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ATPS DE DIREITO DO TRABALHO

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Por:   •  19/3/2015  •  1.167 Palavras (5 Páginas)  •  316 Visualizações

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2. RELATÓRIO

No passado o trabalho era muito diferente da nossa realidade atual. Vimos que no decorrer da história houve o trabalho escravo, o trabalho no feudal que era exercido pelos servos e várias outras realidades de acordo com o tempo, cultura e a sociedade da época. Mas o Direito do Trabalho só surgiu com a sociedade industrial, que buscaram por melhorias nas condições de vida dos trabalhadores, durante a primeira metade do século XIX.

Diante dessas lutas para valorizar não só o trabalho, mas a vida e os direitos e deveres de cada pessoa, conquistamos ao longo do tempo esses direitos e houve uma mudança no contexto social, podemos vê essa mudança na Magna Carta brasileira, produzida mediante um processo democrático, que trouxe em seu cerne o caráter da participação de todos e da valoração da pessoa enquanto ser humano.

Também podemos vê esses direitos ilustrados na Declaração Universal dos Direitos Humanos. E no Artigo 23° mostra algumas melhorias no ramo do Trabalho:

Artigo 23: 1.Toda a pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha do trabalho, a condições equitativas e satisfatórias de trabalho e à protecção contra o desemprego.

2.Todos têm direito, sem discriminação alguma, a salário igual por trabalho igual.

3.Quem trabalha tem direito a uma remuneração equitativa e satisfatória, que lhe permita e à sua família uma existência conforme com a dignidade humana, e completada, se possível, por todos os outros meios de protecção social.

4.Toda a pessoa tem o direito de fundar com outras pessoas sindicatos e de se filiar em sindicatos para defesa dos seus interesses.

O Direito do Trabalho surge para estabelecer condições minímas de dignidade e justiça social. Com o tempo surgiram as leis trabalhistas, para regular os Direitos e deveres dos trabalhadores.

Para ajudar na elaboração e aplicação dessas leis, contamos com a ajuda dos Principios Gerais de Direito, mas o que seria esses príncipios? Qual a relevência do estudo dos princípios no ambito juslaboral?

Denomina-se o vocábulo “princípio” como sendo regras imanentes ao ordenamento jurídico que condensam a idéia de um conjunto ordenado de regras escritas (normas positivas) e de regras que integram e completam (princípios gerais do direito), per si, todo o emaranhado jurídico.

Cada doutrinador tem sua maneira de pensar sobre o que seria esses principios. Segundo SAVIGNY princípios são “parâmetros fundamentais da norma jurídica, inspirando a formação de cada legislação, uma vez que se trata de orientações culturais ou políticas da ordem jurídica”.

Entendemos então que esses princípios seriam a base e o alicerce do todo o ordenamento jurídico, por isso seu estudo é muito importante no ambito juslaboral. Eles possuem também uma função reguladora das relações sociais, podemos dizer que os princípios possuem uma natureza normativa, da onde são extraídas outras normas.

A CLT utiliza-se de princípios inerentes ao ordenamento jurídico, pois em seu art. 8º. elucida que autoridades administrativas referentes à fiscalização do trabalho, bem como quaisquer outros que tem o poder de decidir sobre litígios, possam utilizar os princípios gerais do direito para compactuar e sanar todo os interesses divergentes.

Assim sendo, os princípios quando integrantes da interpretação da CLT têm a função integrativa, haja vista que aos princípios “cabe o papel de orientar a exata compreensão das normas cujo sentido é obscuro” (MASCARO NASCIMENTO, 2007, p.122).¹

Quais as Dimensões do princípio da proteção?

O principio de proteção acolhe o indivíduo hipossuficiente na analogia do trabalho.

MESQUITA BARROS (2001, p.96) lembra que, nas suas origens, a legislação do trabalho tinha cunho intervencionista, como reação à Revolução Francesa e à Revolução Industrial: “a primeira pregava a absoluta autonomia da vontade na celebração do contrato de trabalho; a segunda, na tentativa de estimular o fortalecimento da empresa, facilitava a opressão do empregado pelo empregador.”

Daí o nascimento do princípio da proteção do empregado, através do qual o Direito do Trabalho estrutura em seu interior, na visualização de DELGADO (2011, p.192): “uma teia de proteção à parte hipossuficiente na relação empregatícia - o obreiro -, visando retificar (ou atenuar), no plano jurídico, o desequilíbrio inerente ao plano fático do contrato de trabalho”.

Preleciona PINTO (2003, p.76) que o princípio protetor:

“[...] expandiu-se em três direções tão marcantes que costumam ser vistas como outros tantos princípios, embora concordemos com o lúcido raciocínio de Plá Rodrigues sobre tratar-se de simples regras de aplicação

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