e receio dos colegas a respeito de uma promoção, por exemplo. Na grande maioria dos casos, a direção da empresa ou os responsáveis pelos servidores em uma repartição não dão a devida atenção para o fato, apenas quando o problema se exterioriza (descontrole no trabalho, faltas consecutivas) e ainda tomam medidas precárias, como transferir de local de trabalho sem questionar o que causou o problema.

Já o assédio moral misto exige a presença dos dois sujeitos: o assediador vertical, o assediador horizontal. Pode-se dizer que o assediado é atingido por “todos os lados”, situação esta que se torna insustentável e em tempo reduzido. Este é, com certeza, o tipo de assédio mais danoso para a vítima, pois ela não encontra apoio, sente-se totalmente isolada, agravando a situação.

Condutas Típicas Presentes no Assédio Moral

O Assédio Moral é a violência silenciosa, sendo caracterizado por condutas abusivas, tornando-se um verdadeiro atentado contra a dignidade, natureza psicológica e até física da vítima. É uma forma terrorista de constranger e humilhar o trabalhador, ofendendo sua personalidade, causando vexame, afetando essencialmente a sua autoestima, com o objetivo de fragilizar ou desqualificar a vítima na presença ou não dos demais colegas de trabalho.

O Assédio Moral acontece por parte do empregador que se utiliza de sua superioridade hierárquica para constranger seus subalternos, ou entre os empregados, com a finalidade de excluir alguém indesejado do grupo.

O Assédio Moral, conhecido também por mobbing ou bullying pode concretizar-se de diversas formas, podendo ser: insinuação de que o funcionário tem problemas mentais ou familiares; fazendo críticas em público, ignorando a presença do funcionário a frente dos outros; difamação; desvalorização da atividade profissional do trabalhador; atribuição de tarefas que inferiorizam e são humilhantes ou, ao contrário, difíceis demais de cumprir; ridicularização às convicções religiosas do trabalhador; marcar reuniões sem avisar o funcionário; comprometer a imagem do sujeito perante seus colegas, clientes, superiores; humilhação, risadas, ironias, observações sarcásticas; observações pejorativas ligadas ao sexo ou opção sexual. A vítima, assediada, fica completamente desmotivada, desequilibrada, chegando até a formalizar seu pedido de demissão.

Distinção entre Assédio Moral e Assédio Sexual

A distinção entre o Assédio Sexual e o Assédio Moral é simples. O Assédio Sexual é um tipo mais voltado à forma física da pessoa já o Assédio Moral para a questão psicológica. O Assédio Sexual atinge mais o público feminino, assim como o Assédio Moral, pode ser definido por atuações abusivas, que, através de gestos, palavras ou bilhetes escrito, por exemplo, tornam o ambiente de trabalho desconfortável, gerando na vítima uma forte pressão psicológica.

O Assédio Moral é freqüente, ferindo a vítima de forma silenciosa, agredindo aos poucos sua personalidade, já no caso do Assédio Sexual, é necessária a prática de condutas que expressem claramente os desejos sensuais do assediador, sendo estes, claros para a

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