TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

ATPS Direito Empresarial E Tributário

Artigo: ATPS Direito Empresarial E Tributário. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  10/10/2014  •  7.795 Palavras (32 Páginas)  •  258 Visualizações

Página 1 de 32

1-Qual o conceito de Empresário ?

Empresário é a pessoa que toma a iniciativa de organizar uma atividade econômica de produção ou de circulação de bens e serviços.

2-Quem a legislação não considera empresário ?

Quem exerce profissão intelectual, de natureza cientifica, literária ou artísica, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores.

3- Citar 5 característica do empresário.

Cauteloso, conservador, criatividade, flexibilidade e curiosidade.

4-Quais os pressupostos fundamentais ao exercício da atividade empresarial?

O primeiro se diz da capacidade ( em caso de menor deverá ser emancipado ou ter um representante legal, em caso de doença mental terá um curador devidamente nomeado para cumprir a função), os funcionários públicos, os militares da ativa, os magistrados, os corretores, os leiloeiros, aos falidos enquanto não reabilitados.

5- O que é uma Empresa?

Empresa é uma atividade econômica exercida profissionalmente pelo empresário por meio da articulação dos fatores produtivos para a produção ou circulação de bens ou de serviços. O conceito jurídico de empresa não pode ser entendido como um sujeito de direito, uma pessoa jurídica, tampouco o local onde se desenvolve a atividade econômica.

No atual cenário econômico tomado pelo processo da globalização e pelos avanços tecnológicos, é importante destacar a crescente influência e participação da empresa, estando, ela, sem dúvida, no centro da economia moderna, constituindo a célula fundamental de todo o desenvolvimento empresarial. A Lei nº 10.406, promulgada em 10 de janeiro de 2002, entrou em vigor a partir de 11 de Janeiro de 2003, trouxe mudanças em vários pontos do ordenamento jurídico relativo a atos civis em território brasileiro. Foi batizada "Do Direito da Empresa" a parte que estipula as normas relativas ao comércio.

APLICAÇÃO DO DIREITO EMPRESARIAL

O Direito Empresarial é, portanto, o conjunto de normas jurídicas que regulam as transações econômicas privadas empresariais que visam à produção e à circulação de bens e serviços por meio de atos exercidos profissional e habitualmente, com o objetivo de lucro, consoante REQUIÃO 2007.

Não se considera empresário:

Qem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elementos de empresa.

Não são atividades empresárias:

“Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento da empresa”.

PRINCÍPIOS DA ATIVIDADE EMPRESARIAL

A livre ativa; a dignidade da pessoa humana; a boa-fé; a soberania nacional; a propriedade privada; a função social da empresa; a defesa do consumidor; e o tratamento favorecido à micro empresa.

RELACIONAMENTO DO DIREITO EMPRESARIAL COM OS OUTROS RAMOS DO DIREITO PÚBLICO OU PRIVADO

Embora seja um ramo autônomo do direito privado, mantém íntimas relações com outras áreas do direito. As principais são:

a) Direito Civil – direito obrigacional único para os dois ramos do direito privado.

b) Direito Público: relaciona-se especialmente na parte relativa à sociedade anônima, aos transportes marítimos, aeronáuticos e terrestres.

c) Direito Tributário – influência marcante nos lançamentos da contabilidade mercantil e seus efeitos quanto à incidência dos tributos e à circulação de mercadorias.

d) Direito do Trabalho – liga-se à disciplina das relações entre os empregados e os empregadores, que são os empresários individuais e coletivos.

e) Direito Econômico: envolve as atividades comerciais ao limitar o preço de mercadorias, proibir a comercialização de certos produtos importados, enfim, ao interferir na vontade das partes.

f) Direito Penal e Processual: aproxima-se desses ramos do direito, particularmente no que se refere aos crimes falimentares e concorrência desleal.

g) Direito Internacional – o Brasil é seguidor de convenções internacionais que tratam de títulos de crédito e propriedade industrial, dentre outros.

CONCEITO

É o conjunto de normas jurídicas (direito privado) que disciplinam as atividades das empresas e dos empresários comerciais (atividade econômica daqueles que atuam na circulação ou produção de bens e a prestação de serviços), bem como os atos considerados comerciais, ainda que não diretamente relacionados às atividades das empresas.

Abrange a teoria geral da empresa; sociedades empresariais; títulos de crédito; contratos mercantis; propriedade intelectual; relação jurídica de consumo; relação concorrencial; locação empresarial; falência e recuperação de empresas.

CONCLUSÃO

Pode-se concluir que a empresa está caracterizada pelo exercício da sua organização, pois se todos os elementos construtivos da empresa estiverem organizados, mas não se efetivar o exercício dessa organização, não se pode falar em empresa. Esta é a função do empresário, ou seja, organizar sua atividade, coordenando seus bens (capital) com o trabalho aliciado de outrem.

O conceito empresa, sob o aspecto jurídico, adquire diversos perfis em relação aos diversos elementos que o integram. Por isso, a definição legislativa de empresa não existe, esta é a razão da falta de encontro das diversas opiniões até agora manifestadas na doutrina.

TIPOS DE SOCIEDADE

SOCIEDADE EM NOME COLETIVO

- Somente pessoa física

- Cada sócio pode limitar entre si a responsabilidade de cada um

- Somente sócios administram

- Responsabilidade dos sócios é ilimitada (além do capital)

SOCIEDADE EM COMANDITA SIMPLES

- São 2 tipos de sócios: os comanditados e comanditários

- As normas são iguais ao da sociedade nome coletivo

- Tipo de sociedade em desuso

SOCIEADE LIMITADA

-Mais de 90% das empresas brasileiras

- Responsabilidade restrita ao valor de quotas

- Todos Respondem solidariamente pela integração do capital

- Capital social divide-se em quotas iguais ou desiguais

- É administrada por uma ou mais pessoas

- As aprovações dependem da unanimidade dos sócios

SOCIEDADE ANÔNIMA

- Capital divide-se em ações

- Rege-se Poe lei especial, lei nº 11.638/07

- É sempre sociedade empresária

- A sociedade pode ter por objetivo participar de outras sociedades

- No mínimo dois sócios

SOCIEDADE EM COMADITA SIMPLES

- Tem capital dividido em ações

- Somente os acionistas administram a sociedade

- Sociedade também em desuso

SOCIEDADE SIMPLES

- E constituída para a exploração de atividade de prestação de serviços decorrentes de atividade intelectual

- São registrados no Cartório Civil de Pessoas Jurídicas

SOCIEDADE COOPERATIVA

- Rege-se pelo NCC e por legislação especial

- Variabilidade ou dispensa de capital social

- Concurso de sócios em número mínimo necessário

- Limitação do valor da soma de quotas do capital social

FORMANDO NOME EMPRESARIAL

Considera-se nome empresarial a firma ou a denominação adotada para ao exercício de empresa.

