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AVALIAÇÃO DO PROJETO DE INTERVENÇÃO - SERVIÇO SOCIAL

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Por:   •  29/5/2014  •  1.558 Palavras (7 Páginas)  •  4.373 Visualizações

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RELATÓRIO DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO II

SÃO PAULO – SP

2013

ISAIAS – 2307334803

RELATÓRIO DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO II

Relatório de Estágio apresentado ao Curso

De Serviço Social do Centro de Educação a

Distância - CEAD da Universidade

Anhanguera UNIDERP como requisito

Obrigatório para cumprimento da disciplina

De Estágio Supervisionado II.

SÃO PAULO – SP

2013

1. DADOS DA INSTITUIÇÃO CONCEDENTE

Nome da organização: CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PIRITUBA – CRAS PIR

Endereço completo: Rua Guerino Giovani Leardini, 290

Telefone: 11 3971-3974

E-mail: craspirituba@prefeitura.sp.gov.br

O Centro de Referência de Assistência Social – CRAS é uma unidade pública estatal descentralizada da Política Nacional de Assistência Social – PNAS, sendo a principal porta de entrada à rede de proteção social do Sistema Único de Assistência Social – SUAS. O CRAS é responsável pela organização e oferta de serviços da Proteção Social Básica no território.

Os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC); promoção de acolhida em situações de vulnerabilidade e risco social nas emergências e calamidades públicas; acompanhamento das atividades desenvolvidas pela rede de serviços socioassistenciais conveniadas.

1.2DADOS DO PROJETO

Reunião de Entrega de carteirinha do idoso

Idosos da região de Pirituba recebem a carteirinha para o transporte interestadual gratuito, a carteira do Idoso é o instrumento de comprovação para que o idoso tenha acesso gratuito ou desconto de, no mínimo, 50% no valor das passagens interestaduais, de acordo com o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/03). A carteira deve ser gerada apenas para as pessoas com idade acima de 60 anos, que não tenham como comprovar renda individual de até dois salários mínimos.

Para emitir sua carteira, o idoso deve procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo de sua residência. Lá, ele irá inscrever-se no Cadastro Único e receberá o Número de Identificação Social (NIS). Com esse número, o CRAS poderá solicitar a carteira por meio do suas Web.

O benefício da gratuidade e o desconto no valor das passagens interestaduais aos idosos nos transportes rodoviário, ferroviário e aquaviário é um direito assegurado pelo Estatuto do Idoso, de 2003.

2. LOCAL E DESENVOLVIMENTO DAS REUNIÕES

Na última quinta-feira (10), o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) Pirituba em parceria com o Núcleo de Convivência de Idosos (NCI) São Domingos Sávio promoveu uma atividade para a entrega de 41 Carteirinhas Interestaduais de Transporte Gratuito para Idosos.

A atividade aconteceu nas dependências do NCI, que fica na Rua José de Queiroz dos Santos, 163, além de acompanharem apresentações de dança circular, dança sênior e do coral formado pelos idosos que participam das oficinas promovidas pelo NCI.

2.1 ÁREAS DE ABRANGÊNCIA

Zona Norte do Município de São Paulo, distrito de Parque São Domingos e de Pirituba.

3.PROBLEMA DIAGNOSTICADO

Devido à dificuldade para entrega das carteirinhas do idoso, pois não retornavam as ligações do cras, para estes pegarem as carteirinhas, por meio de correspondências foi organizado um dia para entrega das mesmas .

3.1 OBJETIVO GERAL

O objetivo geral do projeto é dar ao idoso visibilidade para os seus benefícios dentre eles as carteirinhas.

4. OBJETIVOS ESPECÍFICOS

Orientar o idoso como usufruir dos benefícios, que lhe é direito.

4.1 JUSTIFICATIVA

Diante da dificuldade para contatar os idosos para as entrega das carteirinhas, foi elaborado um projeto de intervenção, que melhor atenderá a população de idoso da região trazendo assim resultados, aproveitando a oportunidade para leva-los ao conhecimento dos seus direitos. Alcançando os resultados esperado.

5. PÚBLICO ALVO

A Carteira do Idoso é um documento destinado a pessoas com 60 anos ou mais, que tenham renda individual mensal de até dois salários mínimos e que não tenham como comprovar a renda. O benefício tarifário da gratuidade e o desconto no valor das passagens interestaduais as pessoas idosas nos transportes rodoviário, ferroviário e aquaviário é um direito assegurado pelo Estatuto do Idoso (Lei Federal nº. 10.741/2003), e pelo Decreto nº. 5.934 de 2006. Atualmente, aqueles idosos que possuem comprovante de renda já podem solicitar a gratuidade ou o desconto de 50% nas viagens interestaduais. A resolução sobre a Carteira do Idoso para os que não têm comprovante de renda foi aprovada, no ano de 2007, pela CIT - Comissão Inter gestores Tripartite, que reúne representantes dos Governos Federal, estadual e municipal da Assistência Social.

6. NÚCLEOS DE CONVIVENCIA PARA IDOSOS (NCI)

Espaços de estar e convívio para pessoas idosas de ambos os sexos, com 60 anos ou mais, independentes, em situação de vulnerabilidade social que, recebem ações protetivas, preventivas e proativas que contribuem para melhorar o processo de envelhecimento (inclusive para pessoas com deficiência).

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