TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

AVALIAÇÃO DE INVESTIMENTOS EM PARTICIPAÇÃO CORPORATIVA

Tese: AVALIAÇÃO DE INVESTIMENTOS EM PARTICIPAÇÃO CORPORATIVA. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  20/4/2014  •  Tese  •  2.511 Palavras (11 Páginas)  •  559 Visualizações

Página 1 de 11

AVALIAÇÃO DE INVESTIMENTOS EM PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS

CONCEITOS:

• Participações societárias = “São aplicações de recursos efetuadas por uma sociedade (denominada investidora) na aquisição de ações ou quotas do capital de outra pessoa jurídica (denominada investida).” (NEVES e VICECONTI; 2000: 117) Esses investimentos em participações societárias, representados por quotas de capital ou ações e, conforme já observado, e podem ser de caráter temporário ou permanente, como segue:

• Investimentos temporários: são os adquiridos com a intenção de revenda e tendo, geralmente, caráter especulativo. Podem ser classificados do AC ou no ANC (ARLP).

• Investimentos permanentes: são os adquiridos com a intenção de continuidade, representando, portanto, uma extensão da atividade econômica da investidora. Devem ser classificados no ANC – Investimentos.

Tipos de ação:

Ordinárias - Ação que proporciona participação nos resultados econômicos de uma empresa. Confere a seu titular o direito de voto em assembléia. Não dão direito preferencial a dividendos.

Preferenciais - Ação que oferece a seu detentor prioridades no recebimento de dividendos e/ou, no caso de dissolução da empresa, no reembolso de capital. Em geral não concede direito a voto em assembléia. Podem existir em uma mesma empresa mais de um tipo de ações PN, geralmente denominadas PNA e PNB.

Classificação contábil de Investimentos em Participações Societárias

Os investimentos em participações societárias são classificados no Balanço Patrimonial, com base na sua natureza e na intenção que levou a administração a adquirí-los. Dessa forma, podem ser classificados conforme abaixo:

• Ativo Circulante = investimentos sem intenção de permanência e, realizáveis (conversíveis em dinheiro ou caixa) até o final do próximo exercício

• Ativo Realizável a Longo Prazo = investimentos sem caráter de permanência, realizáveis após o final do próximo exercício

• Ativo não Circulante - Investimentos = investimentos com caráter de permanência

II - INVESTIMENTOS TEMPORÁRIOS

• As participações societárias temporárias, quer por especulação quer por outras razões que levem a empresa investidora a não ter interesse na sua manutenção, devem ficar no ativo circulante (eventualmente no realizável à longo prazo), registradas pelo custo de aquisição e sujeitas à avaliação pelo valor de mercado, se este for inferior àquele.

III - INVESTIMENTOS PERMANENTES

• Diferentemente das participações temporárias, as participações permanentes em outras empresas (participações societárias), quando representam intenção de permanência com caráter de extensão ou diversificação de suas atividades, são classificadas no Ativo Não Circulante – Investimentos.

• Estas participações societárias são avaliadas pelo valor do custo de aquisição (método de custo) ou pelo valor de patrimônio líquido (método da equivalência patrimonial – MEP).

• Os investimentos avaliados pelo método de custo são mantidos pelo seu valor histórico, ou seja, por quanto a empresa pagou para adquiri-los. Os lucros ou prejuízos apurados pela sociedade investida não são contabilizados na sociedade investidora, exceto relacionado aos dividendos decorrentes dos lucros obtidos, quando são distribuídos.

• Para aquelas sociedades avaliadas pelo método da equivalência patrimonial - MEP, o custo histórico das participações societárias é ajustado de modo a refletir os lucros ou prejuízos apurados pela sociedade investida; equivalendo assim, o investimento proporcionalmente ao patrimônio da sociedade investida.

IV - QUANDO APLICAR O MEP OU O MÉTODO DE CUSTO

De acordo com a Lei das S/A, Art. 248:

“Art. 248. No balanço patrimonial da companhia, os investimentos relevantes (art.247, parágrafo único) em sociedades coligadas sobre cuja administração tenha influência, ou de que participe com vinte por cento ou mais do capital social, e em sociedades controladas, serão avaliados pelo valor de patrimônio líquido, de acordo com as seguintes normas:

(...)”

Alterado pela 11.638/2007:

Artigo 248. No balanço patrimonial da companhia, os investimentos em coligadas sobre cuja administração tenha influência significativa, ou de que participe com 20% (vinte por cento) ou mais do capital votante, em controladas e em outras sociedades que façam parte de um mesmo grupo ou estejam sob controle comum serão avaliados pelo método da equivalência patrimonial, de acordo com as seguintes normas:...

De acordo com a Instrução CVM nº 247, serão avaliados pelo MEP:

“Art. 1º - O investimento permanente de companhia aberta em coligadas, suas equiparadas e em controladas, localizadas no país e no exterior, deve ser avaliado pelo método da equivalência patrimonial, observadas as disposições desta Instrução.”

Nesse sentido, cabe-nos observar que, independente da relevância do investimento, essa instrução CVM (ver item I acima), fixou que as companhias abertas deverão avaliar, pelo método de equivalência patrimonial, os investimentos não relevantes em sociedades controladas.

Se o investimento for avaliado pelo método do custo, a participação acionária deverá ser contabilizada pelo custo de aquisição, menos provisão para perdas.

Custo de Aquisição – é o valor efetivamente despendido na transação por subscrição relativa a aumento de capital, ou ainda pela compra de ações de terceiros, quando a base do custo é o preço total pago.

Provisão para Perdas – constituída para cobrir perdas prováveis na realização do valor do investimento quando comprovadas como permanentes. Deve-se verificar se a empresa onde foi feito o investimento está operando em prejuízos, ou falindo, ou em má situação. A constituição de uma provisão para perdas é em muitos casos subjetiva ou até complexa, além disso a provisão deve ser feita na proporção das perdas esperadas, ou seja, em certas circunstâncias será necessária uma provisão integral (100% do valor do investimento), e em outros casos

...

Baixar como (para membros premium)  txt (18.4 Kb)  
Continuar por mais 10 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com