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ATPS Direito Administrativo Etapas 3 E 4

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Por:   •  6/10/2014  •  2.412 Palavras (10 Páginas)  •  3.462 Visualizações

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Anhanguera Educacional

ATPS de Direito Administrativo – Etapas III e IV

Direito 10º Semestre – Período Noturno

Santo André, 2014

ETAPA 3 - Controle da Administração Pública, Habeas Data, Mandado de

Injunção, Mandado de Segurança.

PASSO 1 e 2

A Constituição Federal de 1988 prevê em seu art. 5º, LXXII, a possibilidade de impetrar habeas data:

• para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

• para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

Segundo Hely Lopes Meirelles, “o habeas data é uma ação constitucional, de caráter civil, conteúdo e rito sumário, que tem por objeto a proteção do direito líquido e certo do impetrante em conhecer todas as informações e registros relativos à sua pessoa e constantes de repartições públicas ou particulares acessíveis ao público, para eventual retificação de seus dados pessoais”. Trata-se, pois, de uma ação que deverá desenvolver-se em duas fases, a menos que o impetrante já conheça o teor dos registros a serem retificados ou complementados, quando, e então, pedirá à Justiça que os retifique, mediante as provas que exibir ou vier a produzir, conforme afirma Hely Lopes Meirelles. Com o remédio constitucional habeas data objetiva-se que todas as pessoas possam ter acesso às informações que o Poder Público ou entidades de caráter público (Serviço de Proteção ao Crédito, por exemplo) possuam a seu respeito.

Quanto ao Mandado de Injunção, foi criado como um instrumento de garantia jurídico-constitucional, para que o cidadão possa reclamar a efetividade de direitos constitucionais desafiantes de medidas normativas estatais, em que pese o Constituinte não ter definido a forma pela qual o Judiciário deve atuar para viabilizar o exercício desta garantia constitucional. Após numerosas discussões doutrinárias sobre o tema, chegou-se a um quase consenso, no sentido de que cabe ao Judiciário, de forma imediata, suprir a lacuna existente e assim tornar viável o exercício daqueles direitos a que se refere o artigo 5º, inciso LXXI da Constituição Federal.. Neste caso, o Judiciário não exercerá função normativa genérica, mas aplicará o direito ao caso concreto, revelando a normatividade existente no dispositivo constitucional, e removendo possíveis obstáculos à sua efetividade. A decisão tem caráter satisfativo, visto que objetiva suprir, em situação concreta, a lacuna provocada pela não atuação por quem competia fazê-lo.

PASSO 4

Situação Problema:

1 Redigir a petição inicial para o problema que se apresenta:

Júlia das Flores, mãe da menor Maria das Flores, separada judicialmente, não tem recursos para sustentar nem a si, nem à sua filha de dois anos. Foi contratada para trabalhar em uma metalúrgica na cidade em que mora e, por não ter ninguém de sua família que possa ficar com a menor enquanto trabalha, é obrigada a pagar à sua vizinha, para cuidar da mesma. Foi informada, na creche municipal, que dista dois quilómetros de sua casa, que não há vaga para a mesma, e que deverá aguardar na lista de espera, mais ou menos, por um ano para conseguir a vaga.

1.1 N a qualidade de patrono de Júlia das Flores, o grupo deverá apresentar medida judicial competente, a fim de resguardar os direitos lesados conforme explanação acima.

RESOLUÇÃO

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE XXX.

DISTRIBUIÇÃO URGENTE

COM PEDIDO DE LIMINAR

PRIORIDADE DE TRAMITAÇÃO – ART. 4°. DA LEI N° 8.069/1990

MARIA DAS FLORES, brasileira, menor impúbere nascida em XX.XX.XXXX, contando, pois, 2 anos de idade, representada por sua genitora, JULIA DAS FLORES, brasileira, separada judicialmente, profissão, portadora da Cédula de Identidade RG nºXXXXXXXXXX, inscrita no CPF do MF sob o nº XXXXXXXXXX, todas domiciliadas em (endereço completo), por seu advogado que esta subscreve, que receberá intimações em seu escritório localizado na (endereço completo), vem a Vossa Excelência, com fulcro no artigo 5º, inciso LXIX da Constituição Federal, e nos termos da Lei nº 1.531/51, artigo 7º, inciso II e seguintes, impetrar

MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR

em face do SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE XXX, domiciliado na (endereço completo), tudo pelos fatos e fundamentos de direito a seguir narrados:

1 – OS FATOS

Júlia das Flores, mãe da menor Maria das Flores, separada judicialmente, não tem recursos para sustentar nem a si, nem à sua filha de dois anos. Foi contratada para trabalhar em uma metalúrgica na cidade em que mora e, por não ter ninguém de sua família que possa ficar com a menor enquanto trabalha, é obrigada a pagar à sua vizinha, para cuidar da mesma. Foi informada, na creche municipal, que dista dois quilómetros de sua casa, que não há vaga para a mesma, e que deverá aguardar na lista de espera, mais ou menos, por um ano para conseguir a vaga .

2 – O DIREITO

O artigo 208, IV, da Constituição Federal, assegura às “crianças de zero a seis anos de idade” o efetivo acesso e atendimento em creches e unidades de pré-escola. Coaduna-se a este dispositivo o artigo 227 do Texto Constitucional que ressalta o direito à educação, notadamente às crianças.

Enfatiza-se, ainda, que, nos termos do artigo 211, §2° da CF, compete prioritariamente aos Municípios atuar no ensino fundamental e infantil.

No caso em tela, as impetrantes sofreram com o ato abusivo e ilegal da autoridade coatora, na medida em que não lhes foi assegurado o atendimento em creche e pré-escola municipal, medida que afronta brutalmente os dispositivos constitucionais apontados,

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