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ATPS DE AUDITORIA ETAPA 1

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Por:   •  17/11/2014  •  1.273 Palavras (6 Páginas)  •  484 Visualizações

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EXAME FÍSICO: consiste na verificação in loco, permitindo ao auditor formar opinião quanto à existência física do objeto ou item a ser examinado. Este exame deve possuir as seguintes características:

Existência física: comprovação visual da existência do item;

Autenticidade: discernimento da fidedignidade do item;

Quantidade: apuração adequada da quantidade real física; e

Qualidade: comprovação visual ou laboratorial de que o objeto examinado permanece em perfeitas condições de uso.

O exame físico realizado pelo auditor relativamente à existência dos estoques de um órgão/entidade tem por objetivo a constatação visual de que estes existem nas quantidades apuradas. O auditor deve, sempre, ter a segurança e preocupação de que aquilo que será examinado tem por objetivo a identificação correta, abrangendo as características citadas.

O exame físico não existe por si só. Trata-se de um procedimento complementar que permite ao auditor verificar se há correspondência nos registros do órgão/entidade. Desta forma, a comprovação física serve para determinar que os registros estão corretos e os valores são adequados em função da qualidade do item examinado.

CIRCULARIZAÇÃO: é a técnica utilizada na obtenção de declaração formal e independente, de pessoas não ligadas ao órgão/entidade, seja por interesses comerciais ou afetivos, de fatos ligados às operações do mesmo. Esse procedimento só tem validade para comprovação de autoria quando o gestor/dirigente, ligado ao assunto a comprovar, tem participação no processo, porém ficam a remessa e a obtenção das respostas dos pedidos circularizados sob controle do auditor. A primeira condição deve-se ao fato de o auditor não ter poderes para assinar ou solicitar pedido de confirmação pelo órgão/entidade. A segunda é para evitar que haja influência ou modificação, por parte do auditado, dos dados ou respostas dos itens objetos do processo da circularização.

DOCUMENTOS ORIGINAIS: trata-se de procedimento voltado para a comprovação das transações que por exigências legais, comerciais ou de controle são evidenciadas por documentos comprobatórios dessas transações. O exame realizado pelo auditor, sobre tais documentos, deve atender às seguintes condições:

Autenticidade: constatar se a documentação é fidedigna e merece crédito;

Normalidade: constatar que a transação refere-se à operação normal e de acordo com os objetivos da empresa;

Aprovação: verificação de que a operação e os documentos foram aprovados por pessoa autorizada; e

Registro: comprovar que o registro das operações foi adequado, a documentação é hábil e houve correspondência contábil, fiscal etc.

CÁLCULOS: este procedimento é, por si e ao mesmo tempo, o mais simples e o mais completo. É amplamente utilizado em virtude de a quase totalidade das operações do órgão/entidade envolver valores, números etc. Muito embora os valores auditados possam ter sido conferidos pelo órgão/entidade, é de grande importância que sejam reconferidos.

ESCRITURAÇÃO: é o procedimento usado pela auditoria para constatação da veracidade das informações contábeis, fiscais etc., além de possibilitar levantamentos específicos nas análises, composição de saldos e conciliações.

INVESTIGAÇÃO: consiste na formulação de perguntas e obtenção de respostas adequadas e satisfatórias. Esse procedimento deve ser bem aplicado, evitando-se questionamentos desnecessários, sem ser objeto da auditoria. Recomenda-se que sua aplicação seja efetuada por auditor que tenha razoável conhecimento do órgão/entidade e da área sob exame. As respostas podem ser obtidas através de declarações formais ou informais. Ressalta-se que toda informação obtida deve, dentro do possível, ser examinada, constatando-se sua efetiva comprovação e veracidade.

INQUÉRITO: “ O inquérito consiste na formulação de perguntas e na obtenção de respostas satisfatórias. É um dos procedimentos de auditoria de grande valia, desde que corretamente aplicado.” (ATTIE 2007 p. 166)

Attie, na mesma obra, ainda aponta que o inquérito pode serutilizado através de declarações formais, conversações normais ou sem compromisso, e ainda é o procedimento de auditoria mais utilizado pelos auditores. O principal objetivo do inquérito é obter as informações necessárias ao andamento do trabalho do auditor.

REGISTROS AUXILIARES: esses registros constituem o suporte de autenticidade dos registros principais examinados. O uso dessa técnica deve sempre ser conjugado com o de outras que possam comprovar a fidedignidade do registro principal.

Porém, há sempre perigo de que esses registros também possam não ser autênticos, que eles tenham sido apressadamente preparados com a única finalidade de apoiar dados incorretos.

CORRELAÇÃO: durante a execução do trabalho, o auditor

executará serviços cujas informações estarão relacionadas com outras áreas de controle do auditado. À medida que for sendo observado este inter-relacionamento, o auditor estará efetuando o procedimento da correlação.

OBSERVAÇÃO: é a técnica de auditoria mais intrínseca, pois envolve o poder de constatação visual do auditor. Esta técnica pode revelar erros, problemas ou deficiências através de exames visuais, e é uma técnica dependente da argúcia, conhecimentos e experiências do auditor. Colocada em prática, possibilitará que sejam identificados quaisquer problemas no item em exame. A observação é, talvez, a mais generalizada de todas as técnicas de auditoria. Ela não se aplica à verificação específica de problemas, da forma que o fazem a circularização ou a conferência de cálculos; é, ao contrário, de alguma utilidade em quase todas as fases do exame e não deve jamais ser omitida/negligenciada.

Fonte: PETER, M. da Glória Arrais; MACHADO, Marcus V Veras. Manual de auditoria

governamental. 1. ed. – São Paulo: Atlas, 2009.

A importância da auditoria governamental como ferramenta de controle da administração pública

contemporânea – Werles Xavier de Oliveira (2010).

Normas de Auditoria do Tribunal de contas da União – TCU (2011).

PASSO

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