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ATPS Direito Empresarial

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Por:   •  24/9/2013  •  1.620 Palavras (7 Páginas)  •  797 Visualizações

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Sumário

1. O empresário 4

2. A empresa de Epaminondas e Praxedes 6

Bibliografia 11

1. O empresário

Segundo o artigo 966 do Código Civil Brasileiro, ser empresário é exercer profissionalmente uma atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços. Sendo que, quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, não é considerado empresário. Como por exemplo, atores, pesquisadores, professores. Mesmo que essa atividade aconteça com a ajuda de auxiliares ou colaboradores, exceto se o exercício da profissão constituir elemento de uma empresa. O quadro abaixo explica melhor o que é ser empresário na visão de Tasca (2010) e Toscano (2013):

Condições para se tornar um empresário

Qual é o conceito de empresário?

É aquele que pratica uma atividade empresarial e que, de forma singular, pratica profissionalmente uma atividade negocial, como a pessoa de direito constituída para o mesmo fim. Aquele que, pratica atividade econômica organizada para a produção, seja para a transformação seja para circulação de bens e prestação de serviços com objetivo de lucro.

Qual, a legislação não considera empresário? Não é considerado empresário, como citado acima, quem pratica atividade intelectual.

Cite 5 características do empresário. 1) Capacidade – Teoricamente, todo homem é capaz de ter direitos e obrigações, acima dos 18 anos. Mas a capacidade do empresário além da idade está relacionada com a competência em ser e querer se desenvolver como empresário.

2) Profissionalismo – Segundo o Código Civil, é preciso profissionalismo para ser empresário, para poder exercer a atividade com apreço e competência.

3) Organização – para que o negócio cresça e sobreviva, é preciso se organizar, se planejar e estar atento ao que diz a legislação.

4) Ter rotina – É preciso exercer a atividade de forma habitual e pessoal.

5) Liderança – O empresário tem que contratar colaboradores que exerçam a produção e promova a circulação de bens e serviços.

Quais são os pressupostos fundamentais ao exercício da atividade empresarial? Conhecimento, excelência e mercado. O empresário deve ter domínio da atividade empresarial que se dispõe a fazer, o conhecimento do mercado o qual está inserido, bem como os consumidores e clientes e seus produtos e bens preferidos por eles.

O que é uma empresa? A empresa é o instrumento do exercício profissional do empresário, a realidade tecnológica, a inteligência e a visão de negócios do empresário.

Quadro 1: Condições para se tornar um empresário

Fonte: elaborado pelo autor

2. A empresa de Epaminondas e Praxedes

O escritório de contabilidade e consultoria Soluções Imediatas indica aos irmãos Epaminondas e Praxedes, formalizarem a empresa e a constituírem em formato de sociedade limitada, porque nesse modelo de sociedade, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização ao capital social. E como os dois são irmãos com as responsabilidades devidas, entendemos que o adequado é esse tipo de empresa. Essa sociedade também é conhecida como sociedade por quotas de responsabilidade limitada, de origem civil em que o capital se divide em partes iguais, às quais se restringem a responsabilidade dos sócios o seu capital integralizado, devendo seguir a denominação social a palavra limitada por extenso ou abreviadamente.

De acordo com Antonio (2007), o ideal é que, para o nome da empresa, por se tratar de sociedade limitada, segundo Instrução Normativa DNRC 98, de 23/12/2003, o nome empresarial deve obedecer ao princípio da veracidade e da novidade, incorporando os elementos específicos ou complementares exigidos ou não proibidos em lei. Assim, observado o princípio da novidade, não poderão coexistir, na mesma unidade federativa, dois nomes empresariais idênticos ou semelhantes. O nome empresarial não poderá conter palavras ou expressões que denotem atividade não prevista no objeto da sociedade. O nome empresarial poderá ser de dois tipos, que são a Denominação Social ou Firma Social. A denominação social deverá designar o objeto da sociedade, de modo específico, não se admitindo expressões genéricas isoladas, como: comércio, indústria, serviços. Havendo mais de uma atividade, deverá ser escolhida qualquer delas. É permitido figurar na denominação social o nome de um ou mais sócios. A firma da sociedade limitada, se não individualizar todos os sócios, deverá conter o nome de pelo menos um deles, acrescido do aditivo “e companhia” e da palavra “limitada”, por extenso ou abreviado, portanto, a sugestão mais adequada de nome empresarial é a “Irmãos da Fé Móveis Personalizados”.

A sugestão também de contrato social é a seguinte:

“Contrato Social

Nome da empresa: Irmãos da Fé Móveis Planejados

- Qualificação dos sócios

Praxedes da Fé, brasileiro, casado, sob o regime de comunhão parcial de bens, administrador, nascido aos 20 de setembro de 1988, portador da carteira de Identidade n° 12.345.678-8, expedida por SSP-SP, portador do CPF n° 123.456.789-01, residente e domiciliado à Rua Monteiro Lobato, n° 123, São Paulo,SP, CEP: 01345-010. E, Epaminondas da Fé, brasileiro, solteiro, marceneiro, nascido aos 25 de maio de 1983, portador da carteira de Identidade n° 98765432-1, expedida por SSP-SP, portador do CPF n° 109.876.543-2, residente e domiciliado à Rua Maria da Conceição, 125, São Paulo, SP, CEP: 04139-021.

Os dois têm entre si justo e acordado, o presente Contrato Social, que constitui uma sociedade limitada e se regerá pelas cláusulas e condições a seguir, e na omissões, pela legislação específica que disciplina essa

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