Equipara-se ao nome empresarial, para os efeitos da proteção da lei, a denominação das sociedades simples, associações e fundações.

Escolhendo a Sociedade

Optamos para a empresa do Sr. Praxedes da Fé e Epaminondas da Fé o tipo de sociedade Limitada, por acharmos que se enquadra melhor no ramo de atividade que eles compõem.

Escolhendo o Nome Empresarial

Após consultar o site da Junta Comercial do Estado de São Paulo e averiguar que não há outra empresa com o nome Cria Bem Móveis Planejados Ltda., ficou definido esse o nome empresarial.

Dados do sócios

Nome: Praxedes da Fé

Nacionalidade: Brasileiro

Estado civil: Casado

RG: 12.345.678-9

CPF: 123.456.789-00

Endereço: Rua Rozo Lagoa, 22, Imirim, São Paulo, CEP 02471-210, SP

Nome: Epaminondas da Fé

Nacionalidade: Brasileiro

Estado civil: Solteiro

RG: 12.987.654-3

CPF: 987.654.321-10

Endereço: Rua Rua Gonçalves Figueira, 73, Vila Bandeirantes, São Paulo, CEP 02552-140, SP

Dados da empresa

Tipo de sociedade: Limitada

Nome empresarial: Cria Bem Móveis Planejados Ltda.

Endereço: Avenida dos Direitos Humanos, 26, Imirim, São Paulo, CEP 02475-000, SP

Capital Social

O capital social total é de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).

Dividido em cotas de valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada uma ficando assim divididas:

Praxedes da Fé – com 75.000 (setenta e cinco mil) cotas e Epaminondas da Fé – com 75.000 (setenta e cinco) cotas, totalizando um número de cotas de 150.000 ( cento e cinquenta mil).

Contrato Social

CONTRATO SOCIAL – SOCIEDADE LIMITADA

1. Praxedes da Fé, Brasileiro, casado em regime de comunhão parcial de bens, empresário, CPF 123.456.789-00, RG 12.345.678-9, residente e domiciliado na Rua Rozo Lagoa, 22, Imirim, São Paulo, CEP 02471-210, SP e,

2. Epaminondas da Fé, Brasileiro, solteiro, vendedor, CPF 987.654.321-10, RG 12.987.654-3, residente e domiciliado na Rua Gonçalves Figueira, 73, Vila Bandeirantes, São Paulo, CEP 02552-140, SP, constituem uma sociedade limitada mediante as seguintes cláusulas:

1ª - A sociedade girará sob o nome empresarial Cria Bem Móveis Planejados Ltda. e terá sede e domicílio na Avenida dos Direitos Humanos, 26, Imirim, São Paulo, CEP 02475-000, SP.

2ª - Seu objeto social será comércio de móveis planejados.

3ª - O capital social será de R$ 150.000,00 (Cento e Cinquenta Mil Reais), dividido em quotas do valor nominal de R$ 1,00 (um real), cada uma, ficando assim distribuídas:

3.1 e integralizadas, neste ato, em moeda corrente do País, pelos sócios:

Praxedes da Fé ............................... no de quotas 75.000- R$ 75.000,00 (Setenta e Cinco Mil Reais).

Epaminondas da Fé ........................ no de quotas 75.000- R$ 75.000,00 (Setenta e Cinco Mil Reais).

Total.................................... no de quotas 150.000- R$ 150.000,00 ( Cento e Cinquenta Mil Reais).

3.2 que serão integralizadas até 01/09/2013, em moeda corrente do País, a partir de 15/09/2013 sendo distribuídas conforme segue:

Praxedes da Fé ............................... no de quotas 75.000- R$ 75.000,00 (Setenta e Cinco Mil Reais).

Epaminondas da Fé ........................ no de quotas 75.000- R$ 75.000,00 (Setenta e Cinco Mil Reais).

Total.................................... no de quotas 150.000- R$ 150.000,00 ( Ceto e Cinquenta Mil Reais).

4ª - A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

5ª - As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento do outro sócio, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço, o direito de preferência para sua aquisição se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente.

6ª - A sociedade iniciará suas atividades em 15/10/2013 e seu prazo de duração é por tempo indeterminado. (art 967 , CC/2002)

7ª - A administração da sociedade caberá Praxedes da Fé com os poderes e atribuições de representação passiva e ativa, judicial e extrajudicial da sociedade, endo-lhe, entretanto vedado o seu emprego sob qualquer pretexto ou modalidade, em operações ou negócios estranhos aos objetivos sociais, especialmente a prestação de avais, endossos, fianças ou caução de favor. podendo os sócios assinar na forma em conjunto, autorizado o uso do nome empresarial, vedado, no entanto, em atividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização do outro sócio.

8ª - Ao término da cada exercício social, em 31 de dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apurados.

9ª - A sociedade poderá levantar balanços ou balancetes patrimoniais em períodos inferiores a um ano, e o lucro apurado nessas demonstrações intermediarias, poderão ser distribuídos mensalmente aos sócios cotistas, a título de Antecipação de Lucros, proporcionalmente às cotas de capital de cada um.

10ª - Cláusula Compromissória

Todas as controvérsias originadas ou em conexão com o presente contrato, sua execução ou liquidação, serão resolvidas por Conciliação, Mediação e/ou Arbitragem, de forma definitiva, nos termos do que dispõe o regulamento da Câmara Brasileira de Mediação e Arbitragem Empresarial – CBMAE – Regional Bauru, da 12ª Região Administrativa da FACESP, entidade eleita pelas partes para administrar a conciliação, mediação e/ou o procedimento arbitral, por um ou mais conciliadores, mediadores ou árbitros nomeados conforme o disposto no referido regulamento. A conciliação, mediação e/ou arbitragem terá como sede a RA-12 da FACESP, situada na Rua Bandeirantes, 8-79, na cidade de Bauru/SP, podendo esta indicar qualquer outra área de sua abrangência regional.

