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ATPS Direito Processual Civil

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Por:   •  24/11/2013  •  1.320 Palavras (6 Páginas)  •  1.382 Visualizações

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Etapa 01

Aula-tema: Provas em espécie. Prova Documental. Audiência de Instrução e

Julgamento. Recurso de Agravo.

Passo 01 – Criar um caso, atendendo às seguintes diretrizes: a) deve existir 1 (um) autor da ação e 1 (réu); b) a situação de direito material é de livre escolha do grupo, só atente para que siga o rito ordinário; c) o fato que justifica o pedido principal deve ser passível de prova testemunhal; d) a petição inicial e a contestação já foram apresentadas pelas partes.

Em 20/06/2006 Mariana e João se casaram. Nos três primeiros anos de casamento, o casal viveu em perfeita harmonia, porém, a partir de certa data, João passou a usar drogas e ficar extremamente violento.

Depois de sua separação consensual e muitas discussões e ameaças, Mariana resolveu pedir indenização por danos morais. O Réu, não se conformando, agrediu Mariana, que sofreu um desmaio, sendo socorrida por sua filha que conseguiu que cessasse a agressão, onde João ameaçou de morte Mariana, na frente da filha e dos vizinhos.

Posteriormente, tentou atropelá-la na frente de casa, onde a filha do casal presenciou a cena e, a partir daí, passou a sofrer várias crises nervosas com medo do pai.

Mariana busca na justiça, indenização por danos morais e medida protetiva, e pretende arrolar como testemunhas os vizinhos conhecidos dela há vários anos e se for preciso a oitiva da filha do casal, que não pode servir como testemunha em razão de sua menor idade.

Passo 2 – Ler o artigo jurídico.

Passo 3 – Indicar o recurso cabível para a situação descrita na forma prevista no CPC e qual a fundamentação que poderia ser utilizada. Formular ainda os pedidos que devem constar do referido recurso, fundamentando-os.

O grupo neste momento está patrocinando o autor da ação durante audiência de instrução e julgamento. A audiência está em curso e o juiz acaba de indeferir a oitiva de uma das testemunhas arroladas pelo autor.

R: No caso em questão o recurso cabível, seria o agravo retido, pois conforme alude o art. 523 § 3° “das decisões interlocutórias proferidas na audiência de instrução e julgamento caberá agravo na forma retida, devendo ser interposto oral e imediatamente, bem como constar de respectivo termo, nele expostas, sucintamente, as razões do agravante”.

Segundo Humberto Teodoro Júnior agravo é o recurso cabível contra as decisões interlocutórias, onde o juiz no curso do processo resolve questão incidente. Para resolver tais questões utiliza-se do agravo retido ou do agravo de instrumento. A diferença entre os dois é que no agravo retido a finalidade é impedir a preclusão em torno da matéria impugnada, sem atrapalhar o curso do processo, enquanto o agravo de instrumento é dirigido diretamente ao tribunal competente e assim suspende o processo, por isso somente é usado contra decisões suscetíveis de causar à parte, lesão grave e de difícil reparação, ou ainda contra decisão que inadmite apelação ou que delibera quanto aos efeitos em que a apelação é recebida.

NO MÉRITO

Conforme leitura do Passo 2, o artigo 5° LV CF assegura à todos o Principio do Contraditório e da Ampla defesa, podendo a parte valer-se de todos os meios e recursos para provar o fato constitutivo de seu direito .

O artigo 400 do CPC nos diz que “a prova testemunhal é sempre admissível, não dispondo a lei de modo diverso”. O juiz indeferirá a inquirição de testemunhas sobre fatos:

I – já provados por documento ou confissão da parte.

II – que só por documento ou por exame pericial puderem ser provados.

Portanto quando o juiz indefere a oitiva de uma das testemunhas, está dificultando a defesa da autora, podendo até ser caracterizado um cerceamento de defesa.

DO PEDIDO:

Face ao exposto, nos termos do § 2º do art. 523 da Lei Processual Civil, que permite ao Juízo reformar a sua própria decisão, pede que seja reformado o despacho.

Contudo, se outro for o entendimento do juiz, deverá o presente Agravo Retido ser apreciado pelo Egrégio Tribunal na hipótese do Agravante vir a oferecer recurso de apelação para que acolham e deem provimento ao recurso, reformando-se a decisão guerreada reconhecendo a prova testemunhal.

Etapa 2

Aula-tema: Sentença

Passo 1 (Aluno)

Ler o capítulo VII, item 1, do livro GONÇALVES, Marcus Vinicius Rios. Novo Curso de Direito Processual Civil. 8. Ed. São Paulo: Saraiva, 2011. 2 v.

Passo 2

Elaborar a decisão, na formatação utilizada na prática judicial (atentando-se aos requisitos da sentença, princípios da motivação, princípio da congruência), pertinente ao caso criado pelo grupo. A decisão deve ser improcedente, em razão do autor não ter se desincumbido do seu ônus da prova. A fundamentação e motivação da decisão devem indicar ao menos 1 jurisprudência e 2 doutrinadores nacionais.

R.: Mariana, qualificada nos autos de número xxx, moveu ação

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