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ATPS DIREITO CIVIL

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Por:   •  22/5/2014  •  448 Palavras (2 Páginas)  •  302 Visualizações

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ATPS DE DIREITO CIVIL II

ETAPA 3

Aula-tema: Invalidade do Negócio Jurídico. Atos Jurídicos Ilícitos

A) CASO

Trata da nulidade de duas escrituras ( uma de compra e outra de venda definitiva), proposta por compradores e vendedores por dissimilação de contrato mutuo de dinheiro. Nulidade conforme o Art. 145 ARTIGOS 145, II E V, E 765 DO C. CIVIL (Art. 145. São os negócios jurídicos anuláveis por dolo, quando este for a sua causa. Art. 146. O dolo acidental só obriga à satisfação das perdas e danos, e é acidental quando, a seu despeito, o negócio seria realizado, embora por outro modo.).

É inadmissível o recurso extraordinário quando bem discutida, bem debatida na decisão recorrida, No caso seguinte ”Nulidade de Negócio Jurídico”. Ação de Nulidade de duas escrituras (uma de compromisso e outra definitiva de venda) proposta por promitentes e vendedores contra os promissários e compradores, sob alegação de que o negocio dissimulou contrato de mutuo de dinheiro.

Cabe salientar que nosso código civil não nos proporciona uma definição do que realmente seria uma propriedade, pala gama de conceitos que esta possui inerente aos limites dos poderes que caibam ao proprietário. Entretanto o Art. 1228 do C.C define tais privilégios que possui o proprietário.

Contudo cabe explicar cada um dos elementos constitutivos destes poderes do proprietário:

Usar: o direito de usar da coisa é o de tirar dela todos os serviços que ela pode prestar, sem que haja modificação em sua substância. Ou seja, o proprietário pode ate mesmo vender este imóvel pois configura-se um direito total do bem.

Fruir ou Gozar: faculta ao proprietário desfrutar da coisa, no sentido de tirar proveito econômico desta, haja vista este direito proporciona, por exemplo,” o poder de alugar o imóvel tirar proveito financeiro deste”.

Dispor: jus dispor ou abutendi é atributo que permite ao proprietário alienar o carro ou imóvel ou mesmo dá-los em garantia (seja penhor ou hipoteca). É nesse sentido que faz o proprietário o poder de transferi-la, de aliená-la a outrem a qualquer titulo.

Reaver: é o direito de reivindicá-la das mãos de quem injustamente a possua ou detenha. Envolve a proteção da propriedade, que se perfaz pela ação reivindicatória. Ou seja, é a busca do proprietário o direito de buscar na justiça sua proteção do bem.

Portanto, ser a sentença for anulada o dinheiro terá que está em umas da causa de nulidade previsto no (artigo 166, CC), que designa que o negocio não produz efeitos designados pelas partes. Como no caso de fraude contra credores se a qualidade do ato é a sanção imposta aos atos realizados sem observância dos requisitos essenciais que lhe são próprios.

Levando em consideração o artigo 172 a anulabilidade pode ser levado pela confirmação, expressa (175), ou tácita (174, CC).

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