11ª - (Os) Administrador (es) declara(m), sob as penas da Lei, de que não est(ão) impedidos de exercer a administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar(em) sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa de concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade. (art. 1.011, § 1º, CC/2002).

E por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em duas vias, na presença de duas testemunhas.

São Paulo, 15 de Setembro de 2013.

Local data

Praxedes da Fé Epaminondas da Fé

Testemunhas:

Assinatura: Assinatura:

Maria Antonieta da Mata, identidade: 2.568.879-9 José de Alceu da Fé, identidade:10.112.225-3

Visto do Advogado ________________________

Maria Clara de Almeida - Inscr. na OAB/Seccion

Descrevendo a montagem de uma empresa

O primeiro passo para a montagem de uma empresa é a criação de um contrato social.

Criado este contrato o mesmo deve ser apresentando a junta comercial para efetuarmos o registro do mesmo, a partir daí serão criados:

* CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica

* IE - Inscrição Estadual

* Registro em prefeitura

Obtenção do CNPJ

Para obter o CNPJ é necessário o número de registro da empresa, tendo este número em mãos é só efetuar o cadastro pelo site da receita federal e gravar um arquivo para remessa, depois de enviado, a receita federal disponibiliza um documento provisório de inscrição a ser impresso e reconhecido em cartório juntamente com o documento de criação da empresa.

Toda essa documentação deve ser levada a uma agência da fazenda mais próxima, normalmente indicada no documento básico de entrada DBE.

Esse documento de inscrição deve ser efetuado sobre o conhecimento de um contador, uma vez que um dos campos a ser preenchido faz essa exigência.

O próximo passo é efetuar a inscrição na secretaria da fazenda estadual para a obtenção da inscrição estadual, porém quanda a empresa enquadrar-se como sociedade LTDA (Limitada), o IE é emitido juntamente com o CNPJ.

Com toda essa documentação obtida deve ser efetuado um cadastro na JUCESP (Junta Comercial Estadual de São Paulo) para que sejam feitas as devidas análises e liberado o alvará de funcionamento.

Sociedade Limitda

Antes da vigência do Código Civil de 2002, este tipo de empresa era designado como Sociedade por Quotas de Responsabilidade Limitada (Decreto 3.708/1919, revogado pela Lei 10.406/2002), substituído pelo termo Sociedades Limitadas, que pode ser empresária ou simples.

Nesse tipo de pessoa jurídica, exige-se a pluralidade de sócios, isto é, não menos que dois, sejam pessoas físicas ou jurídicas, integralização de capital social, sem definir de valor mínimo ou máximo, a responsabilidade do sócio é limitada as quotas do capital, pode sofrer procedimentos falimentares, pode usar firma ou denominação na constituição do nome, devendo acrescer a frente a palavra Limitada ou a expressão LTDA.

A sociedade empresária limitada está prevista entre os artigos 1052 à 1087 do Código Civil, e utiliza nas omissões a regras da sociedade simples e supletivamente as disposições da Sociedade anônima, prevista na Lei 6.404/76.

A sociedade empresária limitada poderá optar por se enquadrar como microempresa ou empresa de pequeno porte, se atendido as exigências contidas em lei.

A forma de constituição se dá por meio de contrato, que pode ser público ou privado, observado o disposto do art. 997 da Lei 10.406/2002. A forma de dissolução é por meio de distrato social. As sociedades empresárias limitadas são registradas no registro mercantil, isto é, nas Juntas Comerciais.

Lei 10.406/2002;

Lei Complementar 123/2006;

IN Nº 98, DE 23/12/2003

IN Nº103, DE 30/04/2007;

IN Nº104, DE 30/04/2007;

IN Nº107, DE 23/05/2008;

IN Nº 109, de 28/10/2008;

IN N° 112, de 12/04/2010;

Como constituir uma Sociedade Empresária Limitada ?

Entrar no site Jucesp no link Cadastro Web e preencher os dados.

Imprimir e protocolar os seguintes formulários juntamente com os documentos exigidos na legislação vigente.

As informações referentes a documentação exigida e a legislação vigente estão disponíveis no

site do DNRC através do link: Constituição.

Formulários necessários:

• Capa de Processo - 1 via gerado pelo Cadastro Web

• Formulários FC modelos 1 e 2 gerados pelo Cadastro Web.

• Folha de Exigência - 1 via gerado pelo Cadastro Web

• Declaração de Enquadramento EPP - 3 vias gerado pelo Cadastro Web (quando a sociedade optar pelo regime de EPP)

• Declaração de Enquadramento ME - 3 vias gerado pelo Cadastro Web (quando a sociedade optar pelo regime de ME)

• GARE - 01 via gerada pelo Cadastro Web e preenchida com o código 370-0, devem ser levadas ao banco para recolhimento da taxa, sendo protocoladas 02 vias impressas pelo banco na Jucesp;

• DARF - 01 via gerada pelo Cadastro Web e preenchida com o código 6621, devem ser levadas ao banco para recolhimento da taxa, sendo protocoladas 02 vias impressas pelo banco na Jucesp;

Secretaria Estadual da Fazenda: para obtenção de inscrição Estadual.

Preenchidos estes requisitos, o auxílio de um contador será essencial, pois ele poderá informar das necessidades específicas de cada ramo de atividade. Existem no mercado empresas especializadas na obtenção de alvarás de funcionamento junto às prefeituras, que será requisito para o funcionamento do negócio.

Determinado ramo de atividade poderá exigir registros junto aos órgãos de classe, tais como CREA, CRM, CRECI, dentre outros. Existem empreendimentos que também exigem a apresentação de documentos específicos, além dos já citados.

Prefeitura Municipal

Cada município tem uma sistemática diferente para fazer a inscrição de uma empresa. É um órgão pouco informatizado e requer preenchimento manual de muitos formulários e taxas.

