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ATPS-Direito Empresarial

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Por:   •  16/10/2013  •  9.771 Palavras (40 Páginas)  •  314 Visualizações

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Resumo

Ao elaborarmos este trabalho, nos depararmos com uma gama de informações, voltadas ao estudo dessa disciplina que fizeram com que tivéssemos uma visão bem diferente no que se refere à legislação que rege as questões comerciais. Observamos que sem elas, as transações comerciais não teriam os mesmos desempenhos que tem atualmente. Portanto, é evidente que com essa realidade, a exigência é muito grande quando falamos de formação e qualificação de pessoas para trabalharem em consonância com as normas e das padronizações comerciais, e, para tanto surgem situações que exige que os profissionais desta área estejam bem preparados, para que possam ter excelente desempenho diante do cenário atual do mercado de trabalho e suas exigências, alem do que nos proporcionou a oportunidade aprendemos que tudo está conectado. E que quando os autores definem que o Direito Comercial ou Direito Empresarial é um ramo do direito privado que pode ser entendido como o conjunto de normas disciplinadoras da atividade negocial do empresário, e de qualquer pessoa física ou jurídica, destinada a fins de natureza econômica, desde que possa ser habitual e dirigida à produção de bens ou serviços, de tal forma que possa levar a resultados patrimoniais ou lucrativos. Essas defnições nos levam a uma reflexão de que essas atividades comercial são exercidas com racionalidade própria de empresa, sendo um ramo especial de direito privado.

Palavra chave: Direito Empresarial

Sumário

Resumo

Introdução-----------------------------------------------------------------------------------------1

1 Etapa 1 --------------------------------------------------------------------------------4 - 15

2 Etapa 2 -------------------------------------------------------------------------------16 - 24

3 Etapa 3--------------------------------------------------------------------------------25 - 29

4 Etapa 4--------------------------------------------------------------------------------30 - 36

5 Considerações finais e bibliografia ---------------------------------------------37 - 39

Introdução

No decorrer das aulas, tivemos a oportunidade de aprender sobre algumas diferentes definições sobre Direito empresarial que antes da promulgação do novo código civil era chamado de Direito Comercial. Primeiramente, pode-se dizer que de acordo com a definição de alguns autores, comerciante é todo aquele que exerce a intermediação de produtos, estabelecendo assim o seu conceito econômico. Já do ponto de vista jurídico, comerciante é toda pessoa física ou jurídica que, com habitualidade e intuito lucrativo, exerce uma atividade relacionada à intermediação de mercadorias. A partir desses conceitos, percebemos que algumas categorias não se enquadrem nos mesmos, como os prestadores de serviço dentre os quais estão: os médicos e os artistas, não podendo assim ser qualificadas como comerciantes.

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Desenvolvimento

Etapa 1

1.1 Pesquisa

1.2 Relatório sobre os conceitos o Direito Comercial.

Depois de pesquisar algumas obras relacionadas ao assunto, pôde-se ter a idéia de que cada uma delas tem uma definição diferente, mas que o significado é o mesmo. Chegou-se a conclusão de que existem várias definiçõe para Direito Comercial ou Direito Empresarial. No entanto, apesar das diferentes formas, todas levam a um só objetivo e que pode-se afirmar que o Direito Comercial ou Direito Empresarial é um ramo do direito privado que pode ser entendido como o conjunto de normas disciplinadoras da atividade do empresário e que ele toma como base para executar as suas negociações, bem como qualquer pessoa física ou jurídica, destinada a fins de natureza econômica, desde que possa ser habitual e dirigida à produção de bens ou serviços de tal forma que possa levar a resultados patrimoniais ou lucrativos, e que a exerça com a racionalidade própria de empresa, sendo um ramo especial de direito privado.

Diante disso observamos que existem os princípios gerais do Direito Comercial, que são:

Os de Liberdade de iniciativa, que defini o princípio constitucional tratado no art. 170 da Constituição Federal, a livre iniciativa é considerada direito fundamental do homem e que garante o direito de acesso ao mercado de produção de bens e serviços por conta, risco e iniciativa própria do homem que empreende qualquer atividade econômica. Por definição, significa direito à livre produção e circulação de bens e serviços e, consequentemente, o respeito dos demais (Estado e terceiros) a essa liberdade, garantido pelo princípio da livre concorrência. Bem como o direito do consumidor e a valorização do trabalho humano segundo está descrito no art. 170 da Constituição Federal.

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A liberdade de iniciativa é uma manifestação dos direitos fundamentais e no rol daqueles devia estar incluída. Equivale ao direito que todos têm de lançarem-se ao mercado da produção de bens e serviços por sua conta e risco. “Aliás, os autores reconhecem que a liberdade de iniciar a atividade econômica implica a de gestão e a de empresa” E o seu exercício envolve uma liberdade de mercado, que proíbe os processos com tendência a tabelar. O importante é notar que a regra é a liberdade. “Qualquer restrição a esta, há de decorrer da própria Constituição ou de leis editadas com fundamento

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