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Atps Direito Administrativo Etapa 3

Por:   •  30/11/2015  •  Projeto de pesquisa  •  1.816 Palavras (8 Páginas)  •  469 Visualizações

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ATPS DE DIREITO ADMINISTRATIVO

INTRODUÇÃO

Em apertada síntese, este trabalho tem como escopo, analisar questões inerentes ao Direito Administrativo, nesta primeira etapa, com ênfase maior nos contratos administrativos.

 

Preliminarmente, cabe salientar que os contratos administrativos, são contratos que se desprende dos contratos convencionais, regulamentados pelo direito privado. No contrato administrativo deve-se prevalecer o princípio do interesse público sobre o interesse privado, de modo que nesta espécie de contrato seja admitido a desigualdade entre as partes.

Por fim, ainda a título introdutório, importante destacar as características do contrato administrativo. Como já narrado, o contrato administrativo é rechaçado do contrato particular, e nele estão presentes características como: a submissão ao Direito Administrativo, a presença da administração em um dos polos, a desigualdade entre as partes, a mutabilidade, a existências de clausulas exorbitantes o formalismo, a bilateralidade, que prevê obrigações para ambas as partes e por fim a comutatividade.

Assim sendo, entraremos ao mundo dos contratos administrativos. Bons estudos.

ETAPA 01 – PROPOSIÇÃO DE EXERCÍCIO

Passo 01. Questionamento.

É aceitável, sob o prisma jurídico que nos contratos administrativos estejam presentes cláusulas exorbitantes? Justificar e fundamentar a sua resposta.

Sendo assim, é a resposta.

         As cláusulas exorbitantes estão presentes nos contratos administrativos, uma vez que como já narrado na introdução, esta modalidade contratual se desprende da modalidade qual estamos acostumados a ver nos contratos entre particulares. Cabe ressaltar que uma das características do contrato administrativo é a desigualdade entre as partes, haja vista que nesta modalidade deve prevalecer o interesse público sobre o interesse privado.

        A existência de cláusulas exorbitantes são disposições contratuais que definem poderes para a administração pública dentro do contrato, protegendo-a para uma posição de superioridade em relação ao contrato. As cláusulas exorbitantes preveem a possibilidade da revogação unilateral do contrato, por razões de interesse público, bem como a aplicação de sanções contratuais.

        Ainda neste ponto, é importante salientar, que mesmo na condição de superioridade contratual, a administração pública tem seus deveres. Nesta esteira, o particular não está totalmente desamparado, a ele é garantido o equilíbrio econômico financeiro, que consiste na existência de um fato superveniente, ocorrido fora das previsões contratuais.

        Neste ponto, poderíamos usar como exemplo o contrato administrativo realizado para colocação de lajes em escolas públicas, todavia no cumprimento do contrato, o preço do cimento passou a ter significativo aumento, por consequência disso, o valor pago pela administração pública se torna insuficiente para suprir as despesas.

        Passo 02. Questionamento.  

Qual é as diferença entre o convênio administrativo e consorcio administrativo? Justificar e fundamentar sua resposta.

        Desta feita, é a resposta.

        Para melhor elucidação, neste ponto é necessário explicar separadamente as características de cada modalidade de contrato. Sendo assim passa-se a expor.

DO CONVÊNIO ADMINISTRATIVO

Ao fundamentar o assunto em baila, importante lembrar, que existe uma diferença entre contrato administrativo e convênio administrativo, denota-se que esta diferença está no que tange ao interesse entre as partes. No contrato os interesses são divergentes, haja vista o contrato de prestação de serviço, porquanto uma das partes paga o serviço e a outra o executa.

        Nos convênios, ou parcerias, o grande ponto que merece ser destacado é de que nesta modalidade, não existe o conflito de interesses, pois os interesses são comuns entre as partes

Os convênios não são dotados de personalidade jurídica, porque dependentes da vontade de cada um, tendo em vista a execução de objetivos comuns. É uma cooperação associativa, sem vínculos contratuais, entre órgãos e entidades da Administração ou entre estes e o particular. Ainda no que tange ao convênio, assim explica Diogo de Figueiredo[1]:

(...) o ato administrativo complexo em que uma entidade púbica acorda com outras entidades públicas ou privadas, na realização de obras ou serviços públicos de competência da primeira, enquanto que nos consórcios a competência é de todas.

        Desta feita, conclui-se a resposta quanto o conceito de convênio. Passemos ao conceito dos consórcios.

DO CONSÓRCIO ADMINISTRATIVO

Os consórcios administrativos, são acordos firmados entre entidades estatais, autárquicas, fundacionais ou paraestatais, sempre da mesma espécie, para realização de objetivos de interesse comum dos partícipes.

Nesta modalidade, tem-se que, no consórcio administrativo os municípios, valem-se da união de esforços humanos e financeiros, que um só município não dispõe. Segundo o doutrinador Hely Lopes Meirelles:

(...) para administrar seus interesses e realizar seus fins, de conformidade com as pretensões dos consorciados, mister se faz criar paralelamente uma sociedade comercial ou civil, já que não tem eles capacidade civil nem são pessoas jurídicas.

        Desta feita, tem-se a resposta para o questionamento.

Passo 04 – Elaborar Parecer

 

Por tratar-se de serviço essencial, fere o Princípio da Legalidade a terceirização da coleta de lixo pelos Municípios e Estados da União?

 

Preliminarmente, antes de adentrar ao mérito quanto a terceirização da coleta de lixo pelos Municípios, Estados e União, devemos atenta-se para o Princípio da Legalidade, qual é o primeiro dos princípios destacados no artigo 37, caput da Constituição Federal, senão vejamos:

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte.

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