É obrigatória a inscrição, em cadastro da Secretaria Municipal de Finanças de São Paulo, das pessoas jurídicas que emitem nota fiscal ou outro documento fiscal equivalente autorizado por outro município, para tomadores estabelecidos no município de São Paulo, referente aos serviços descritos no art. 68 do Decreto 53.151/2012, e na conformidade da Portaria SF 101/2005 , alterada pela Portaria SF 118/2005 (com a redação dada pelas Portarias SF 008/2006, 020/2006 e 030/2006). A inscrição nesse cadastro deve ser feita por meio do formulário eletrônico linkado no final desta página, denominado "Declaração de Prestadores de Serviços de Outros Municípios".

Após o preenchimento do formulário eletrônico, o Protocolo de Inscrição deverá ser impresso e assinado pelo representante legal ou procurador e remetido, no prazo de 30 (trinta) dias da transmissão da declaração, por via postal, com aviso de recebimento, para a Praça de Atendimento da Secretaria de Finanças, localizada no Vale do Anhangabaú, 206, CEP 01007-040, São Paulo (SP), ou entregue no mesmo local, em envelope lacrado com a mensagem "Protocolo de Inscrição - Declaração nº ..." e a "Razão Social do Remetente" anotados na parte frontal do envelope, juntamente com os documentos e as fotos nele relacionados. Quando o local do estabelecimento prestador for a residência de pessoa natural, a pessoa jurídica fica dispensada do envio da fotografia das instalações internas, devendo enviar por via postal somente as fotografias das instalações externas.

A Secretaria Municipal de Finanças terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da recepção dos documentos, para deferir ou indeferir a inscrição, solicitar outros documentos ou esclarecimentos ao prestador de serviços. O prestador de serviços poderá verificar a situação de sua inscrição utilizando-se do número do Protocolo de Inscrição.

Alvará corpo de bombeiros

Como regra, toda e qualquer empresa/entidade precisa estar dentro das regras de segurança, no que se refere à estrutura de prevenção de incêndios e pânico. A adequação das instalações é verificada pelo Corpo de Bombeiros. A empresa deve solicitar a vistoria dos Bombeiros em suas instalações e comprovar a regularidade para funcionar por meio de licenciamento específico.

Relatório Final

Nesta etapa do trabalho nos aprofundamos um pouco mais no universo das sociedades, vimos muitas sociedades que não são mais utilizadas.

Na nossa empresa optamos por uma Sociedade Limitada, pois nela uma ou mais pessoas tomam conta da empresa, os donos, tendo como ponto forte o controle. Fica muito mais fácil dirigir uma empresa com sociedade fechada, e o lucro é dividido apenas entre seus donos, sem acionistas para pegarem uma parte do bolo.

Trabalhamos bastante no nome da empresa também, pois se trata de uma decisão fundamental, que pode ajudar ou não na construção da imagem e do posicionamento da empresa de forma diferenciada no mercado.

Verificamos a existência de outras marcas e ideias similares no mercado, optamos por um nome curto, pois nomes muito logos é mais difícil na hora de serem lembrados.

Por isso escolhemos um nome curto, e fácil gravação deixando a mostra o tipo de segmento de mercado em que trabalhamos.

Para a elaboração do contrato social, consultamos a Junta Comercial do Estado de São Paulo para escolher uma melhor forma de redigir este contrato.

Após a realização do contrato social, entramos em contato com a Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp) para obter maiores esclarecimentos de como preceder.

Fomos informados que para registrar esse contrato social poderíamos usar o próprio site da Junta que já oferece esse tipo de serviço online. Lá encontramos vários protocolos que devem ser preenchidos e e enviados novamente para a Jucesp junto com o pagamento de algumas taxas, conseguindo assim o número de registro da empresa.

A etapa seguinte é a obtenção de CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), para isso é necessário ter o número de registro da empresa em mãos, agora é só efetuar o cadastro no site da Receita Federal e grava um arquivo para essa remessa.

Após essa etapa a documentação deve ser levada a uma agência da fazenda mais próxima.

Feito isso é isso o próximo passo é efetuar a inscrição na Secretaria da Fazenda Estadual, mas como a nossa Sociedade é Limitada, a inscrição sai junto com a emissão do CNPJ.

Para cadastro na Prefeitura Municipal como o serviço não é informatizado, há a necessidade de preencher muitos formulários e também a realização de pagamentos de taxas.

Como toda empresa também é necessário ter um alvará emitido pelo Corpo de Bombeiros, no caso de empresa de móveis não tem necessidade de nenhuma exigência especifica.

A empresa deve solicitar a vistoria dos Bombeiros em suas instalações e deve comprovar a regularidade para funcionar, e também precisa estar dentro das normas de segurança, no que se refere á estrutura de prevenção de incêndios e pânico.

Acompanhando o passo a passo dessas regras tivemos a oportunidade de acompanhar a abertura de uma empresa (fictícia), e concluímos que não é uma tarefa fácil, exige muita dedicação e trabalho, e perde-se um tempo relativamente grande já que nem todos os serviços disponíveis são online, o que facilitaria bastante o tramite.

Etapa 3 e 4

Criando a Marca

CRIA BEM

PLANEJADOS ®

É possível criar sua marca através do site do INPI (Instituto Nacional de Proteção Industrial), através do e-Marcas. Após o cadastro é necessário fazer o pagamento da retribuição até a data de envio da solicitação e enviar para o e-Marcas. Deverá aguardar a publicação do pedido e sobre eventuais oposições ao pedido, essa oposição são terceiros que tem o prazo de 60 dias para se opor a sua marca e se isso ocorrer você terá o prazo de 60 dias para se defender. Passado essa fase seu pedido deve passar pela conferencia de decisão técnica sobre marca, onde será realizado o exame técnico, em que todas as condições de registrabilidade são verificadas e em que buscas de anterioridades são feitas. Caso passe por todas as fases chega a hora de pagar as taxas finais de expedição do certificado e proteção aos primeiros 10 anos da marca.

