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ATPS - ATIVIDADE PRÁTICA SUPERVISIONADA DISCIPLINA: TÉCNICAS DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

Trabalho Escolar: ATPS - ATIVIDADE PRÁTICA SUPERVISIONADA DISCIPLINA: TÉCNICAS DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  6/11/2014  •  7.651 Palavras (31 Páginas)  •  744 Visualizações

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Sumário

INTRODUÇÃO.........................................................................................................................3

CONCEITO................................................................................................................................4

CONCLUSÃO............................................................................................................................5

BIBLIOGRÁFIAS.....................................................................................................................6

ANEXOS

Documentos Necessários para Admissão de Funcionários ...................................................... 7

Contrato de Trabalho ........................................................................................................ 7

Tabela de Incidência de FGTS, INSS e IR ........................................................................ 14

Tabela de Salário Família ............................................................................................... 19

Tabela de IRRF .............................................................................................................. 19

Tabela de INSS ........................................................................................................... 19

Tabela de Conversão de Horas e Horas Centesimal ............................................................ 19

Demonstrativo de Pagamento ......................................................................................... 23

Rescisões ...................................................................................................................... 25

Documentos Necessários e Procedimentos para Homologação ........................................... 26

O profissional de DP na evolução histórica do RH e seu perfil atual

Antes mesmo da área de Recursos Humanos, já se existia o profissional de DP. Depois com a administração de RH, a evolução foi tanta que teve que agregar muitas outras atividades, inclusive às do DP.

O desenvolvimento do DP em quatro fases:

Fase 1 - Gestão de Pessoas como DP

Antes as atividades de pessoal eram executadas por um contador, e se resumiam à admissão, ao pagamento e à demissão. As leis não existiam e predominava o poder do empregador. Com o tempo, passou-se a exigir dos empregados algumas referências de trabalhos anteriores, alguma documentação, alguma habilitação.

Fase 2 - Gestão de Pessoas como Gestão do Comportamento Humano

As primeiras Leis Trabalhistas surgiram em 1930 no Brasil. A partir daí, passou a existir a figura do "Chefe de Pessoal". Ele precisava ter conhecimento da legislação trabalhista, para manter atualizados os registros, os quadros e as relações exigidas por lei, visando evitar problemas para o empregador. Nos anos de 60 e 70, predominou a escola de relações humanas, onde reconheceu a importância de levar o gerente de linha a exercer adequadamente seu papel na área de Recursos Humanos.

Fase 3 - Modelo Estratégico de Gestão de Pessoas

Nas décadas de 70 e 80, o foco do RH passou a ser o caráter estratégico. A principal responsabilidade da Gestão de Recursos Humanos era integrar suas áreas entre si e com a estratégia corporativa da empresa.

Fase 4 - Gestão de Pessoas como Vantagem Competitiva

A partir de então, a área de RH passa a fazer referência à questão da competitividade e da agregação de valor para o negócio e os clientes.

As transformações do DP em RH, que foi analisada nas quatro nas fases, ainda se apresentam nos dias de hoje, levando em consideração a diversificação dos ramos das atividades das empresas, seu poderio econômico, atividades fins e setores nas quais estão inseridas.

O DP não deve se limitar a efetuar cadastros admissionais, pagamento mensal dos empregados e encargos, férias anuais, cálculos demissionais e homologação do então ex-funcionário, para se tornar um departamento pessoal competitivo, com a pretensão de não ser apenas um "centro de custo" da organização, e sim, um "centro de resultados”.

Os profissionais do DP devem preparar-se para exercer uma função de orientar as áreas da empresa quanto ao correto cumprimento da legislação trabalhista e da previdenciária, acompanhando o seu cumprimento, diminuindo assim, a exposição da empresa às perdas financeiras decorrentes de eventuais fiscalizações do Ministério do Trabalho e/ou reclamações trabalhistas. Nas empresas, o DP ainda é a porta de entrada e a de saída dos demais funcionários, onde uma boa impressão inicial da empresa, motiva o novo funcionário a trabalhar para esta ela, bem como a participação do DP no processo demissional, onde cabe o esclarecimento das verbas rescisórias e sua homologação, podem evitar a abertura de futuras reclamações trabalhistas, evitando perdas financeiras. Portanto o DP, bem preparado e com profissionais capacitados a desempenhar tais atividades, torna-se um diferencial competitivo da área de RH no contexto organizacional.

Principais Atividades da Administração de Pessoal

Departamento Pessoal – O que é?

É o setor responsável pelos funcionários da empresa, desde sua admissão até sua demissão. Mas conhecido como DP.

Possui, basicamente, três setores com atribuições distintas: admissão, controle/manutenção e demissão.

• SETOR – ADMISSÃO:

Cuida da parte de recrutamento e seleção do funcionário, de acordo com as necessidades da empresa. Primeiro verifica-se o perfil do candidato a vaga (as atribuições e características profissionais) que a empresa está procurando. Depois inicia-se o processo de Recrutamento e Seleção, fazendo análise de currículos, posteriormente, fazendo entrevistas e as vezes dinâmicas de grupo. Esse setor também é responsável pela integração do novo funcionário na empresa, nos critérios administrativos e jurídicos.

É no DP que se registrar o empregado conforme legislação trabalhista vigente.

• SETOR – CONTROLE E MANUTENÇÃO:

É responsável pela confecção da folha de pagamento, bem como do controle da jornada de trabalho, salários, pagamentos de dos impostos, frequência e todas as rotinas trabalhistas.

• SETOR – DESLIGAMENTO:

Tem a finalidade cuidar de todo o processo de desligamento e quitação de trabalho do funcionário, elaborando sua rescisão do contrato de trabalho e representando a empresa nos órgãos oficiais do trabalho (DRT - Delegacia regional do Trabalho, sindicados, Justiça do Trabalho, etc.).

