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ATPS Direito Constitucional I

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Por:   •  22/11/2014  •  1.440 Palavras (6 Páginas)  •  308 Visualizações

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Etapa 1

1. Quais são as diferenças em relação á aplicabilidade dessas normas?

R: Essas doutrinas são classificadas em norma auto aplicáveis, todas possuem força imperativa de regras e são de eficácia jurídica com capacidade de produzir efeito no mundo jurídico sendo em maior ou menor grau.

2. Identificar na constituição Federal um exemplo de cada tipo de norma quanto a aplicabilidade, qual sejam: eficácia plena, eficácia contida e limitada. Justifique sua resposta.

R:

Eficácia plena

São normas constitucionais que desde a sua entrada em vigor na Constituição Federal produz todos os efeitos essenciais, sendo auto-aplicáveis e de incidência imediata e direta.

Exemplo:

Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

§ 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

...

X – criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas.

Art. 5° Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, a liberdade, a igualdade,a segurança e à propriedade, nos termos seguintes.

...

LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;

Eficácia contida

São as normas da Constituição Federal que produz uma incidência imediata e direta porem não são integrais, possuem condições de efeitos quando de sua promulgação podendo ainda uma norma infraconstitucional reduzir sua abrangência.

Exemplo:

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade

do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

A constituição permitiu que o legislador restringisse a aplicação da norma

Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

Eficácia limitada

São normas que necessitam de regulamentação para se tornarem aplicáveis, não tem o condão de produzir seus efeitos aguardando uma lei infraconstitucional. Elas podem se dividir em dois grupos:

Institutivas: que visam a organizar e as estruturações de instituições, órgãos e entidades.

Exemplos:

Art. 134.

§1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverão normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurado a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.

Art. 25 .

Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

§ 3º - Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

Não possui aplicabilidade, ela depende de outra norma para produzir efeito.

Programáticas:

Visa a realização dos fins sociais, traçando preceitos a serem cumpridos pelo Estado, saúde, educação cultura ciência e tecnologias.

Exemplos:

Art.23

É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;

Art. 205

A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

Art. 208.

O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

I-Educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009) (Vide

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