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Atps Direito Administrativo etapas 3 e 4

Por:   •  6/8/2015  •  Trabalho acadêmico  •  4.702 Palavras (19 Páginas)  •  1.818 Visualizações

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DIREITO ADMINISTRATIVO I

ATPS

(Atividades Práticas Supervisionadas)

Etapas 03 e 04

SUMÁRIO

Nota Introdutória................................................................................................................

ETAPA 03

PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS NO DIREITO ADMINISTRATIVO

1 Análise da Súmula Vinculante nº 13 (Passo 1).................................................................

2 Princípio da Publicidade (Passo 2) ...................................................................................

3 Princípio da Moralidade (Passo 3) ...................................................................................

4 Princípio da supremacia do interesse público (Passo 4) ...................................................

ETAPA 04

ATOS ADMINISTRATIVOS

1 Distinção entre ato administrativo vinculado, discricionário, declaração de nulidade     e  

      revogação dos atos administrativos pela administração (Passo 01) ...................................

1.1  Atos Administrativos vinculados ......................................................................................

1.2  Atos Administrativos vinculados ......................................................................................

2 Declaração de nulidade Revogação dos atos administrativos por parte da Administração  

    pública. ..............................................................................................................................

2.1 Declaração de nulidade .................................................................................................

2.2 Revogação do ato administrativo .................................................................................

3 Questões dos atos administrativos .......................................................................................

3.1 Após declarar a invalidade de um ato administrativo, a administração Pública pode

      convalidá-lo? Justificar a sua resposta. ...........................................................................

3.2 É possível afirmar a existência de uma discricionariedade absoluta? Qual o seu limite?

      Fundamentar a sua resposta. ........................................................................................

4. Constitucionalidade do Decreto-Lei n° 200/67 (passos 03 e 04) .....................................

Bibliografia...........................................................................................................................

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ATPS

(Atividades Práticas Supervisionadas)

Etapas 03 e 04

Nota introdutória

Com a finalidade de resolver o desafio proposto, nestas etapas, analisando a normas constitucionais com base na doutrina e na jurisprudência dos Tribunais Superiores aplicados aos casos concretos, estudaremos o sentido dos princípios constitucionais na Administração Pública, os elementos de validade dos atos administrativos e o modo como a Administração Pública propicia a todosos particulares um tratamento isonômico e competitivo a bem do interesse público estudaremos os atos administrativos. Abordaremos, com base na visão de renomados administrativistas, os atos administrativos, fazendo distinção entre ato administrativo vinculado, discricionário e declaração de nulidade e revogação por parte da administração pública, a possibilidade de convalidação e os limites de exercício do poder discricionário.

Encerrando estas etapas e o desafio, buscaremos estabelecer o posicionamento final acerca da recepção ou não, pela Constituição Federal, do Decreto-lei n. 200/1967.

ETAPA 3

Aula-tema: Princípios constitucionais no Direito Administrativo.

1. Análise da Súmula Vinculante nº 13 (Passo 1)

Nesta etapa, a partir do estudo dos princípios constitucionais do Direito Administrativo, analisar-se-á os princípios expressos no artigo 37, “caput”, da Constituição Federal, que são os alicerces para o estudo do Direito Administrativo e de observância obrigatória por parte de todos os administradores públicos em todas as esferas de governo, na execução das atividades administrativas e prática de atos administrativos destinados a este fim, tanto no âmbito da administração direta quanto na indireta. São eles: Princípio da legalidade, Princípio da impessoalidade, Princípio da moralidade, Princípio da publicidade e Princípio da eficiência.

A fiel observância destes princípios, somados a outros não explicitados no artigo 37, porém encontrados de forma expressa ou implícita por toda a Constituição não raras vezes são objetos de pronunciamentos judiciais, a exemplo do pronunciamento do Supremo Tribunal Federal por meio da Súmula Vinculante nº 13, com o seguinte enunciado:

A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.[1]

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