Considerações Finais

Com esse trabalho pode ficar bem claro o papel do Departamento Pessoal e Recursos Humanos nas empresas, mesmo que nas empresas menores, quem faça o maior parte do serviço executado pelo DP, ainda seja um contador.

São setores distintos, mas que se completam, o Departamento Pessoal precisa de um Recursos Humanos e vice e versa.

Podemos observar que é a área onde contem todas as informações dos colaboradores, onde todo mês se prepara a Folha de Pagamento e os Impostos a serem descontados. É a ligação entre os colaboradores e a Empresa. É onde tudo começa e termina.

Bibliografias

Oliveira, Aristeu de. Cálculos Trabalhista. São Paulo: Atlas, 2012. PLT 615.

Lima, Francisco Meton Marques de. Elementos de Direito do Trabalho e Processo Trabalhista. 13 ed. São Paulo: LTr, 2010.

http://dpemanalise.blogspot.com.br

http://www.curso-dp-rh.com.br

http://agencia.previdencia.gov.br

http://portogente.com.br

http://calculostrabalhistasgratis.blogspot.com.br

http://www.rh.com.br/

Vailatti, Alexandre. Administrador de pessoal e RH: O valor da profissão.

Anexos

Documentos Necessários para Admissão de Funcionário

• Carteira de Trabalho;

• Exame Médico Admissional - ASO;

• Original e cópia do RG;

• Original e cópia do CPF;

• Original e cópia do Título de Eleitor;

• Cópia do Número de Inscrição do PIS;

• Original e cópia do Certificado de Reservista, caso masculino;

• Original e cópia do Registro de Nascimento dos Filhos menores de 14 anos, caso possua;

• Original e cópia da Carteira de Vacinação atualizada, menores de 6 anos;

• Declaração freqüência escolar, para maiores de 6 anos;

• Registro de Casamento ou Nascimento, caso solteiro;

• Fotos 3X4;

• Original e cópia do comprovante de endereço;

• Grau de Instrução;

Contrato de trabalho

É um compromisso entre empregador e empregado em que consiste em um acordo entre as partes para finalizar uma reação de trabalho, sendo um contrato bilateral porque implicam direitos e obrigações das partes. É um negocio jurídico pelo qual uma pessoa física - empregado, se obriga, mediante um pagamento de uma contra prestação – salário, a prestar um trabalho continuo em proveito de outra pessoa física ou jurídica - empregador. A quem fica juridicamente subordinado. É o acordo tácito ou expresso correspondente à relação de emprego art. 442 da CLT.

FORMAS DE CONTRATO

• ESCRITO OU EXPRESSO

Contrato firmado por meio de documento, no qual constam as clausulas referentes as partes financeiras e profissionais.

• TÁCITOS OU VERBAIS

É quando não há documento escrito para formalizar o contrato. Se comprova o vinculo empregatício e mediante testemunhas e a apresentação do comprovante de pagamento.

CARACTERISTICAS FUNDAMENTAIS DO CONTRATO DE TRABALHO

• Prestação de Serviço Continuado;

• Recebimento de Salário;

• Subordinação Profissional;

• Cargo Ocupado;

• Jornada de Trabalho;

• Contrato de Experiência;

• Responsabilidade do empregado.

TIPOS DE CONTRATO DE TRABALHO

• PRAZO DETERMINADO

É o que tem data certa para inicio e término, só pode ser prorrogado uma vez, não pode ultrapassar 2 anos no total de seu tempo de duração.

O contrato por prazo determinado só é valido em caso de serviço cuja natureza justifique a pré determinação do prazo de atividades.

MODELO

CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO

Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, as partes:

1...................................... (nome), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), titular do CPF nº (......................), RG (...................), residente à Rua............................................................... (endereço) que por força do presente contrato passa a ser denominado EMPREGADOR;

2...................................... (nome), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), titular do CPF nº (.........................), RG (............................), residente à Rua................................................................. (endereço) doravante designado EMPREGADO;

Firmam o presente CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO, nos termos da Lei 5859/72, e seguintes cláusulas assim pactuadas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - Da contratação:

A contratação é por prazo determinado, de....... dias, a iniciar-se a partir do dia ...... do mês de................de.........(ano), podendo ser prorrogada, nos termos dos artigos 443, 444 e 451, da Consolidação das Leis do Trabalho.

CLÁUSULA SEGUNDA - Da prestação dos serviços:

A prestação dos serviços do Empregado destina-se a cobrir lacuna de mão de obra, no setor de..................................................., em razão de ................................

CLÁUSULA TERCEIRA - Da atividade:

A atividade a ser desenvolvida pelo Empregado é temporária e com duração prevista para........dias.

CLÁUSULA QUARTA - Da jornada de trabalho:

A Jornada de Trabalho do Empregado será de (......) horas diárias, de segunda à sexta feira, perfazendo um total de (......) horas semanais.

Na hipótese de serem necessários serviços extraordinários, serão pagos ao Empregado às horas respectivas e os adicionais que a Lei contemplar.

CLÁUSULA QUINTA - Do Salário

O Empregador pagará ao Empregado, mensalmente, o salário de R$ (.......), ............................................(valor por extenso), até todo 5º (quinto) dia útil do mês.

CLÁUSULA SEXTA – Dos descontos

O empregado autoriza o desconto em seu salário das importâncias que lhe forem adiantadas pelo empregador, bem como aos descontos legais, sobretudo, os previdenciários, de alimentação, habitação e vale transporte.

Sempre que causar algum prejuízo, resultante de alguma conduta dolosa ou culposa, ficará obrigado o Empregado a ressarcir ao Empregador por todos os danos causados.

