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ATPS TECNICAS DE ADMISTRAÇÕ DE PESSOAS ETPA 1

Exames: ATPS TECNICAS DE ADMISTRAÇÕ DE PESSOAS ETPA 1. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  5/4/2013  •  1.425 Palavras (6 Páginas)  •  1.092 Visualizações

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ATPS Tecnicaas de Administração de Pessoal

1-Etapa

Passo 1

Relatório dos principais documentos para admissão de u colaborador:

• Carteira de Trabalho (CTPS) – original;

• Atestado médico para fins trabalhistas/Admissional – 1 via original;

• Nº de inscrição junto ao PIS – se houver, caso seja o primeiro emprego, faremos o cadastro;

• Carteira de Identidade – cópia simples;

• CPF – cópia simples;

• Título de eleitoral – cópia simples;

• Comprovante de endereço – cópia simples;

• 1 foto 3x4;

• Certidão de casamento;

• Certidão de nascimento de filhos menores de 14 anos ou inválidos de qualquer idade (necessário para pagamento de salário família);

• Cartão de vacina para filhos menores de 14 anos (se for o caso) – cópia simples;

• Declaração escolar dos dependentes maiores de 7 anos (se houver) – cópia simples;

• Declaração de escola que confirme esta frequentando (Menor estudante);

• Certificado de reservista (Para homens).

Alguns documentos são essenciais para a formalização do contrato de trabalho e outros apenas recomendados.

É importante esclarecer que nenhum empregador por maior que seja, tem o poder de reter por mais de 48 horas a carteira de trabalho (Artigo 29 e 53 da CLT). E esta deve ser recebida e devolvida mediante declaração assinada de ambas as partes, e que também os documentos pessoais não podem ser retidos, e se exigido pelo colaborador, apenas os números podem ser pegos.

Descrição da necessidade de alguns documentos:

CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência social – Documento obrigatório para o exercício de qualquer atividade laboral, inclusive de natureza rural ou doméstica e também para os trabalhadores temporários.

Título de Eleitor – Embora não exista regra que defina a obrigatoriedade de apresentação deste documento por ocasião da contratação de empregado, se entende que esta prática é obrigatória, porque no artigo 7º § 1º, I,do código eleitoral, instituído pela Lei nº 4.737/1965, esclarece que sem a prova de que votou na última eleição não poderá o eleitor receber vencimentos, remuneração, salários ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou para estatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviços públicos delegados, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição. Isso para os eleitores obrigatórios.

Reservista - Cabe ao empregador exigir do futuro empregado a apresentação do certificado de Reservista ou Prova de alistamento no serviço militar, por ocasião de sua admissão.

O Art. 74 da lei nº 4.375/1964 determina que nenhum brasileiro, entre 1º de janeiro do ano em que completar 19 (dezenove) e 31 de dezembro do ano em que completar 45 (quarenta e cinco) anos de idade, poderá, sem fazer prova de que está em dia com as suas obrigações militares, ingressar como funcionário, empregador ou associado em instituição, empresa ou associação oficial ou oficializada ou subcencionada ou cuja existência ou funcionamento dependa de autorização ou reconhecimento do governo Federal, Estadual, dos territórios ou municipal.

Passo 2 (Leitura.

Passo 3

Tipos de contrato:

Contrato de experiência

O objetivo do Contrato de Experiência é dar ao empregado um tempo para adaptação a empresa e à função. Já para o empregador essa facilidade também serve para identificar se aquele colaborador é realmente o melhor para a função e, ainda, efetuar um treinamento do empregado. O contrato tem prazo máximo de 90 dias corridos, incluindo a contagem do dia 31 e o empregado já deve ter seu registro efetuado a partir do primeiro dia, inclusive a carteira assinada. Isso tudo antes de começar a trabalhar, ou seja, até o dia anterior.

O contrato de experiência pode incluir uma prorrogação dentro dos 90 dias quando inicialmente por 45 dias caso deseje, pode prorrogar por até mais 45 dias, porém a assinatura da prorrogação deve ser em data ainda dentro do contrato inicial e só é permitida uma prorrogação.

A empresa fica dispensada de pagar a multa rescisória do FGTS e também o Aviso Prévio, em caso de dispensa do empregado no último dia do contrato, mas caso haja necessidade de dispensa do empregado antes de terminado o período de experiência a empresa deverá indenizar o empregado em 50% dos dias que faltam para o término do contrato e nesse caso de rescisão antecipada, deve pagar a multa rescisória do FGTS.

A rescisão contratual deverá ser paga no dia útil imediato ao término do contrato, sob pena de ter de pagar uma multa equivalente ao salário do empregado.

Todo empregado contratado por experiência deve fazer os exames médicos admissionais, ficando dispensados em refazer em caso de desligamento até os 90 dias do contrato.

Se o contrato terminar em uma véspera de feriado ou domingo, a empresa não deve pagar o este dia, sob o risco de ter esse contrato transformado em contrato por tempo indeterminado, consequentemente tendo que pagar o Aviso Prévio e a Multa Rescisória do FGTS.

Contrato por Prazo Determinado

Caracteriza-se como contrato por prazo determinado, nos termos da Lei no 9.601/1998, aquele firmado para admissões que representem acréscimo no número

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