O valor para registro inicialmente é de R$355,00, para a apresentação de documentos o valor é de R$ 70,00, para a consulta à comissão de classificação de produtos e serviços o valor é de R$ 170,00 para até 5 produtos ou serviços e por fim há o pagamento para o primeiro decênio de vigência de registro de marca e expedição de certificado de registro (pago no prazo ordinário) no valor de R$ 745,00. O valor total do processo foi de R$ 1.340,00, podendo variar de caso para caso, pois se houver oposição há taxas a serem pagas também.

Patente

Posso solicitar a patente de um produto através do site do INPI (Instituto Nacional de Proteção Industrial) através do e-Patentes ou dirigir-se até a sede do INPI ou até mesmo pelos Correios.

Deve conter os seguintes documentos:

- Requerimento;

- Formulário FQ001 – Pedido de Patente ou Certificado de Adição;

- Relatório descritivo;

- Reivindicações;

- Desenhos (se for o caso);

- Listagem de Sequencia Biológica, em meio eletrônico (se for o caso);

- Resumo; e

- Comprovante de pagamento original da retribuição relativa ao depósito

O pedido é analisado da seguinte maneira:

- Ao depositar um pedido de patente, o interessado receberá um número de protocolo. O depósito do pedido de patente será analisado em aproximadamente 60 dias.

- Sigilo/Publicação: 18 meses contados da data de depósito ou da prioridade, para pedidos do exterior

- Pedido de exame: deverá ser solicitado pelo interessado em até 36 meses da data de depósito

- Exame técnico.

- Em determinados casos, o interessado pode solicitar o exame prioritário de patente.

- As anuidades são devidas a partir do 24º mês de depósito de um pedido até o fim da vigência da patente.

O valor para obtenção da patente varia de acordo com os produtos / serviços.

O pedido inicial no papel custa R$ 235,00, além desse há taxas que devem ser cobradas.

Desenho Industrial

A proteção do desenho industrial é muito importante para o fabricante de móveis planejados, pois ela é sua marca, é a cara da empresa.

O registro de desenho industrial protege sua criação da utilização por terceiros.

O órgão responsável pelo registro é o Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI, ele assegura o título de propriedade temporária sobre um desenho industrial, outorgado pelo Estado aos autores detentoras dos direitos sobre a criação.

Para conseguir o registro no INPI através de requerimento. O valor inicial é de R$ 235,00, tendo também outras taxas a serem pagas de acordo com o processo.

A documentação necessária são os formulários de depósito da taxa inicial (valor de R$ 235,00), GRU paga, figuras relatórios e reivindicações, caso houver. Tudo deve ser entregue em duas vias em uma das sedes do INPI.

Relatório

Para criar uma empresa necessita-se de várias questões e proteções.

Uma das formas de proteger sua empresa é com a criação de uma marca. A marca é o que difere sua empresa das concorrentes, ter uma identidade visual do negócio ajuda o empresário a ficar na cabeça dos clientes e construir uma relação com os consumidores.

Hoje em dia não está mais tão difícil e burocrático a criação da marca.

Através do órgão do governo chamado INPI (Instituto Nacional de Proteção Industrial) já é possível solicitar esses serviços online.

Para registrar sua marca basta fazer o cadastro no e-Marcas, após a realização deste cadastro basta pagar a taxa inicial, após isso deverá aguardar a publicação ou a oposição do seu pedido no prazo de 60 dias. Passado essa fase inicial. Seu pedido i´ra passar pela conferencia de decisão técnica sobre a marca, onde será realizado o exame técnico, em que todas as condições de registrabilidade são verificadas e em que buscas de anterioridades são feitas. Seu pedido de marca tem uma validade de 10 anos podendo ser prorrogados por mais tempo.

Outra forma de proteção a empresa é a criação da patente. De acordo com o INPI patente é um título de propriedade temporária sobre uma invenção ou modelo de utilidade, outorgado pelo Estado aos inventores ou autores ou outras pessoas físicas ou jurídicas detentoras de direitos sobre a criação.

Para realizar a solicitação de uma patente basta acessar o site no INPI no e-Patentes. Deve conter os seguintes documentos na realização do cadastro: requerimento, formulário FQ001 – Pedido de Patente ou Certificado de Adição, relatório descritivo, reivindicações, desenhos (se for o caso), listagem de Sequencia Biológica, em meio eletrônico (se for o caso), Resumo e comprovante de pagamento original da retribuição relativa ao depósito.

O pedido é analisado da seguinte maneira: ao depositar um pedido de patente, o interessado receberá um número de protocolo. O depósito do pedido de patente será analisado em aproximadamente 60 dias. Após esse prazo se não houver nenhum problema será realizado a publicação com prazo de 18 meses. Após essa etapa o solicitante deve fazer um pedido de exame para que sua solicitação possa passar pelo exame técnico. Caso ocorra tudo bem e seu pedido de patente seja aprovado haverá anuidades a serrem pagas a partir do 24º mês de depósito de um pedido até o fim da vigência da patente.

Outra forma de proteção é sobre o desenho industrial. Para uma empresa e móveis planejados é indispensável realizar esse tipo de proteção. Pois o desenho dos móveis é a cara da empresa, é a sua marca e originalidade. Esse tipo de registro protege sua criação de terceiros.

O órgão responsável pelo registro é o Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI, ele assegura o título de propriedade temporária sobre um desenho industrial, outorgado pelo Estado aos autores detentoras dos direitos sobre a criação.

Também pode ser solicitado pelo site do INPI, deverá entregar a documentação necessária e o pagamento das devidas taxas, o seu desenho passará por aprovação para comprovar que já não exista uma criação parecida com a sua constando que não há seu pedido será aceito com o prazo de 10 anos podendo ser prorrogado.

Os Tributos no Brasil

Entende-se que tributo é toda prestação pecuniária compulsória em moeda cujo valor nele possa se exprimir, onde não se constitua de algum ato ilícito.

Para que possa se cobrar um tributo ele tem que ser instituído em lei e estar vinculado a uma atividade administrativa segundo o art. 3º do CNT.

Segundo o art. 145 da nossa constituição e o art. 5 da CNT tributos são:

- Impostos

- Taxas, cobradas em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos á sua disposição.

- Contribuição de melhoria, decorrente a obras públicas.

Hoje no Brasil, Juridicamente entende-se que as contribuições parafiscais ou especiais fazem parte do sistema tributário nacional, pois elas são obrigatórias e são recolhidas no interesse das categorias econômicas ou profissionais.