CLÁUSULA SÉTIMA - Das Disposições Especiais

O Empregado compromete-se também, a respeitar o regulamento da empresa, mantendo conduta irrepreensível no ambiente de trabalho, constituindo motivos para imediata dispensa do empregado, além dos previstos em lei, o desacato moral ou agressão física ao Empregador, ao administrador ou a pessoa de seus respectivos companheiros de trabalho, a embriagues ou briga em serviço.

E por estarem assim contratados, nos termos de seus respectivos interesses, mandaram as partes lavrar o presente instrumento que assinam na presença de 02 (duas) testemunhas, para as finalidades de direito.

Local e Data

_____________________

Empregador

_____________________

Empregado

Testemunhas: _________________________

Testemunhas: _________________________

• TEMPO INDETERMINADO

É que este pode ser feito de dois elementos, um subjetivo e outro objetivo. O primeiro consiste na ausência de uma declaração de vontade das partes no sentido de limitar, de qualquer maneira, a duração do contrato. O segundo traduz-se na necessidade de uma declaração de vontade de qualquer dos contratantes para que o contrato termine. Sem essa manifestação de vontade, o vínculo contratual não se dissolve. Dessa forma, toda vez que os sujeitos da relação contratual de trabalho não manifestam a intenção de limitar a sua duração e, para extingui-la, precisam manifestar sua intenção de forma expressa, o contrato é por tempo indeterminado. Considera-se por prazo indeterminado todo o contrato que suceder, dentro de seis meses, a outro contrato por prazo determinado, salvo se a expiração deste dependeu da execução dos serviços especializados ou da realização de certos acontecimentos.

MODELO

CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO INDETERMINADO

Pelo presente instrumento, particular, de um lado (nome do Empregador, nacionalidade, estado civil, profissão), proprietário do imóvel rural denominado , situado no município de , Estado de , KM , inscrito no INCRA sob n.º , residente e domiciliado em , na rua , doravante denominado EMPREGADOR, e de outro lado (nome do empregado, nacionalidade, estado civil, profissão) portador da Carteira de Trabalho sob nº , série , portador de Cédula de Identidade RG sob o n.º, doravante designado EMPREGADO, resolvem nesta data ajustar entre si Contrato de Trabalho Por Prazo Indeterminado, que se regerá pelas condições estipuladas nas seguintes cláusulas:

1 - O empregado é contratado para exercer as funções de ................................e quaisquer outros serviços compatíveis com se cargo e atinentes à função para a qual ora é contratado, não podendo chamar terceiros, para auxiliá-lo, salvo quando estes forem contratados pelo Empregador.

2 - A remuneração do empregado será de R$.........por (mês, dia ou hora). O pagamento da remuneração será efetuado mensalmente, até o 5º dia útil do mês subsequente à prestação do serviço.

3 - O empregado autoriza o desconto em seus salários das importâncias que lhe forem adiantadas pelo empregador.

4 - O empregado autoriza o desconto nos seus salários das importâncias correspondentes aos prejuízos que causar ao seu empregador, bem como 20% (vinte por cento) pela ocupação da morada e 25% pelo fornecimento de alimentação sadia e farta.

Parágrafo Único: A cessão pelo empregador de moradia e de sua infra-estrutura básica, assim como bens destinados a produção para sua subsistência e de sua família, não integram o salário do empregado, ora contratado.

5 - O empregado autoriza a descontar de seus salários a importância correspondente aos prejuízos que causar ao empregador em decorrência de culpa, dolo, negligência, imprudência e imperícia.

6 - O empregado cumprirá a jornada de trabalho diária das.......às....., com intervalo de .....horas para alimentação e repouso, de segunda a sexta-feira, e aos sábados das ..... às.....horas. Se houver horas extras, estas serão pagas na forma da lei ou serão compensadas com repouso correspondente.

7 - O empregado poderá ser transferido de local de trabalho, inclusive com mudança de domicílio.

8 - O empregado se obriga a respeitar as normas e praxe de serviço vigorante na fazenda.

9 - Constituirão motivos para imediata dispensa do empregado, além dos previstos em lei, o desacato moral ou agressão física ao patrão, ao administrador ou a pessoa de seus respectivos familiares, a embriagues ou briga em serviço.

10 - O empregado deverá cuidar com zelo da casa que ocupará, e se compromete a desocupá-la dentro de 30 dias da rescisão deste contrato.

11 - As partes elegem a Junta de Conciliação e Julgamento de ....... para dirimirem quaisquer conflitos oriundos do presente contrato.

12 - E, por estarem de acordo com todas estas condições firmam o presente contrato, na presença de duas testemunhas.

Local e Data

________________________

Assinatura do Empregado

________________________

Assinatura do Empregador

Testemunhas: 1. ________________________

2. ________________________

• CONTRATO DE EXPERIENCIA

É um tipo de contrato por prazo determinado, com as mesmas características, mas que não pode ultrapassar 90 dias no total do seu tempo de duração, podendo ser firmado por períodos inferiores a se dividido em dois períodos.

Esse contrato tem finalidade de experiência recíproca entre empregado e empregador. Nesse período o empregador deverá verificar o desempenho do novo empregado, e o empregado estará atento a sua satisfação pessoal e as suas possibilidades de crescimento dentro do novo emprego. Esse tipo de contrato como os demais por prazos determinados pode no seu termino ser rescindido pelo empregador a seu livre arbítrio sem o ônus da rescisão de um contrato por prazo indeterminado.

