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Atps direito civil IV

Por:   •  17/9/2015  •  Pesquisas Acadêmicas  •  855 Palavras (4 Páginas)  •  460 Visualizações

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ATPS DIRETO CIVIL V 3ª ETAPA.

AULA-TEMA: Doação.

Passo 2.

A Doação Inoficiosa.

A Doação Inoficiosa é aquela é aquela cujo montante ultrapassa o valor que poderia o doador dispor através de testamento.

Por vedação da própria lei, ninguém pode doar integralmente seu patrimônio reserva suficiente para própria subsistência e de sua família. Ainda aquele que tem herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuges), obrigatoriamente deve reservar metade do patrimônio aos herdeiros necessários.

Aparentemente a pessoa tem o livre direito de usar e dispor de seus bens em vida de forma incondicional, ou seja, como bem quiser, mas não se pode deixar de observar que a lei civil estabelece limites para tanto, principalmente quando se trata de doação.

O Artigo 548 do Código Civil, diz que, é nula a doação de todos os bens sem a reserva de parte ou renda suficiente para a subsistência do doador. Ainda em seu Artigo 549, diz que é nula a doação quanto à parte que exceder à de que o doador no  

Quando se trata de doação para terceiro, o Código Civil Brasileiro dispõe que: As doações em vida para terceiro estão submetidas às mesmas regras das disposições de bens por via do testamento que; O doador que tiver herdeiros necessários não poderá doar a terceiro mais que cinquenta por cento dos bens que possuir na data da doação.

No tocante ao caso citado a doação é parcialmente nula visto que atinge 100% da totalidade do patrimônio do doador, excedendo a parte que o doador poderia dispor no momento da liberalidade. Levando em conta que o patrimônio é constituído unicamente dos dois imóveis e carro.

O DIREITO.

Diz o Código Civil Brasileiro no seu Artigo 1.176," Nula é a doação quanto à parte, que exceder a de que o doador no momento da liberalidade, poderia dispor em testamento."

E, ainda o artigo 1.721 "O testador que tiver descendente ou ascendente sucessível, não poderá dispor de mais da metade de seus bens, a outra pertencerá de pleno direito ao descendente e em sua falta ao ascendente, dos quais constitui a legítima secundo neste código. (Artigo 1.603 a 1.619 e 1.723). E o Artigo 1.790, parágrafo único " considera inoficiosa a parte da doação ou do dote que exceder a legítima e mais a metade disponível."

No caso em tela, foi violado o direito dos herdeiros necessários eis que o doador ao fazer a doação, não resguardou a legítima a que era obrigado por lei. E a lei reputa como inoficiosa aquela doação cujo valor exceda a parte que o doador podia dispor no momento da liberalidade, razão pela qual, deve ser reduzido todo o excesso da porção disponível, sob pena dos filhos na qualidade de herdeiros necessários, ser privados de seu direito sucessório.

Nesse caso os filhos, devem ajuizar.

AÇÃO ORDINÁRIA DE ANULAÇÃO DE PARTE INOFICIOSA DE DOAÇÃO.

Em face de JESUÍNO (seu pai) com fundamento no Artigo 1.176 c/c 1.721 do Código Civil Brasileiro, pelas razões expostas.

A qual deverá ser julgada procedente, com determinação da redução da parte excedente do disponível do bem doado. Sem prejuízo da legítima, que deve ser resguardada aos herdeiros necessários, reservando-lhes o direito ao quinhão hereditário que a estes, confere a lei.

ARTIGOS DOUTRINÁRIOS.

Leciona ARNOLDO VALD 2002. Que o Código Civil adotou uma posição conciliatória, tentando atender ao mesmo tempos interesses superiores da família e a liberdade o testador. Reconhecendo a faculdade de testar desde que não prejudicassem os diretos de certos parentes próximos. Pertencentes aos herdeiros necessários.

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