Os empréstimos compulsórios são regulados como tributos, conforme artigo 148 da CF o qual se insere no Capítulo I – Do Sistema Tributário Nacional.

No Brasil hoje existe 87 leis de tributo, algumas delas são:

- Imposto sobre a Importação

- Imposto sobre a Exportação

- Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)

- Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU)

- Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR)

- Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR - pessoa física e jurídica.

Tributos que as empresas têm que pagar nos âmbitos, federais, estaduais e municipais

Os principais tributos que as empresas geralmente pagam são:

No âmbito federal:

- Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas – IRPJ;

- Contribuição Social sobre o Lucro – CSLL;

- Programa de Integração Social – PIS/Pasep;

- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins;

- Previdência Social – INSS;

- Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI.

No âmbito estadual:

- Imposto sobre Circulação de Mercadorias e serviços – ICMS.

No âmbito municipal:

- Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS.

- As empresas enquadradas no SIMPLES Federal também estão sujeitas a todos os tributos federais citados acima, porém consolidados em uma única guia, como se fosse uma cesta de tributos (IRPJ;PIS/Pasep;CSLL;Cofins;INSS).

- Para as indústrias, será acrescido 0,5 na alíquota devida do SIMPLES. Se houver convênio do Simples Federal com a prefeitura do seu município, o ISS, sempre que incidir, também estará nesta cesta.

As pequenas e micro empresas podem optar pelo simples, assim optando um regime tributário onde reuni em uma única guia o recolhimento de seis tributos federais, (IRPJ, IPI, CSLL, Cofins, PIS/Pasep e CPP), um estadual (ICMS) e um municipal (ISS).

Valendo lembrar que os tributos podem variar dependo o ramo que a empresa for seguir, e suas datas de recolhimento podem ser diferentes.

Iss Municipal e ICMS Estadual

ISS é um imposto municipal sobre serviços de qualquer natureza, cabendo aos municípios competência para instituí-los. Os profissionais autônomos e as empresas, são os que contribuem com o imposto. O ISS é devido ao município onde o serviço é prestado, mesmo que o estabelecimento esteja situado em outro município.

No caso de empresa o valor do ISS é de 2% sobre o faturamento do mês.

ICMS é um imposto sobre circulação de mercadorias e sobre prestação de serviços interestadual, intermunicipal e de comunicação, a cobrança deste tributo é de competência dos Estados e do Distrito Federal.

Quem contribui com ICMS é qualquer pessoa física ou jurídica.

A empresa Nova Visão RH, contribui com ICMS por ser uma empresa de prestação de serviço.

Relatório Final

Com base nos estudos de DIREITO EMPRESARIAL, podemos concluir que empresário é todo aquele que exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou serviços, e para que esse empresário usufrua dos direitos legais, ele precisa estar registrado na junta comercial do seu município.

Atualmente a sociedade empresária, se divide em: sociedade empresária e sociedade simples.

Sociedade empresária pode ser classificada como personificada (legalmente constituída registrada em um órgão competente, adquirindo personalidade jurídica.).

Sociedade não personificada (embora seja constituída oral ou documentalmente não formalizou o registro na junta comercial).

Sociedade empresária, é a sociedade registrada para explorar atividade de empresa, (produção e circulação de bens e serviços), e se divide em vários tipos:

Sociedade em nome coletivo; somente pessoas físicas podem tomar parte nesse tipo de sociedade, todos os sócios respondem solidários e ilimitadamente, pelas obrigações sociais.

Sociedade em comandita simples; toma parte os sócios de duas categorias, os comanditados, pessoa física, responsáveis solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, e os comanditários, obrigados somente pelo valor de suas cotas.

Sociedade limitada; a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

Sociedade Anônima; o capital divide-se em ações, obrigando cada sócio ou acionista somente pelo preço de emissão das ações que subescrever ou adquirir.

Sociedade em comandita por ações; tem o capital divido em ações, regendo se pelas normas relativas às sociedades anônimas, e opera sob firma ou denominação.

Sociedade simples; é constituída para exploração de prestação de serviços decorrentes de atividades intelectuais: advogados, médicos, dentistas etc.

Para o senhor Praxedes da Fé e o senhor Epaminondas da Fé de acordo com a nossa experiência optamos pela Sociedade Limitada, pois além de ser a mais utilizada no Brasil, achamos a mais adequada para a empresa deles e o propósito que os mesmos nos passaram.

Quanto ao nome empresarial ou firma o orientamos que é o nome utilizado pelo empresário, pela sociedade, em que houver sócio de responsabilidade ilimitada, de forma facultativa, pela sociedade limitada. Neste caso os sócios senhor Praxedes da Fé e o senhor Epaminondas da Fé optaram pelo nome Cria Bem Planejados Ltda. O nome empresarial foi consultado na Junta Comercial e ao confirmar que não havia outra empresa com o mesmo nome foi aprovado.

De acordo com a Sociedade Limitada, o capital dos sócios serão divididos em cotas de valor nominal. Cada sócio investiu a quantia de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), totalizando um capital inicial no valor de R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). O senhor Praxedes da Fé ficou com 75.000 mil cotas e o senhor Epaminondas da Fé ficou com 75.00 mil cotas, totalizando 150.00 mil cotas.

O processo para a abertura de uma empresa é dado com a criação de Contrato Social. O contrato social é a peça mais importante para o inicio de uma empresa. Sem dúvida, o documento mais relevante no processo de abertura. Nele, devem estar definidos claramente os seguintes itens: interesse das partes; objetivo da empresa; descrição do aspecto societário e a maneira de integralização das cotas. Fique atento, pois, para ser válido, o documento deverá ter a chancela de um advogado, e não apenas de um contador.

O Registro na Junta Comercial do seu Estado, este passo é tão importante quanto a geração de uma certidão de nascimento para uma pessoa física, é imprescindível que todos os Sócios estejam com todos os seus documentos legais sem nenhuma restrição jurídica que possa impedir a sua participação na abertura da empresa.

Para o registro na Junta Comercial é necessário apresentar o Contrato Social e os Documentos Pessoais de cada Sócio.