MODELO

CONTRATO DE TRABALHO A TÍTULO DE EXPERIÊNCIA

Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, as partes:

1.....................................(nome),(nacionalidade), (estado civil), (profissão), titular do CPF nº (.................), RG (........................), residente à Rua (endereço) que por força do presente contrato passa a ser simplesmente denominado EMPREGADOR ;

2..................................... (nome), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), titular do CPF nº (.......................), RG (.....................), CTPS (número), residente à Rua (endereço) doravante designado EMPREGADO ;

Firmam, nos termos da Lei, o presente CONTRATO DE EXPERIÊNCIA, que terá vigência a partir da data de início da prestação de serviços, de acordo com as condições a seguir especificadas:

CLÁSULA I

O EMPREGADO acima designado, obriga-se a prestar seus serviços no quadro de funcionários do EMPREGADOR para exercer as funções de................................, mediante a remuneração de R$ (.....) , a ser paga mensalmente ao empregado, até o 5º (quinto) dia útil do mês.

Ressalva-se ao EMPREGADOR, o direito de proceder a transferência do empregado para outro cargo ou função que entenda que este demonstre melhor capacidade de adaptação desde que compatível com sua condição pessoal.

CLÁUSULA II

A prestação do serviço se dará de segunda a sexta, no horário de (.....)hs . Às (.....)hs., assegurado o direito ao gozo do intervalo de 1 (um) hora para a realização de suas refeições.

CLÁSULA III

O EMPREGADO está ciente e concorda que a prestação de seus serviços se dará tanto na localidade de celebração do Contrato de Trabalho, como em qualquer outra Cidade, Capital ou Vila do Território Nacional, nos termos do que dispõe o § 1° do artigo 469, da Consolidação das Leis do Trabalho.

CLÁSULA IV

O EMPREGADO, declara estar recebendo no ato da assinatura deste contrato, o Regulamento Interno da Empresa cujas cláusulas fazem parte do Contrato de Trabalho e que a violação de qualquer delas implicará em sanção, cuja graduação dependerá da gravidade da mesma, podendo culminar na rescisão do contrato de Trabalho.

CLÁUSULA V

O EMPREGADO, sempre que causar algum prejuízo ao empregador, resultante de qualquer conduta dolosa ou culposa, ficará obrigado a ressarcir ao EMPREGADOR por todos os danos causados, pelo que desde já fica o EMPREGADOR, autorizado a efetivar o desconto da importância correspondente ao prejuízo, o qual fará, com fundamento no parágrafo único do artigo 462 da Consolidação das Leis do Trabalho.

CLÁSULA VI

O presente Contrato, terá a vigência de ...........dias, sendo celebrado para as partes verificarem reciprocamente, a conveniência ou não de se vincularem em caráter definitivo a um Contrato de Trabalho.

Fica ressalvada a possibilidade de prorrogação deste contrato de experiência, por uma vez, em igual período, respeitado o prazo de 90 dias.

E por estarem de pleno acordo, as partes contratantes, assinam o presente Contrato de Experiência em duas vias, ficando a primeira em poder do EMPREGADOR, e a segunda com o EMPREGADO, que dela dará o competente recibo.

Local e Data

________________________

Empregado

________________________

Empregador

Testemunhas______________________

Testemunhas______________________

Tabela de Incidências de FGTS / INSS / IRRF

TABELA DE INCIDÊNCIAS

EVENTO DESCRIÇÃO FGTS INSS IRRF

Abonos de qualquer natureza - exceto aqueles cuja incidência seja expressamente excluída por lei (Convenção Coletiva não tem poder para determinar a não incidência de encargos) SIM SIM SIM

Acidente de Trabalho - quinze primeiros dias de afastamento pagos pela empresa (*** Durante todo o período de afastamento, a empresa deve depositar o FGTS sobre a remuneração que seria devida ao empregado – Lei 8.036/90–Art. 15) SIM(***) SIM SIM

- Típico

- Trajeto - Doença Laboral

Acidente de Trabalho - complementação até o valor do salário, desde que este direito seja extensivo à totalidade dos empregados da empresa (*** Durante todo o período de afastamento, a empresa deve depositar o FGTS sobre a remuneração que seria devida ao empregado – Lei 8.036/90–Art. 15) NÃO(***) NÃO SIM

- Típico - Trajeto - Doença Laboral

Adicionais - de insalubridade - de periculosidade - de trabalho noturno - por tempo de serviço - por transferência de local de trabalho SIM SIM SIM

Ajuda de custo - paga em parcela única, recebida exclusivamente em decorrência de mudança de local de trabalho do empregado, na forma do art. 470 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) (*** Para o IRRF a isenção é somente para a ajuda de custo destinada a atender às despesas com transporte, frete e locomoção do beneficiado e seus familiares, em caso de remoção de um município para outro, sujeita à comprovação posterior pelo contribuinte – Decreto 3.000/99–Art. 39) NÃO NÃO NÃO(***)

Autônomos - remuneração paga a contribuintes individuais autônomos na prestação de serviços eventuais sem relação de emprego NÃO SIM SIM

Auxílio-doença - decorrente de doença não relacionada ao trabalho - quinze primeiros dias de afastamento pagos pela empresa SIM SIM SIM

Auxílio-doença - decorrente de doença não relacionada ao trabalho - complementação até o valor do salário, desde que este direito seja extensivo à totalidade dos empregados da empresa NÃO NÃO SIM

Aviso prévio indenizado - aviso prévio indenizado (*** O Decreto 6.727 revogou a não incidência de INSS sobre esta verba a partir de 13/01/2009) SIM SIM NÃO

Aviso prévio trabalhado - aviso prévio trabalhado SIM SIM SIM

Babá - reembolso limitado ao menor salário-de-contribuição mensal e condicionado à comprovação do registro na carteira de trabalho e previdência social da empregada, do pagamento da remuneração e do recolhimento da contribuição previdenciária, pago em conformidade com a legislação trabalhista, observado o limite máximo de seis anos de idade da criança NÃO NÃO SIM

Comissões - comissões SIM SIM SIM

Creche - reembolso pago em conformidade com a legislação trabalhista, observado o limite máximo de seis anos de idade, quando devidamente comprovadas as despesas realizadas NÃO NÃO SIM

