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ATPS Direito Empresarial

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Por:   •  26/9/2014  •  2.167 Palavras (9 Páginas)  •  280 Visualizações

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SUMÁRIO

1. INTRODUÇÃO......................................................................................................3

2. TERMOS E EXPRESSOES DO ART.966 DO CODIGO CIVIL............................4

3. SAINDO DA INFORMALIDADE...........................................................................5

4. CONDIÇÕES PARA SE TORNAR UM EMPRESARIO........................................6

5. A EMPRESA E A SOCIEDADE............................................................................8

6. CONCLUSAO......................................................................................................14

7. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS...................................................................15

1. INTRODUÇÃO

Nessa pesquisa falaremos um pouco do perfil do empresário, dos conceitos básicos da empresa e das leis que os cercam, como se ter um empreendimento de sucesso, dentro da formalidade, ressaltando o passo a passo para se chegar ao topo.

Exploraremos também a parte jurídica e tributaria de se abrir uma própria organização, buscando através dos órgãos competentes as informações necessárias, e toda a burocracia de documentos.

2. TERMOS E EXPRESSÕES DO ARTIGO 966 DO CÓDIGO CIVIL

- Profissionalmente: aquele que cumpre suas responsabilidades profissionais, tendo ciência dos seus deveres e afazeres, deixando de lado muitas vezes os desejos pessoais em pró da empresa.

- Atividade econômica: a troca de bens ou serviços que gera um valor estabelecido, ou seja, qualquer negócio que gere uma renda aos envolvidos.

- Atividade Organizada: atividade que conta com setores interligados, que juntos formam um sistema, que produz bens, ou serviços, que geram um retorno financeiro.

3. SAINDO DA INFORMALIDADE

De acordo com o Art. 972. Pode exercer legalmente a condição de empresário, quem:

- Estiver em pleno gozo da capacidade civil

- Não forem legalmente impedidos

Mesmo com esses dois requisitos, a pessoa só será considerada empresária, se a empresa estiver no nome da mesma (não de terceiros, nem como procuradora).

4. CONDIÇÕES PARA SE TORNAR UM EMPRESÁRIO

Condições para se tornar um empresário

Perguntas Respostas

Qual é o conceito de empresário? Art. 966. “Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou serviços.”

Quem a legislação não considera empresário? Art. 966. “Não se considera empresário quem exerce a profissão intelectual, de natureza cientifica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento da empresa.”

Cite 5 características do empresário. - Independência

- Criatividade

- Confiança

- Atitude

- Ambição

Quais são os pressupostos fundamentais ao exercício de atividade empresarial? - Capacidade (Acima de 18 anos, mas no caso de incapacidade, tem 2 casos, a do menor absolutamente incapaz, que é o menor de 16 anos, e a do relativamente incapaz, maior que 16 e menor que 18. Em ambos os casos, o menor pode ser emancipado, e começar uma atividade empresarial).

- Não estar impedido legalmente (servidores públicos federais estaduais e etc.)

O que é uma empresa? Empresa é um conjunto de meios (técnicos, humanos, e financeiros), que unidos formam setores, que por sua vez interligados, fazem funcionar um sistema que produz e controlam bens ou serviços, que geram um retorno financeiro a organização, o lucro.

5. A EMPRESA E A SOCIEDADE

Tipo Societário  Limitada (LTDA)

Nome  Praxedes Epaminondas comércio de móveis LTDA

1. Reunir os dados já escolhidos como: tipo de sociedade, dados dos sócios, dados da empresa e nome empresarial da empresa.

2. Colocar o capital social da empresa dividido em cotas de valor igual entre os sócios.

Preâmbulo

Pelo presente Instrumento Particular de Contrato Social, os abaixo assinados Praxedes da Fé, Brasileiro, Solteiro, Comerciante, natural de Piracicaba, RG. Nº 49.012.102-8-SSP/SP, CPF Nº. 412.462.415-63 residente e domiciliado na Rua Boa morte, nº25 – Bairro: Centro – CEP 13.415.215, Piracicaba/SP; e Epaminodas da Fé, Brasileiro, Solteiro, Comerciante, natural de Piracicaba, RG. Nº 45.125.033-9-SSP/SP, CPF Nº. 125.215.215-96, residente e domiciliado na Rua Santa Cruz, nº 215 - Bairro: Centro - CEP 13.412.425, Piracicaba/SP; têm entre si justa e contratada a constituição de uma Sociedade Empresária do tipo Limitada, na forma da Lei, mediante às condições e cláusulas seguintes (art. 997, I):

Cláusula Primeira - Da Denominação Social e Sede

1.1. A sociedade girará sob o nome empresarial Praxedes Epaminondas Comércio de móveis LTDA e terá sede na Rua Morais Barros, nº 2045, Bairro Alto, CEP: 13450-120, em Piracicaba/SP. (art. 997, II)

Cláusula Segunda - Das Filiais e Outras Dependências

2.1. A Sociedade poderá a qualquer tempo, abrir filiais e outros estabelecimentos, no país, por deliberação dos sócios.

Cláusula Terceira - Do Objeto Social

3.1.

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