Seleção do Nome Empresarial. Por lei não é permitido a existência de duas ou mais empresas distintas com a mesma Razão Social, por isso é necessário realizar a pesquisa de seleção de nome na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas.

Registro da Empresa e Cadastro de Proteção do Nome Empresarial. Com o nome e endereço da empresa aprovados, a proteção do nome empresarial decorre, automaticamente, no arquivamento de ato constitutivo ou de alteração que implique em mudança do nome e circunscreve-se à unidade da federação em que se localiza a sede da empresa.

CNPJ. Com o NIRE (número de identificação de registro de empresa) adquirido no Registro feito na junta comercial, será necessário fazer o cadastro para a obtenção do código do contribuinte (CNPJ).

A inscrição, alteração de dados cadastrais e o cancelamento no CNPJ serão formalizados por meio do Documento Básico de Entrada do CNPJ, da Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica (FCPJ), do Quadro de Sócios ou Administradores (QSA), e da Ficha Complementar (FC), os quais poderão ser preenchidos através de software fornecido pelo site Secretaria da Receita Federal.

O contrato social ficou devido de acordo com o texto abaixo:

CONTRATO SOCIAL – SOCIEDADE LIMITADA

3. Praxedes da Fé, Brasileiro, casado em regime de comunhão parcial de bens, empresário, CPF 123.456.789-00, RG 12.345.678-9, residente e domiciliado na Rua Rozo Lagoa, 22, Imirim, São Paulo, CEP 02471-210, SP e,

4. Epaminondas da Fé, Brasileiro, solteiro, vendedor, CPF 987.654.321-10, RG 12.987.654-3, residente e domiciliado na Rua Gonçalves Figueira, 73, Vila Bandeirantes, São Paulo, CEP 02552-140, SP, constituem uma sociedade limitada mediante as seguintes cláusulas:

10ª - A sociedade girará sob o nome empresarial Cria Bem Móveis Planejados Ltda. e terá sede e domicílio na Avenida dos Direitos Humanos, 26, Imirim, São Paulo, CEP 02475-000, SP.

11ª - Seu objeto social será comércio de móveis planejados.

12ª - O capital social será de R$ 150.000,00 (Cento e Cinquenta Mil Reais), dividido em quotas do valor nominal de R$ 1,00 (um real), cada uma, ficando assim distribuídas:

3.1 e integralizadas, neste ato, em moeda corrente do País, pelos sócios:

Praxedes da Fé ............................... no de quotas 75.000- R$ 75.000,00 (Setenta e Cinco Mil Reais).

Epaminondas da Fé ........................ no de quotas 75.000- R$ 75.000,00 (Setenta e Cinco Mil Reais).

Total.................................... no de quotas 150.000- R$ 150.000,00 ( Cento e Cinquenta Mil Reais).

3.2 que serão integralizadas até 01/09/2013, em moeda corrente do País, a partir de 15/09/2013 sendo distribuídas conforme segue:

Praxedes da Fé ............................... no de quotas 75.000- R$ 75.000,00 (Setenta e Cinco Mil Reais).

Epaminondas da Fé ........................ no de quotas 75.000- R$ 75.000,00 (Setenta e Cinco Mil Reais).

Total.................................... no de quotas 150.000- R$ 150.000,00 ( Ceto e Cinquenta Mil Reais).

13ª - A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

14ª - As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento do outro sócio, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço, o direito de preferência para sua aquisição se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente.

15ª - A sociedade iniciará suas atividades em 15/10/2013 e seu prazo de duração é por tempo indeterminado. (art 967 , CC/2002)

16ª - A administração da sociedade caberá Praxedes da Fé com os poderes e atribuições de representação passiva e ativa, judicial e extrajudicial da sociedade, endo-lhe, entretanto vedado o seu emprego sob qualquer pretexto ou modalidade, em operações ou negócios estranhos aos objetivos sociais, especialmente a prestação de avais, endossos, fianças ou caução de favor. podendo os sócios assinar na forma em conjunto, autorizado o uso do nome empresarial, vedado, no entanto, em atividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização do outro sócio.

17ª - Ao término da cada exercício social, em 31 de dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apurados.

18ª - A sociedade poderá levantar balanços ou balancetes patrimoniais em períodos inferiores a um ano, e o lucro apurado nessas demonstrações intermediarias, poderão ser distribuídos mensalmente aos sócios cotistas, a título de Antecipação de Lucros, proporcionalmente às cotas de capital de cada um.

10ª - Cláusula Compromissória

Todas as controvérsias originadas ou em conexão com o presente contrato, sua execução ou liquidação, serão resolvidas por Conciliação, Mediação e/ou Arbitragem, de forma definitiva, nos termos do que dispõe o regulamento da Câmara Brasileira de Mediação e Arbitragem Empresarial – CBMAE – Regional Bauru, da 12ª Região Administrativa da FACESP, entidade eleita pelas partes para administrar a conciliação, mediação e/ou o procedimento arbitral, por um ou mais conciliadores, mediadores ou árbitros nomeados conforme o disposto no referido regulamento. A conciliação, mediação e/ou arbitragem terá como sede a RA-12 da FACESP, situada na Rua Bandeirantes, 8-79, na cidade de Bauru/SP, podendo esta indicar qualquer outra área de sua abrangência regional.

11ª - (Os) Administrador (es) declara(m), sob as penas da Lei, de que não est(ão) impedidos de exercer a administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar(em) sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa de concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade. (art. 1.011, § 1º, CC/2002).

E por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em duas vias, na presença de duas testemunhas.

São Paulo, 15 de Setembro de 2013.

Sociedade Limitada

Antes da vigência do Código Civil de 2002, este tipo de empresa era designado como Sociedade por Quotas de Responsabilidade Limitada (Decreto 3.708/1919, revogado pela Lei 10.406/2002), substituído pelo termo Sociedades Limitadas, que pode ser empresária ou simples.

Nesse tipo de pessoa jurídica, exige-se a pluralidade de sócios, isto é, não menos que dois, sejam pessoas físicas ou jurídicas, integralização de capital social, sem definir de valor mínimo ou máximo, a responsabilidade do sócio é limitada as quotas do capital, pode sofrer procedimentos falimentares, pode usar firma ou denominação na constituição do nome, devendo acrescer a frente a palavra Limitada ou a expressão LTDA.

