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ATPS De Teoria Geral Do Processo Etapa 2

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Por:   •  14/5/2014  •  516 Palavras (3 Páginas)  •  395 Visualizações

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A) TPDESCRIÇÃO DO CASO:

Trata-se de um recurso pro motivo de competência.

O processo abordado para estudo faz referencia a cobrança de taxas consideradas abusivas. Essas clausuras constavam em um contrato de financiamento de veiculo. Tais taxas eram descritas como “Tarifa de Cadastro” no valor de R$900,00 e “Tarifa de avaliação de bens” no valor de R$350,00. Através de pesquisa o representante constatou que as mesmas taxas eram consideradas abusivas por órgão de proteção ao consumidor. Ao entrar com reclamação no Procon de sua comarca, o representante participou de audiência conciliatória com a empresa, onde seu problema não foi resolvido. Sendo assim, foi orientado a tirar cópia da reclamação e dar entrada no Juizado Especial Cível.

B) DECISÃO DE 1° GRAU

A decisão do Juiz foi procedente para o representante da ação, sentenciando a financeira à devolução do valor em dobro das taxas cobradas através do contrato.

O Juiz entendeu que mesmo que tais taxas já estejam previstas no contrato antes da assinatura que mesmo o representante tenha consciência sobre as mesmas, os serviços de consulta de cadastro em órgãos de proteção ao crédito é evidentemente infinitamente menor do que o valor cobrado, ficando claro que a legalidade da cobrança dessa taxa foi subvertida em um modo de arrecadar mais dinheiro através de uma cobrança irreal.

C) ORGÃO JULGADOR

O órgão julgador do processo em questão foi o Juizado Especial Cível, regulado pela Lei 9.099/95.

D) RAZÕES DE REFORMA DA DECISÃO

Em Representação por parte da Financeira responsável pelo contrato foi questionada a competência do Juizado Especial Cível para julgar sobre o processo.

O argumento utilizado pela defesa foi o de que a Lei 9099/95, que trata dos Juizados Especiais, diz, em seu Art. 3º, Inciso I, que “O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas: as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;”

Tomando esse artigo como base, a defesa entendeu que valor do veículo financiado, de R$26.000,00, ultrapassava o limite de competência do Juizado Especial, de 40 salários mínimos, volor que à época chagava próximo dos R$24.000,00, não cabendo então ao Juizado Especial Cível julgar sobre a ação.

A reforma da decisão e mudança de Tribunal competente foi julgada procedente ela Vara Cível da comarca, gerando assim uma nova decisão, dessa vez desfavorável ao representante.

E) OPNIÃO

Concordamos com a decisão do tribunal Ad Quem, pois tais taxas já estavam prescritas no contrato e as mesmas deveriam ter sido contestadas antes da assinatura do contrato. Porém descordamos da falta de competência do Juizado Especial, já que o valor a ser discutido não deveria ser o valor total financiado, mas somente o valor pleiteado pelo representante a respeito das taxas cobradas, que não chega a 20 salários mínimos.

F) CONTRA – ARGUMENTAÇÃO

A contra argumentação defendida pelo grupo é de que a o Juizado Especial Cível da comarca apresentava

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