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ATPS DIREITO CONSTITUCIONAL

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Por:   •  20/3/2015  •  1.589 Palavras (7 Páginas)  •  370 Visualizações

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Objetivo do Trabalho

Trata o presente trabalho sobre questionamentos formulados por representantes de moradores de bairro, acerca da legalidade de o município firmar parceria com o Governo do Estado a fim de melhorar a segurança pública no município.

Responsabilidades atribuídas ao Município:

• Aquisição de novas viaturas para policiais civis e militares que atuarão naquela circunscrição;

• Pagamento de “prêmios” em dinheiro aos policiais quando as metas para diminuição da violência, forem semestralmente atingidas;

• Pagamento de remuneração dos policiais militares excedentes alocados para prestarem serviços no município;

• Construir novas bases para a Polícia Militar e ônus de construção/manutenção.

Aos olhos do leigo tal parceria seria de extrema importância para a comunidade uma vez que a segurança hoje anda por caminhos fragilizados. Mas existe um ordenamento que delimita funções entre os entes federativos, responsabilidades e competências.

2 – DISTRIBUIÇÃO DE COMPETÊNCIA

Tendo o Brasil adotado como forma de Estado a FEDERAÇÃO, esta determina a união entre os entes federados, que embora dotado de soberania, são possuidores de autonomia com legalidade para criar lei, administrar e julgar, respeitando o ordenamento maior - A CONSTITUIÇÃO.

“O princípio que norteia a repartição de competência entre as entidades componentes do Estado Federal é o da predominância de interesse que assim se manifesta.” MORAES, Alexandre – PLT 616 – Direito Constitucional, pg. 315.

Ao ente federativo União, compete legislar em matérias de interesse é geral, Artigos 21 e 22, enquanto ao Estado às matérias de interesse regional, aos Municípios as de interesse local e ao Distrito Federal obedecem as disposições do artigo 32, § 1º.

A Constituição de 1988 prevendo que não houvesse conflito de leis distribuiu de forma equilibrada as funções constitucionais, estabelecendo uma cooperação entre seus entes federados, através de normas de competência exclusiva da União, normas comuns da União, dos Estados e do Distrito Federal e normas concorrentes à União, aos Estados e ao Distrito Federal.

Art. 21. Compete à União...

Art. 30. Compete aos Municípios...

Art. 25. § 1º. São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.

Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios..

A Constituição também preconiza através de seus artigos 25 e 29 as formas de organização dos Estados e dos Municípios.

Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

Art. 29. Os Municípios reger-se-á por Lei Orgânica.

3 - PREVISÕES LEGAIS

Prevê a Constituição Federal:

Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo- se aos brasileiros e aos estrangeiros, residentes nos País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à segurança e à propriedade.

No tocante a segurança, esta será mantida através de uma organização denominada polícia que tem entre suas principais atribuições, aplicar a lei, proteger as pessoas, o patrimônio público, prevenir e descobrir crimes e garantir a ordem pública. Esta organização será mantida pelo Estado conforme artigo:

.

Art. 144. A Segurança Pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

I – Polícia Federal;

II – Polícia Rodoviária Federal;

III – Polícia Ferroviária Federal;

IV – Polícias Civis;

V – Policias Militares e Corpos de Bombeiros Militares.

4 - RESPONSABILIDADES

DO GOVERNO FEDERAL, composto por três forças policiais: Polícia Federal – Polícia Rodoviária Federal e Polícia Ferroviária Federal, todas subordinadas ao Ministério da Justiça tem como atribuições a criação de programas de prevenção e controle contra a violência; elaboração e implantação de estratégias; elaboração de proposta de lei sobre a questão. Promoção e integração dos órgãos e instituições de todo país que tratam da segurança pública; combater o narcotráfico, o contrabando, a lavagem de dinheiro e a corrupção e a construção de prisões federais bem como responsável pelo treinamento, remuneração e concessão de equipamentos aos agentes.

Art. 144 §1º.A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira destina-se a:

DO GOVERNO ESTADUAL, constituídos pela Polícia Civil, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros, tem como atribuição a responsabilidade pela Segurança Pública e a construção de prisão estadual.

Fica à cargo do Governo do Estado a responsabilidade pela Segurança Pública e a construção de prisão estadual

Art. 144.§ 6º. As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores do Estado, Distrito Federal e Território.

DO GOVERNO MUNICIPAL, são atribuições das Prefeituras com relação à Segurança Pública : colaborar por meio de planejamento urbano, do combate indevido do solo, oferta de

Serviços públicos como; escolas, áreas de lazer, esporte, iluminação, asfalto, programas

sociais que desestimulem a violência, evitar o surgimento de espaços que, pela ausência do poder público sejam

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