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ATPS DIREITO EMPRESARIAL

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Por:   •  10/5/2014  •  7.612 Palavras (31 Páginas)  •  234 Visualizações

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INTRODUÇÃO

Este trabalho tem por objetivo analisar brevemente o conceito de Direito Comercial e Direito Empresarial observando as Particularidades de Empresa e Empresário, buscando

ressaltar a participação na sociedade.

Atualmente a empresa exerce indiscutivelmente, importante função econômica na

sociedade, pois é considerada a principal atividade econômica organizada para a produção ou

circulação de bens ou serviços, juntamente com empresário, pois uma empresa não existe sem

ele.

Vemos que com a entrada do atual Código Civil Brasileiro datado de 11 de janeiro de

2002, deixa de existir a clássica divisão existente entre atividades mercantis (indústria ou

comércio) e atividades civis (as chamadas prestadoras de serviços).

Assim, verifica-se que, a partir de agora, dependendo da existência ou não do aspecto

"econômico da atividade", se uma pessoa desejar atuar individualmente (sem a participação

de um ou mais sócios) em algum segmento profissional, enquadrar-se-á como

EMPREENDEDOR INDIVIDUAL ou AUTÔNOMO, conforme a situação, ou, caso prefira

se reunir com uma ou mais pessoas para, juntos, explorarem alguma atividade, deverão

constituir uma sociedade que poderá ser uma SOCIEDADE EMPRESÁRIA ou SOCIEDADE

SIMPLES, sendo qual mais adiante analisaremos suas particularidades.

1 -Os conceitos de Direito Comercial e Direito Empresarial, Empresa e sua

Evolução, e o Empresário.

O direito comercial (ou mercantil) é um ramo do direito que se encarrega da regulamentação das relações vinculadas às pessoas, aos atos, aos locais e aos contratos do comércio. O direito comercial é um ramo do direito privado e abarca o conjunto de normas

relativas aos comerciantes no exercício da sua profissão. A nível geral, pode-se dizer que é o

ramo do direito que regula o exercício da atividade comercial.

Pode-se fazer a distinção entre dois critérios dentro do direito comercial. O critério

objetivo é aquele que diz respeito aos atos de comércio em si mesmos. Em contrapartida, o critério subjetivo relaciona-se com a pessoa que desempenha a função de comerciante.

O direito comercial não é estático, uma vez que se adapta às necessidades mutáveis das

empresas, do mercado e da sociedade em geral.

Porém, são sempre respeitados cinco princípios básicos:

• Trata-se de um direito profissional - na medida em que resolve conflitos próprios dos

empresários.

• Individualista - faz parte do direito privado e regula relações entre particulares.

• Consuetudinário - tem por base os costumes dos comerciantes.

• Progressivo - evolui ao longo do tempo

• Internacionalizado- adapta-se ao fenômeno da globalização.

Por fim, visa estruturar a organização empresarial moderna e regular o estatuto jurídico

do empresário, entendendo-se como tal a pessoa que realiza atos de comércio. Por outro lado,

os atos de comércio são aqueles que são levados a cabo com a finalidade de obter lucro.

1.1 - A Empresa

Empresa é uma atividade organizada, de natureza privada, com o objetivo de produção

ou de circulação de bens e serviços no mercado. Sendo uma atividade que possui um conjunto

de elementos, que uma vez unidos, passam a ter identidade própria, para realizar o objetivo

pelo qual foi constituída. Para Alfreo Rocco o concei to de empresa se delineia em: “Temos

empresa e consequentemente, ato comercial, quando a produção é obtida mediante trabalho de

outros, quando o empresário recruta o trabalho, o organiza, o fiscaliza, e o dirige para fins da

produção”.

Quem conduz a empresa é o empresário, realizando a atividade sozinha ou em parceria

com outras pessoas. O empresário pode ser pessoa física ou pessoa jurídica, quando atua em

sociedade. Há também outros elementos que fazem parte da empresa, como os fatores

incorpóreos, sendo os créditos, as dívidas, o ponto comercial, a propriedade industrial, e

também há os corpóreos, que são as vitrines, mostruários, prateleiras, prédios, casa, balcões,

estoque e etc.

Quando se abre uma empresa, esta precisa ser registrada na junta comercial do estado em

que se situa, e escolhendo a possibilidade de exploração, sendo como empresário individual

ou na forma de sociedade, dentre isso podendo ser uma sociedade limitada (Ltda.) e sociedade

anônima (S/A), que são os mais importantes e utilizados no Brasil.

• Sociedade Limitada (Ltda.): ela é criada mediante um contrato social, a ser registrado

na junta comercial, podendo ter como sócios pessoas físicas e jurídicas, sendo divida

em cotas, que são partes do capital, que precisa ser integralizo em dinheiro ou bens, o

sócio que tiver o maior número de cotas tem controle sobre a empresa, mas os sócios

também podem nomear uma pessoa para ser o administrador. O nome empresarial

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