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Acusação Privada

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Por:   •  26/11/2013  •  Resenha  •  371 Palavras (2 Páginas)  •  169 Visualizações

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Ação penal privada : proposta diretamente pelo ofendido através de seu advogado.Queixa crime contra o querilado deve ser de até 6 meses a contar da data q se sabe quem é o autor do fato. (se passar 6 meses decai o direito de queixa)

Ação penal priv.subsid.da publica: nos crimes de ação penal publica, se houver inércia do MP, a vitima pode mover acusação através do seu advogado por intermédio da queixa crime subsidiaria.( 6 meses da data que configura inércia do MP)

Princípios fund.da Ação Pen.Publ.:

1) Oficialidade - MP tem legitimidade p/ ação Pen.Publ.

2) Obrigatoriedade - se existem provas sufic.contra o criminoso o promotor é obrigado a oferecer a denuncia.

3) Indivisibilidade - promotor é obrigado a denunciar todos os envolvidos

4) Intranscedência: a Ac.Pen.Publ.só pode ser movida contra o respons.pelo delito.

Princípios Fund.da Ação Pen.Priv.:

1) Disponibilidade - querelante pode renunciar ou até desistir da ação

2) Oportunidade - a Ac.P.Priv.é facultativa ao querelante, oferece queixe se quiser

3) Indivisibilidade - todos os envolvidos devem ser acusados

4) Intranscedência -

Causas de extinção de punibilidade:

1)A morte - principio da personalidade plena

2)Anistia, graça e indulto - ñ são concedidas a réu condenado por trafico, tortura, terrorismo e crimes hediondos.

Anistia- apaga todos os efeitos do crime anistiado, como se nunk tivesse sido praticado

Indulto - decreto do presidente q elenca uma série de requisitos, os condenados q os preenches terão suas penas extintas.( só antecipa o fim da condenação, não apaga todos os seus efeitos como na anistia.)

Graça - concedida pelo presidente por decreto de forma individualizada. (antecipa o fim da conden.mas não apaga todos os efeitos do crime)

Prescrição- todos os crimes prescrevem,exceto os de racismo e os pratic.por grupos armados contra a ordem do estado

-de 21 e +70 prescrição.pela metade

Prescrição da pretensão punitiva: completa qdo o estado ainda busca punir o infrator

-pela pena em abstrato: usa a pena máxima do crime + art.109

Prescrição da pretenção executória: completa na fase de execução da pena. Calculada com base na pena. Qdo o réu foge a prescrição eh calculada pelo tempo q ainda falta cumprir.

Prescrição retroativa: calculada pela pena em concreto

Presciçao intercorrente ou superveniente: prescrição calculada com base na pena fixada pelo juiz de primeiro grau na sentença condenatória. Aplica-se, portanto, entre a publicação da sentença recorrível e o transito em julgado para a defesa.

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