Décimo terceiro salário - proporcional – pago em rescisão de contrato SIM SIM SIM

Décimo terceiro salário - correspondente à projeção do aviso prévio indenizado (*** O Decreto 6.727 revogou a não incidência de INSS sobre esta verba a partir de 13/01/2009) SIM SIM SIM

Décimo terceiro salário - 1ª parcela paga até 30 de novembro SIM NÃO NÃO

Décimo terceiro salário - 2ª parcela paga até 20 de dezembro (*** Não haverá retenção de INSS pelo pagamento de antecipação; será devido sobre o valor integral no mês de sua quitação – Decreto 3.048/99-Art. 214) (*** Não haverá retenção de IRRF pelo pagamento de antecipação; será devido sobre o valor integral no mês de sua quitação, inclusive proporcional pago em rescisão de contrato e correspondente à projeção do aviso prévio indenizado; a tributação ocorrerá exclusivamente na fonte e separadamente dos demais rendimentos do beneficiário; serão admitidas as deduções previstas - Decreto 3.000/99-Art. 638) SIM SIM(***) SIM(***)

Décimo terceiro salário - parcela de ajuste paga em janeiro do ano seguinte (*** Aplicar a alíquota correspondente a soma do 13° pago até dezembro mais a parcela de ajuste) SIM SIM(***) SIM

Descanso semanal remunerado - domingos e feriados - inclusive reflexo de horas extras - inclusive reflexo de horas de adicional noturno - inclusive reflexo de comissões - inclusive reflexo de produtividade SIM SIM SIM

Diárias para viagens - desde que não excedam a 50% da remuneração mensal do empregado NÃO NÃO NÃO

Diárias para viagens - pelo seu valor total, quando excederem 50% da remuneração mensal do empregado SIM SIM SIM

Estágio - bolsa de complementação educacional, quando paga nos termos da Lei nº 6.494/77 NÃO NÃO SIM

Férias - normais gozadas na vigência do contrato de trabalho - inclusive um terço constitucional sobre a remuneração (*** O cálculo do IRRF será efetuado separadamente dos demais rendimentos pagos no mês, com base na tabela progressiva; a base de cálculo corresponderá ao valor das férias pago ao empregado, acrescido dos abonos previstos no art. 7º, inciso XVII, da Constituição e no art. 143 da CLT; serão admitidas as deduções legais. Decreto 3.000/99-Art. 625). SIM SIM SIM(***)

Férias - dobra da remuneração de férias gozadas na vigência do contrato de que trata o art. 137 da CLT - inclusive um terço constitucional sobre a dobra da remuneração NÃO NÃO SIM

Férias - abono pecuniário correspondente a conversão de 1/3 das férias (art. 143 da CLT) (“venda” dos dias); - inclusive aquele concedido em virtude de contrato de trabalho, regulamento da empresa, convenção ou acordo coletivo de trabalho cujo valor não exceda a 20 dias (art. 144 da CLT) - inclusive um terço constitucional sobre o abono pecuniário (*** Com a publicação da Solução de Divergência COSIT n.º 001/2009, a partir de 06.01.2009, ficou determinado que não incidirá Imposto de Renda sobre o abono pecuniário correspondente à conversão de 1/3 (um terço) das férias em pecúnia (art. 143 da CLT). NÃO NÃO NÃO

Férias indenizadas - indenizadas pagas em rescisão de contrato (Isento de IRRF conforme ATO DECLARATÓRIO INTERPRETATIVO SRF Nº 014 / 2005). - inclusive um terço constitucional, inclusive o valor correspondente à dobra da remuneração de férias de que trata o art. 137 da CLT - inclusive um terço constitucional sobre a dobra da remuneração NÃO NÃO NÃO

Gorjetas - espontâneas ou compulsórias SIM SIM SIM

Gratificações ajustadas - expressas ou tácitas - inclusive de função - inclusive de cargo de confiança SIM SIM SIM

Horas extras - horas extras SIM SIM SIM

Indenização Art. 9º da Lei nº 7.238/84 – dispensa sem justa causa até trinta dias antes da data base NÃO NÃO NÃO

Indenização Art. 479 da CLT - por despedida antecipada do empregado, por iniciativa do empregador, nos contratos por prazo determinado – metade dos dias faltantes NÃO NÃO NÃO

Indenização Art. 478 da CLT - indenização por tempo de serviço - anterior a 5 de outubro de 1988, do empregado não optante pelo FGTS NÃO NÃO NÃO

Ministro de confissão religiosa (pastor, padre, freira, etc) - valor despendido por entidade religiosa ou instituição de ensino vocacional com ministro de confissão religiosa, membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa em face do seu mister religioso ou para sua subsistência, desde que fornecido em condições que independam da natureza e da quantidade do trabalho executado. NÃO NÃO SIM

Multa do § 8º do art. 477 da CLT - multa paga ao empregado em decorrência da mora no pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão do contrato de trabalho NÃO NÃO NÃO

Participação nos lucros ou resultados da Lei 10.101/2000 (*** As importâncias recebidas pelos trabalhadores a título de participação nos lucros ou resultados das empresas, na forma da Lei 10.101/2000, serão tributadas na fonte, em separado dos demais rendimentos recebidos no mês, como antecipação do imposto devido na declaração de rendimentos-Decreto 3.000/99-Art. 626) NÃO NÃO SIM

Prêmios - contratuais ou habituais SIM SIM SIM

Pro labore - retiradas de diretores não empregados (*** As empresas poderão optar, de forma facultativa, pelos de FGTS para seus diretores não empregados - Lei nº 8.036/90-Art. 16) NÃO(***) SIM SIM

