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ATPS - DIREITO CIVIL

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Por:   •  14/5/2014  •  420 Palavras (2 Páginas)  •  280 Visualizações

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ATPS

Direito Civil III

Etapa nº 1

1.O que se pode entender por obrigações?

É o vinculo jurídico entre credor e devedor, onde o devedor deve cumprir algo previamente determinado em acordo entre as partes para o credor, sob pena de responder com seu patrimonio caso deixe de cumprir a obrigação.

Quais são as modalidades de obrigação?

As obrigações se classificam quanto ao tipo. Quanto a forma seriam as obrigações de dar, de fazer e de não fazer. Quanto ao fim como de meio, de resultado e de garantia. Quanto a multiplicidade de sujeitos seriam divisível, indivisível e solidária. Quanto ao modo de execução podem ser cumulativa, simples, alternativa e facultativa. Quanto aos elementos acidentais, pura, condicional, modal e de termo.

Em que consiste as obrigações de dar coisa certa, e qual o meio de exigi-la?

Obrigação de dar coisa certa, é quando no vinculo obrigacional entre credor e devedor, cabe ao devedor entregar objeto previamente definido, não podendo ser substituído por outro, mesmo que de mesmo tipo e em mesmas condições. Caso o objeto venha a se deteriorar, sem culpa do devedor, cabe ao credor decidir extinguir a relação, ou aceitar o objeto no estado em que se encontrar, cabendo ao devedor reduzir os custos

devido a deterioração. Caso a deterioração seja causada por culpa do devedor, poderá o credor exigir também indenização por perdas e danos.

Apontar exemplos de obrigações personalíssimas.

Uma obrigação personalissima é quando a pessoa do devedor é relevante para o cumprimento da obrigação. Por exemplo, numa ação de pensão alimenticia só pode ser resolvida por quem deve a pensão, e inclusive se extingue com a morte do devedor, não se transferindo aos herdeiros. Ou uma obrigação de fazer, onde um decorador é contratado para fazer o plano de decoração de uma casa, o mesmo foi contratado por seus dotes e conhecimentos, sendo assim, a obrigação só será cumprida com o mesmo, não podendo ser transferida.

5. Traçar uma relação entre obrigação e responsabilidade, apontando se há dependência jurídica de obrigação com responsabilidade.

Em qualquer tipo de obrigação existe a responsabilidade do devedor na prestação da obrigação. O não cumprimento pode incutir na responsabilidade do devedor de reparar o credor, caso existam danos ou perdas pelo não cumprimento da obrigação, ou até mesmo pelo cumprimento atrasado. Por exemplo, uma empresa de ônibus contratada para levar uma pessoa do ponto A ao ponto B é responsável não apenas pela obrigação de levar as pessoas, mas também da obrigação de as levar em segurança do ponto A ao B, sob pena de ser responsabilizada civilmente em processo civil caso algo

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