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ATPS Direito Constitucional

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Por:   •  21/11/2013  •  2.441 Palavras (10 Páginas)  •  454 Visualizações

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Passo 2

Reunir todos os integrantes do grupo e realizar um debate, em sala de aula, a respeito dos paralelos existentes entre a divisão orgânica do poder e a divisão espacial do poder.

A divisão espacial do poder sendo, uma Organização do Estado, tendo o povo, território e governo que é o poder e soberania.

E no Brasil a forma de Estado é Republica Federativa com sistema de governo que é o presidencialismo com a Forma de Governo sendo Republica.

Repartição de competências: Horizontal: União é o poder central, o Estado é o Poder regional e o Município é poder local.

E a vertical: são competências compartilhadas sendo -as concorrente e supletiva como por exemplo o tributário. E a comum:é competência da União, Estado e Município como por exemplo a saúde.

Porém os Estados tem autonomia, mas não tem soberania, pois são limitadas pela união. Estado tem constituição e autogoverno, elege o governador e deputados estaduais. Estado tem auto-organização, cria suas leis, auto-governo elege governador e deputados e auto-administração.

Municípios tem auto-organização da lei orgânica, auto-governo e auto-administração. E o Princípio da simetria: mesma regra é usada no federal, estadual e municipal.

E o Distrito Federal: Caráter hibrido, característica de estado e município, não tem prefeito, mas tem governador. Não tem constituição, tem lei orgânica de município.

Regiões administrativas: a União poderá articular sua ação em um mesmo complexo geoeconômico e social, visando ao seu desenvolvimento e à redução das desigualdades sociais.

E a Formação dos estados membros os estados podem incorporar-se entre si , subdividir-se ou desmembrar-se, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do congresso nacional por lei complementar. Mesmo após aprovação do plebiscito, não existe a obrigatoriedade do congresso ou do presidente aprovarem o projeto de lei, pois deve-se avaliar a conveniência política para a Republica Federativa do Brasil.

Fusão: junção de 2 estados que formem um terceiro;

Subdivisão: 1 estado se divide formando 2 novos;

Desmembramento : Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, Goias e Tocantins.

Divisão Orgânica do poder

Tripartição dos poderes: Executivo, legislativo e judiciário. Órgãos distintos e autônomos.

Medida provisória após ser publicada no Diário da União já tem força de lei. É editada por prazo de 60 dias, prorrogável. Ao final de 120 dias o legislativo aceita a medida provisória e a transforma em lei ou ela perde a sua eficácia. Legislativo função típica é legislar e função atípica é fiscalizar o executivo; julgar presidente e vice-presidente em caso de responsabilidade da CPIs.

Judiciário: Função típica é julgar e função atípica é administrar sua estrutura.

Executivo: Função típica é praticar atos de chefia de estado, chefia de governo e atos de administração. Função atípica legislar quando adota medida provisória com força de lei, julgar, aprecia defesas e recursos administrativos.

O poder é uno e indivisível. O poder não se triparte, ele se manifesta através dos órgãos que exercem funções. Os órgãos são o legislativo, executivo e judiciário.

Principio da indelegabilidade de atribuições: um órgão só poderá exercer atribuições de outro, quando houver expressa previsão.

Passo 3

1- É importante saber que as primeiras linhas teóricas a respeito da tripartição dos poderes foi formulada por Aristóteles. Tempos depois tal teoria foi aprimorada por Montesquieu. Fale a respeito, no máximo, em 30 (trinta) linhas.

Segundo Pedro Lenza, o grande pensador da área Constitucional, a tripartição dos poderes foi idealizada por Aristóteles, em sua obra Política, na antiguidade Grega. Obteve repercussão somente no meio do século XVI, durante a Revolução Francesa. Com a teoria Aristotélica as funções distintas que o poder soberano exercia, quais sejam, a função de editar normas gerais a serem observadas por todos, a de aplicar as referidas normas ao caso concreto e a função de julgar, queria extinguir conflitos entre membros da sociedade. Aristóteles defendia a tese sobre um único poder, sobre as mãos do soberano. Historicamente decorria por conta do momento de sua teorização.

Na França no meio da Revolução Francesa, Luis XIV, levou consigo uma frase que descreve em palavras a teoria de Aristóteles: “O Estado sou eu”, o soberano .

Montesquieu, sua obra “ O Espirito das Leis”, aperfeiçoou a teoria de Aristóteles com uma visão percussora do Estado liberal burguês.

Para Montesquieu as funções estariam ligadas a três órgãos distintos, autônomo e independentes entre si. Partindo desse conceito as funções não dependem mais de um soberano, mas sim a um órgão competente, onde surgiu em contraposição ao absolutismo, que serviu como base as futuros conflitos como por exemplo: as revoluções francesa e americana.

Diante dessa teoria, cada Poder exercia sua função típica, não sendo mais permitido a um Poder legislar, aplicar leis e julgar.

A teoria de Montesquieu foi sendo observada por grandes Estados modernos adotou a “tripartição” passaram a possuir além de suas funções típicas e atípicas.

2 - No que consiste o chamado “ sistema de freios de contrapesos”? Qual a sua correlação com a tripartição dos Poderes? Fundamente sua resposta que deve conter no máximo 30 ( trinta) linhas.

Consiste na essência do mecanismo da separação dos poderes por Montesquieu no período da Revolução Francesa. Através desse sistema, ou seja, a tripartição dos Poderes, sendo eles o Poder Executivo, Poder Legislativo e o Poder Judiciário. Assim, criando -se o sistema de freios e contrapesos, o qual consiste na contenção do poder pelo poder, ou seja, cada poder deve ser autônomo e exercer determinada função, porém o exercício desta função deve ser controlado pelos outros poderes. Assim, pode-se dizer que os poderes são independentes, porém harmônicos entre si.

Entretanto, os poderes estão aptos a conter os abusos do

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