Produtividade - produtividade SIM SIM SIM

Quebra de caixa - quebra de caixa SIM SIM SIM

Salário-família - pago pela empresa e reembolsado NÃO NÃO NÃO

Salário-maternidade - pago pela empresa e reembolsado SIM SIM SIM

Salário utilidade (“in natura”) - Art. 458 da CLT - parcela "in natura" recebida de acordo com os programas de alimentação aprovados pelo Ministério do Trabalho, nos termos da Lei nº 6.321/76 NÃO NÃO NÃO

Salário utilidade (“in natura”) - Art. 458 da CLT - plano educacional que vise à educação básica, nos termos do art. 21 da Lei n° 9.394/96, e a cursos de capacitação e qualificação profissionais vinculados às atividades desenvolvidas pela empresa, desde que este não seja utilizado em substituição de parcela salarial e que todos os empregados e dirigentes tenham acesso ao mesmo NÃO NÃO SIM

Salário utilidade (“in natura”) - Art. 458 da CLT - previdência complementar, aberta ou fechada – valor da contribuição efetivamente paga pela pessoa jurídica, desde que disponível à totalidade de seus empregados e dirigentes, observados, no que couber, os arts. 9º e 468 da CLT NÃO NÃO NÃO

Salário utilidade (“in natura”) - Art. 458 da CLT - serviço médico ou odontológico, próprio da empresa ou por ela conveniado, inclusive o reembolso de despesas com medicamentos, óculos, aparelhos ortopédicos, despesas médico-hospitalares e outras similares, desde que a cobertura abranja a totalidade dos empregados e dirigentes da empresa NÃO NÃO NÃO

Salário utilidade (“in natura”) - Art. 458 da CLT - valor das contribuições efetivamente pago pela pessoa jurídica relativo a prêmio de seguro de vida em grupo, desde que previsto em acordo ou convenção coletiva de trabalho e disponível a totalidade de seus empregados e dirigentes, observados, no que couber, os arts. 9° e 468 da CLT NÃO NÃO SIM

Salário utilidade (“in natura”) - Art. 458 da CLT - outras utilidades concedidas aos empregados SIM SIM SIM

Saldo de salários - saldo de salários SIM SIM SIM

Serviço militar obrigatório (*** Durante todo o período de afastamento, a empresa deve depositar o FGTS sobre a remuneração que seria devida ao empregado – Lei 8.036/90–Art. 15) SIM NÃO NÃO

Transportador autônomo - fretes, carretos ou transporte de passageiros pagos a pessoa física autônoma (*** A base de cálculo do INSS será de 20% do rendimento bruto pelo transporte de cargas ou passageiros - Decreto no 3.048/99–Art. 201) (*** Sobre esta mesma base de cálculo de 20% do valor bruto do rendimento bruto, a empresa deverá descontar 2,5% para o SEST/SENAT – IN RFB n° 971/2009-Art.55, § 2º.) (*** A base de cálculo do IRRF será de 40% do rendimento bruto, quando for transporte de cargas e de 60% do rendimento bruto, quando for transporte de passageiros - Decreto 3.000/99, art. 629) NÃO SIM(***) SIM(***)

Utilidades - alimentação, habitação e transporte fornecidos pela empresa ao empregado contratado para trabalhar em localidade distante da de sua residência, em canteiro de obras ou local que, por força da atividade, exija deslocamento e estada, observadas as normas de proteção estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego NÃO NÃO NÃO

Vale transporte - recebido na forma da Lei n° 7.418/85 NÃO NÃO NÃO

Veículo do empregado - ressarcimento de despesas pelo uso de veículo do empregado, quando devidamente comprovadas NÃO NÃO SIM

Vestuários, equipamentos e outros acessórios - fornecidos ao empregado e utilizados no local do trabalho para prestação dos respectivos serviços NÃO NÃO NÃO

Tabela - Salário Família

SALÁRIO FAMÍLIA - A partir de 01/01/2014

SALÁRIO RECEBE

até R$ 682,50 R$ 35,00

de R$ 682,51 até R$ 1.025,81 R$ 24,66

Tabela - Imposto de Renda

Base de Cálculo (R$) Alíquota (%) Deduzir

Até 1.787,77 - -

De 1.787,78 até 2.679,29 7,5 134,08

De 2.679,30 até 3.572,43 15 335,03

De 3.572,44 até 4.463,81 22,5 602,96

Acima de 4.463,81 27,5 826,15

Tabela - INSS

SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$) ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS

até 1.317,07 8%

de 1.317,08 até 2.195,12 9%

de 2.195,13 até 4.390,24 11%

Tabela - Conversão de Horas ou Horas Centesimais

MINUTOS HORA SEXAGESIMAL EM CENTESIMAL

01’ 0,02

02’ 0,03

03’ 0,05

04’ 0,07

05’ 0,08

06' 0,10

07’ 0,12

08’ 0,13

09' 0,15

10’ 0,17

11’ 0,18

12’ 0,20

13’ 0,22

14’ 0,23

15’ 0,25

16’ 0,27

17’ 0,28

18’ 0,30

19’ 0,32

20’ 0,33

21’ 0,35

22’ 0,37

23’ 0,38

24’ 0,40

25’ 0,42

26’ 0,43

27’ 0,45

28’ 0,47

29’ 0,48

30’ 0,50

31’ 0,52

32’ 0,53

33’ 0,55

34’ 0,57

35’ 0,58

36’ 0,60

37’ 0,62

38’ 0,63

39’ 0,65

40’ 0,67

41’ 0,68

42’ 0,70

43’ 0,72

44’ 0,73

45’ 0,75

46’ 0,77

47’ 0,78

48’ 0,80

49’ 0,82

50’ 0,83

51’ 0,85

52’ 0,87

53’ 0,88

54’ 0,90

55’ 0,92

56’ 0,93

57’ 0,95

58’ 0,97

59’ 0,98

60’ 1,00

Cálculo de jornada de trabalho semanal, em horas e em centesimal, considerando a semana de segunda a sexta-feira, totalizando 40 horas na semana; e outro, considerando a semana de segunda a sábado, totalizando 44 horas na semana.

