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Acidentes Do Trabalho

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Por:   •  13/12/2014  •  820 Palavras (4 Páginas)  •  264 Visualizações

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ACIDENTES DO TRABALHO

No Brasil os acidentes de trabalho ocorrem desde a época da colonização e da escravidão, mas, só em 1970 é que despertou interesse do governo, em razão do País haver recebido o título de “campeão mundial de acidentes do trabalho”. Com a promulgação da Lei nº 6.514/77, que deu a redação aos artigos 154 a 201 da Consolidação das Leis do Trabalho, do Título II: Das Normas Gerais de Tutela do Trabalho, da aludida CLT. De conformidade com a regra contida no caput do art. 200 desse diploma legal, o Ministério do Trabalho – Mtb (atual Ministério do Trabalho e Emprego – MTE) editou a Portaria Mtb n. 3.214, de 08.06.1978, instituidora das primeiras vinte e oito normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho urbano (28 NR’s). e a intensificação dos cursos de formação profissional em segurança do trabalho em escala nacional, empresas publicas e privadas com empregados em regime da CLT devem compor o SESMT – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, com o objetivo de prevenir a infortúnios laborais.

A conceituação de acidente do trabalho são dois conceitos básicos:

CONCEITOS LEGAl:

A Lei 8213/91 da Previdência Social define em seu artigo 19 que: Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, ou perda, ou redução permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.

CONCEITO PREVENCIONISTA:

Uma ocorrência não programada, inesperada ou não, que interrompe ou interfere no processo normal de uma atividade ocasionando perda de tempo e/ou lesões nos trabalhadores e /ou danos matérias .

Portanto mesmo as ocorrências que não resultem em lesões ou danos materiais.

As causas dos acidentes de trabalho por décadas, têm sido agrupadas em duas categorias básicas: Condições inseguras e Atos inseguros.

Condições inseguras correspondem às irregularidades técnicas existentes nas instalações físicas, máquinas ou equipamentos, que possam causar acidentes de trabalho.

Atos Inseguros são atitudes, ações ou comportamentos do trabalhador em desacordo com as normas de segurança e que põem em risco sua saúde e/ou integridade física e/ou a de outrem. Os atos inseguros são geralmente definidos como causas de acidentes que residem, predominantemente, no fator humano.

“Através da Portaria nº 84/09, o Ministério do Trabalho corrigiu um antigo erro. A expressão "ato inseguro", contida na alínea "b" do item 1.7 da NR-1, foi retirada da regulamentação, assim como os demais subitens que atribuíam ao trabalhador a culpa pelo acidente de trabalho. O novo texto esclarece a possibilidade da divulgação de ordens de serviço sobre Segurança e Saúde por meios alternativos como, por exemplo, cartazes, comunicados e meios eletrônicos. Na opinião do médico do trabalho e especialista em análise de acidentes do trabalho, Ildeberto Muniz de Almeida, a aprovação desta alteração representa a desconstrução das práticas de atribuição de culpa às vítimas de acidentes. " Não se trata apenas de uma mudança restrita aos instrumentos legais. Isso significa que o MTE retomou seu trabalho de incentivo à prevenção de acidentes,

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