A sociedade empresária limitada está prevista entre os artigos 1052 à 1087 do Código Civil, e utiliza nas omissões a regras da sociedade simples e supletivamente as disposições da Sociedade anônima, prevista na Lei 6.404/76.

A sociedade empresária limitada poderá optar por se enquadrar como microempresa ou empresa de pequeno porte, se atendida as exigências contidas em lei. A forma de constituição se dá por meio de contrato, que pode ser público ou privado, observado o disposto do art. 997 da Lei 10.406/2002. A forma de dissolução é por meio de destrato social. As sociedades empresárias limitadas são registradas no registro mercantil, isto é, nas Juntas Comerciais.

Como constituir uma Sociedade Empresária Limitada ?

Entrar no site Jucesp no link Cadastro Web e preencher os dados.

Imprimir e protocolar os seguintes formulários juntamente com os documentos exigidos na legislação vigente.

As informações referentes a documentação exigida e a legislação vigente estão disponíveis no site do DNRC através do link: Constituição.

Formulários necessários:

• Capa de Processo - 1 via gerado pelo Cadastro Web

• Formulários FC modelos 1 e 2 gerados pelo Cadastro Web.

• Folha de Exigência - 1 via gerado pelo Cadastro Web

• Declaração de Enquadramento EPP - 3 vias gerado pelo Cadastro Web (quando a sociedade optar pelo regime de EPP)

• Declaração de Enquadramento ME - 3 vias gerado pelo Cadastro Web (quando a sociedade optar pelo regime de ME)

• GARE - 01 via gerada pelo Cadastro Web e preenchida com o código 370-0, devem ser levadas ao banco para recolhimento da taxa, sendo protocoladas 02 vias impressas pelo banco na Jucesp;

• DARF - 01 via gerada pelo Cadastro Web e preenchida com o código 6621, devem ser levadas ao banco para recolhimento da taxa, sendo protocoladas 02 vias impressas pelo banco na Jucesp;

Com a Sociedade Limitada formada, seu cadastro na junta comercial feito, a solicitação do CNPJ realizada restará apenas algumas etapas para concluir a empresa.

Essas etapas são as solicitações junto a Secretária da Fazenda e a Prefeitura da Cidade. Não podendo esquecer que o Alvará do Corpo de Bombeiros, documento importante ara a abertura da empresa.

Com essa etapa concluída sua empresa já poderá abrir as portas para atender aos clientes.

Agora uma alternativa importante para a empresa é a proteção da sua marca. Segundo os Artigos 130, 131 e 132 do Código de Propriedade Industrial, o titular da marca ou ao depositante é assegurado o direito de:

Art. 130

I - ceder seu registro ou pedido de registro;

II - licenciar seu uso;

III - zelar pela sua integridade material ou reputação.

Art. 131. A proteção de que trata esta Lei abrange o uso da marca em papéis, impressos, propaganda e documentos relativos à atividade do titular.

Art. 132. O titular da marca não poderá:

I - impedir que comerciantes ou distribuidores utilizem sinais distintivos que lhes são próprios, juntamente com a marca do produto, na sua promoção e comercialização;

II - impedir que fabricantes de acessórios utilizem a marca para indicar a destinação do produto, desde que obedecidas as práticas leais de concorrência;

III - impedir a livre circulação de produto colocado no mercado interno, por si ou por outrem com seu consentimento, ressalvado o disposto nos §§ 3º e 4º do art. 68; e

IV - impedir a citação da marca em discurso, obra científica ou literária ou qualquer outra publicação, desde que sem conotação comercial e sem prejuízo para seu caráter distintivo.

Outro item importante é a criação do registro de uma patente. De acordo com os Artigos 8º, 9º e 10º do Código de Propriedade Industrial, para que uma nova invenção ganhe o registro patente deve seguir alguns quesitos como:

Art. 8º É patenteável a invenção que atenda aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial.

Art. 9º É patenteável como modelo de utilidade o objeto de uso prático, ou parte deste, suscetível de aplicação industrial, que apresente nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo, que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação.

Art. 10. Não se considera invenção nem modelo de utilidade:

I - descobertas, teorias científicas e métodos matemáticos;

II - concepções puramente abstratas;

III - esquemas, planos, princípios ou métodos comerciais, contábeis, financeiros, educativos, publicitários, de sorteio e de fiscalização;

IV - as obras literárias, arquitetônicas, artísticas e científicas ou qualquer criação estética;

V - programas de computador em si;

VI - apresentação de informações;

VII - regras de jogo;

VIII - técnicas e métodos operatórios ou cirúrgicos, bem como métodos terapêuticos ou de diagnóstico, para aplicação no corpo humano ou animal; e

IX - o todo ou parte de seres vivos naturais e materiais biológicos encontrados na natureza, ou ainda que dela isolados, inclusive o genoma ou germoplasma de qualquer ser vivo natural e os processos biológicos naturais.

Tanto a marca como a patente podem ser criadas pelo site do INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) órgão responsável, através do site.

Referencias bibliográficas

INPI. Instituto Nacional de Propriedade Industrial. Guia Básico de Marcas e Manual do Usuário Sistema e-Marcas. 2013. Disponível em: <http://www.inpi.gov.br/portal/artigo/guia_basico_de_marcas_e_manual_do_usuario_sistema_emarcas>. Acesso em: 28 out. 2013.

INPI. Instituto Nacional de Propriedade Industrial. Quanto Custa – Marca. 2012. Disponível em: <http://www.inpi.gov.br/portal/artigo/quanto_custa_marcas>. Acesso em: 28 out. 2013.

PORTAL TRIBUTÁRIO. ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços. Disponível em<https://docs.google.com/file/d/0B9lr9AyNKXpDQUlFeGVKTWNMVEU/edit?usp=sharing >. Acesso em: 02 nov. 2013.

CENTRAL JURÍDICA. Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS. Disponível em<https://docs.google.com/file/d/0B9lr9AyNKXpDYTZXREJMUkVhd00/edit?usp=sharing >. Acesso em: 22 abr. 2013.

...

Baixar como  txt (52.9 Kb)  
Continuar por mais 31 páginas »