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ATPS Direitos Humanos

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Por:   •  3/10/2014  •  982 Palavras (4 Páginas)  •  479 Visualizações

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TRABALHO DE DIREITOS HUMANOS

Aluno: Diego César Cipriano Tempesta

RA: 8014756763 Engenharia Mecânica 3ºA

Texto 1: “Titularidade e objeto do direito à saúde e geração de direitos humanos em que se classifica”.

Como diria Norberto Bobbio: “o maior problema dos direitos humanos não é mais fundamentá-los, e sim protegê-los”

TITULARIDADE: Os Individuais garantem indivíduo contra indivíduo, em suas relações sociais, sobretudo na relação mais básica da sociedade política, que a relação de governo e administração da coisa pública. Buscam libertar todos e cada um do absolutismo de um ou de alguns sobre todos e consistente em direitos de agir ou não agir. A Coletiva cobra atitudes positivas do Estado, obrigações de fazer, com a finalidade de promover a igualdade – não a mera igualdade formal de todos perante a lei, mas a igualdade material de oportunidades, ações e resultados – entre partes ou categorias sociais que são desiguais em certas relações específicas, como a de trabalho assalariado, a de inquilinato, a de concubinato, a de consumo e outras, protegendo e favorecendo juridicamente os hipossuficientes nessas relações sociais. O Difuso assegura a fraternidade ou solidariedade dos seres humanos entre si pelo implemento das condições gerais e básicas da sociedade humana em si mesma considerada, na medida em que essas condições lhe sejam necessárias para prover à própria vida humana com dignidade, o que faz com que sejam elas postas como direitos difusos de toda a humanidade: poderes-deveres de todos os seres humanos para com todos os seres humanos, direitos e obrigações da humanidade para consigo própria.

GERAÇÕES: A Primeira geração é configurada pelos direitos individuais, contendo as liberdades públicas propriamente ditas: liberdades de locomoção, de reunião, de associação, de expressão, de culto, etc. Tendo como tônica a preservação da liberdade individual, caracterizam-se como verdadeira imposição de limites ao Estado, gerando para este obrigações de não fazer. A Segunda geração são os direitos econômicos, sociais e culturais, sinteticamente ditos direitos sociais, que vieram a ser positivados nos textos constitucionais a partir da Constituição do México de 1917 e da Constituição de Weimar de 1919, são tidos como a segunda geração de direitos. A terceira geração sobreviveu a segunda guerra mundial, assegurando a fraternidade ou solidariedade dos seres humanos entre si. Esse processo resultou na evolução do estado liberal para o estado social de direito, cuja plenitude jurídica é o estado democrático de direito, a ser alcançado com a terceira geração de direitos, no rumo de um estado de direito pleno. A conversão de todos os direitos fundamentais, incluídos os políticos, em direitos humanos difusos e integrais, cuja titularidade sujeite todos os indivíduos da espécie humana e cujo objeto apreenda todos os valores da dignidade humana, produz os valores fundantes da espécie humana.

OBJETO: Liberdade: voltada para as relações sociais em geral – o sujeito do direito é o indivíduo e o objeto, a liberdade. São direitosindividuais quanto à titularidade e, quanto ao objeto, são direitos de liberdade e, por isso, são propriamente ditos liberdades. Garantem indivíduo contra indivíduo, em suas relações sociais, sobretudo na relação mais básica da sociedade política, que a relação de governo e administração da coisa pública. Buscam libertar todos e cada um do absolutismo de um ou de alguns sobre todos. Direitos sociais: Garantem categoria contra categoria social, buscando igualar os desiguais na medida em que se desigualam, sendo legislativa, administrativa ou jurisdicional – a determinados indivíduos como integrantes de uma certa parte da sociedade, indo além da mera igualdade formal e abstrata de todos perante a lei e o Estado, para enfim promover uma real igualdade social, material e concreta. Direito da Solidariedade: . Com eles, a evolução dos direitos humanos atinge o seu ápice, a sua plenitude subjetiva e objetiva. São direitos humanos plenos, de todos os sujeitos contra todos os sujeitos, para proteger todos os objetos que condicionam a vida humana, fixados em valores ou bens humanos, patrimônio da humanidade, segundo padrões de avaliação que garantam a existência do ser humano com a dignidade que lhe é própria.

Texto 2 “Titularidade e objeto do direito ao meio ambiente e a geração de direitos humanos em que se classifica”.

O meio ambiente e os direitos humanos se identificam como direitos fundamentais básicos sendo pela degradação ambiental que gera violações aos direitos humanos. Os dois podem ser unificados tanto os direitos humanos e o direito ambiental se fortalecem juntos, sendo que um não pode existir sem o outro. Um se utiliza do outro igualmente, não poendo abordar o tema de um sem falar sobre o outro. Os dois caminham juntos lado a lado para que se tenha a vida. Por tanto, não se pode haver vida sem meio ambiente, porém é necessário buscar maior aproximação entre eles. E isso é um desafio muito grande nos tempos em que vivemos. A perpetuação da espécie humana, a vida e a saúde das pessoas são colocadas em risco pela degradação ambiental, e isso prejudica a vida humana. A poluição da água, ar e solo causam contaminação dos alimentos, graves problemas de saúde e a toda humanidade. Todos os direitos humanos são universais, indivisíveis, interdependentes e inter-relacionados. A comunidade internacional deve tratar os direitos humanos de forma global, justa e equitativa, em pé de igualdade e com a mesma ênfase. Sendo assim, temos que cuidar do meio ambiente para que possamos viver bem e vivermos tranquilos.

Considerações finais.

O que se pode afirmar que o maior direito passa a ser o direito de ter direitos, ou seja, o direito de ser sujeito de direitos, na feliz expressão de Hannah Arendt, que já se faz cada vez mais conhecida, pela sua justeza e riqueza de expressão. (Cf. Piovesan, Flávia. Direitos humanos e o direito constitucional internacional. 2.ed. São Paulo: Max Limonad, p. 140).

Origem das informações:

Site: http://www.srbarros.com.br/pt/direitos-humanos.cont

http://www.idb-fdul.com/uploaded/files/2012_12_7547_7616.pdf

Texto de: Sérgio Resende de Barros

Francini Imene Dias Ibrahin

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