Calculo 40 horas por semana:

Segunda a sexta: 8 horas por dia: 5 x 8 = 40 horas

Em centesimal: 40 horas x 60 minutos = 2.400 minutos dividido por 0.6 = 4.000 centesimal

Calculo 44 horas por semana:

Segunda a sexta: 8 horas por dia 5 x 8 = 40 horas

Sábado: 4 horas - total de: 40 + 4 = 44 horas

Em centesimal: 44 horas x 60 minutos = 2.640 minutos dividido por 0.6 = 4.400 centesimal

Calcular, utilizando as tabelas pesquisadas nas etapas anteriores:

1. O 13º Salário de um colaborador com remuneração de R$ 4.200,00, admitido na empresa em 08/03/2014. Observar que, no período de março/dezembro, este colaborador tem uma média de 48 horas extras, com adicional de 50%.

• R$ 4.200,00 / 30 dias = R$ 140,00 por dia

• R$ 140,00 X 22 dias (trabalhados em março) = 3.080,00 (recebidos no mês)

• R$ 4200,00 X 8 (abril/dezembro) + R$ 3.080,00 (março) / 9 meses (trabalhado) = R$ 4.075,55

Para o 13º salário:

• R$ 4.075,55 / 12 meses = R$ 339,62

• R$ 339,62 X 9 meses (trabalhados) = R$ 3.056,58

Horas Extras:

• R$ 4.200,00 / 220 horas = R$ 19,09 (Hora trabalho)

• R$ 19,09 X 50% = 9,54 + 19,09 = 28,63 (Hora + 50% extra)

• R$ 28,63 X 48 horas = 1.374,24 (Hora Extra nos 9 meses trabalhados)

• R$ 1.374,24 / 12 meses = 114,52

• Valor do 13º Salário:

• R$ 3.056,58 + 114,52 = R$ 3.171,10

• 1ª Parcela: R$ 3.171,10 / 2 (Parcelas) = R$ 1.585,55

• 2ª Parcela: R$ 1.585,55 – R$ 348,82 (INSS) – R$ 88,31 (IRRF) = R$ 1.148,42

2. As férias vencidas de um funcionário, com o mesmo salário constante no item 1, que, dentro do período aquisitivo, fez 25 horas extra, com adici9onal de 50%.

• Salário: R$ 4.200,00

• Valor / dia: R$ 4.200,00 / 30 (mês) = R$ 140,00

• Valor / Hora: R$ 140,00 / 08 (horas/dia) = R$ 17,50

• Hora Extra + 50%: R$ 26,25

• 25 Horas Extras: R$ 656,25

• Média Hora Extra: R$ 656,25 / 12 (meses) = R$ 54,69

• Salário + Média Horas Extras = R$ 4.200,00 + R$ 54,69 = 4.254,69

• 1/3 Férias: R$ 4.254,69 / 3 = R$ 1.418,23

• Valor das Férias: R$ 4.254,69 + R$ 1.418,23 = R$ 5.672,92

Demonstrativo de Pagamento

Bambalalão Festas e Eventos Ltda.

CNPJ: 34.589.354/0001-34

C - 07 Lote 01/10 Taguatinga - DF

DEMONSTRATIVO DE PAGAMENTO

Funcionário: Antonia Maria de Oliveira Campos Período: Março/2014

Cargo: Gerente Matrícula: 22756 CPTS: 003243 / 0061

Departamento: 001 - Administrativo CPF: 025.658.984-02

Codigo Descrição Referencia Vencimentos Desconto DECLARO TER RECEBIDO A IMPORTANDIA LIQUIDA DRISCRIMINA NESTE RECIBO ASSINATURA DO TITULAR / SOCIO / DIRETOR

001 Pagamento pro Labore 30 4.200,00

015 IRRF 22,5 238,09

018 INSS 11 462,00

Parabéns pelo dia da Mulher! Total dos Vencimentos Total Descontos ____ /____ /____ DATA

R$ 4.200,00 R$ 700,09

Valor Liquido

R$ 3.499,91

Sal. Contr. INSS Base Calc. FGTS FGTS do Mês Base Cálc. IRRF

R$ 3.218,90 R$ 4.200,00 R$ 336,00 R$ 3.738,00

Bambalalão Festas e Eventos Ltda.

CNPJ: 34.589.354/0001-34

C - 07 Lote 01/10 Taguatinga - DF

DEMONSTRATIVO DE PAGAMENTO

Funcionário: Antonia Maria de Oliveira Campos Período: Março/2014

Cargo: Gerente Matrícula: 22756 CPTS: 003243 / 0061

Departamento: 001 - Administrativo CPF: 025.658.984-02

Codigo Descrição Referencia Vencimentos Desconto DECLARO TER RECEBIDO A IMPORTANDIA LIQUIDA DRISCRIMINA NESTE RECIBO ASSINATURA DO TITULAR / SOCIO / DIRETOR

001 Pagamento Horista R$11,80 30 2.832,00

015 Horas Extras 18 318,60

018 Atraso 04 47,20

007 INSS 11 346,57

009 IRRF 15 85,57

Parabéns pelo dia da Mulher! Total dos Vencimentos Total Descontos ____ /____ /____ DATA

R$ 3.150,60 R$ 479,34

Valor Liquido

R$ 2.671,26

Sal. Contr. INSS Base Calc. FGTS FGTS do Mês Base Cálc. IRRF

R$ 3.150,60 R$ 3.150,60 R$ 252,05 R$ 2.804,03

Rescisões

Rescisão sem justa causa

Admissão: 18-Maio-2009

Afastamento: 10-Abril-2014

Salário base: R$ 1.920,00

Aviso prévio: trabalhado

Férias vencidas: sim

Valor a ser pago: R$ 5.671,95

Memória de Cálculo

Saldo de salário (10/30): R$ 640,00

INSS do empregado sobre salários:R$ 51,20

IRPF sobre salários: R$ 0,00

Total de descontos sobre salários: R$ 51,20

Décimo terceiro

Décimo terceiro proporcional: R$ 480,00

INSS do empregado sobre décimo terceiro: R$ 38,40

IRPF sobre décimo terceiro: R$0,00

Total de descontos sobre décimo terceiro: R$38,40

Férias

Férias vencidas: R$ 1.920,00

1/3 sobre férias vencidas: R$ 640,00

Férias proporcionais (11/12): R$ 1.760,00

1/3 sobre férias proporcionais: R$ 586,67

Total de férias: R$ 4.906,67

INSS do empregado sobre férias: R$224,00

IRPF sobre férias: R$ 41,12

Total de descontos sobre férias: R$265,12

Rescisão de contrato de trabalho

Admissão: 17-Agosto-2014

Afastamento: 16-Novembro-2014

Motivo do afastamento: Término de contrato de experiência

Salário base: R$ 1.120,00

Valor a ser pago: R$ 1.266,35

Memória de Cálculo

Saldo de salário (16/30): R$ 597,33

INSS do empregado sobre salários: R$ 47,79

IRPF sobre salários: R$ 0,00

Total de descontos sobre salários: R$ 47,79

Décimo terceiro

Décimo terceiro proporcional (4/12): R$ 373,33

INSS do empregado sobre décimo terceiro: R$ 29,87

IRPF sobre décimo: R$ 0,00

Total de descontos sobre décimo terceiro: R$29,87

Férias

Férias proporcionais (3/12): R$ 280,00

1/3 sobre férias proporcionais: R$ 93,33

Total de férias: R$ 373,33

INSS do empregado sobre férias: R$ 0,00

IRPF sobre férias: R$ 0,00

Total de descontos sobre férias: R$ 0,00

PROCEDIMENTOS PARA HOMOLOGAÇÃO DA RESCISÃO CONTRATUAL

A obrigatoriedade da homologação se faz no caso do desligamento do empregado com mais de um ano de serviço na empresa. Os empregados com menos de um ano de empresa estão dispensados.

A homologação é o ato de efetuar o pagamento das verbas rescisórias a que o empregado tem direito perante as entidades competentes, as quais prestarão toda a assistência às partes quanto ao cumprimento da legislação.

É vedada a cobrança de qualquer taxa ou encargo no ato da assistência na rescisão contratual tanto para o trabalhador quanto para o empregador.

Instituições competentes para efetuar a homologação

São competentes para prestar a assistência ao empregado na rescisão do contrato de trabalho:

I - o sindicato profissional da categoria; e

II - a autoridade local do Ministério do Trabalho e Emprego.

Em caso de categoria sem sindicato, a assistência será prestada pela federação respectiva. Na falta das entidades sindicais ou da autoridade prevista no inciso II, são competentes:

a) O representante do Ministério Público ou, onde houver, o Defensor Público; e

b) O Juiz de Paz, na falta ou impedimento das autoridades referidas na alínea anterior.

Das Partes

O ato de assistência à rescisão contratual somente será praticado na presença do empregado e do empregador. O empregador poderá ser representado por preposto, assim designado em carta de preposição na qual haja referência à rescisão a ser homologada. O empregado poderá ser representado pelo seu procurador legalmente constituído ou pelo representante legal, que comprovará esta qualidade.

No caso de empregado analfabeto, a procuração será pública.

Documentos necessários

Os documentos necessários para a homologação são os seguintes:

1) Termo de rescisão de contrato de trabalho em 4 (quatro) vias;

2) CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social devidamente atualizada;

3) Aviso Prévio dado pelo empregador ou o pedido de demissão do empregado;

4) Cópia do acordo ou convenção coletiva de trabalho ou sentença normativas aplicáveis;

5) Extrato FGTS – Extrato devidamente atualizado da conta vinculada ao empregado no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e guias de recolhimento dos meses que não constem no extrato;

6) Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e do art. 1º da Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001;

7) Comunicação da Dispensa – CD e Requerimento do Seguro Desemprego, para fins de habilitação, quando devido;

8) Atestado de Saúde Ocupacional Demissional, ou Periódico;

9) Ato constitutivo do empregador com alterações ou documento de representação;

10) Demonstrativo de parcelas variáveis consideradas para fins de cálculo dos valores devidos na rescisão contratual; e

11) Prova bancária de quitação, quando for o caso.

12) PPP – Perfil Profissiografico Previdenciario

Nos casos de dispensa sem justa causa deve ser apresentado também:

1) GRRF – Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS referente à multa sobre o montante de todos os depósitos efetuados durante a vigência do contrato de trabalho, atualizados monetariamente, acrescidos dos respectivos juros além dos valores originados do próprio cálculo rescisório.

2) Prova do depósito, na conta vinculada do empregado, da indenização referente ao seu tempo de serviço anterior à opção, se for o caso.

Prazo para pagamentos das rescisões

1) PEDIDO DE DEMISSÃO – 1º dia após o efetivo desligamento.

2) AVISO PRÉVIO TRABALHADO – 1º dia útil após o término do aviso.

3) AVISO PRÉVIO INDENIZADO – 10º dia contado da notificação da demissão.

Se o dia do vencimento recair em Sábado, domingo ou feriado, o termo final será antecipado para o dia útil imediatamente anterior.

Em caso de pagamento antecipado e posterior homologação, será observado o prazo legal. Fora dos prazos estabelecidos, será ressalvada multa por atraso.

A multa por atraso do pagamento da rescisão, de um mês de salário corrigido.

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