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Acão Indenizatoria

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Por:   •  26/2/2015  •  2.757 Palavras (12 Páginas)  •  189 Visualizações

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EXMº. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DO XX JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA ILHA DO GOVERNADOR.

ANDREA DA SILVA DE OLIVEIRA COSTA , brasileira, casada, técnica de enfermagem, portadora da cédula de identidade RG nº 09458233-5 - IFP , devidamente inscrita no CPF/MF sob o nº 23 568 837 - 11, residente na Rua Dr. Manuel Marreiros, 1418 – casa, Bancários – Iha do Governador - RJ, CEP:21910-080 , por sua advogada abaixo assinado, com escritório na Rua Jarinu, 325 – Freguesia – Ilha do Governador, CEP. 21911-230, para onde deverão ser expedidas as futuras notificações/intimações , a teor do art. 39, I do CPC, vem, respeitosamente a douta presença de Vossa Excelência propor a presente:

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DANOS MORAIS E MATERIAIS POR VICIO DE PRODUTO

nos termos do Art. 12, do Código de Defesa do Consumidor, em face de DIGIBRAS INDÚSTRIA DO BRASIL S/A - CCE, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ: 07.130.025/0001-59, estabelecida na Rua Tambaqui 180B, Distrito Industrial Manaus Cep: 69075210 AM e B2W - COMPANHIA GLOBAL DO VAREJO, com sede na Estrada da Lama Preta, 321, Nr S/N , Santa Cruz , Rio de Janeiro, RJ, CEP. 23575-450, inscrita no CNPJ/MF, sob o nº 00.776.574/0001-56, proprietária de um domínio de Internet localizado no endereço www.americanas.com, pelos motivos que passa a expor;

pelos motivos que passa a expor:

I - DOS FATOS

1. A REQUERENTE comprou em 30/07/2013, na 2ª Ré um aparelho eletrônico Tablet TR71 Android 4.0, Wi-Fi 7 preto CCE, conforme nota fiscal juntada, no valor de R$ 399,00, de fabricação da 1ª Ré, com 01 ano de garantia dada pelo fabricante,

2. No início de outubro de 2013 o Tablet deu defeito, não funcionando mais, a Autora então ligou para a 2ª Ré, sendo informada que nada poderia fazer, que apenas comercializava o produto e que a Autora deveria entrar em contato com a 1ª Ré, foi o que fez ligou para a 1ª Ré fazendo a Reclamação tendo recebido o protocolo nº 399903, sendo orientada a aguardar contato da mesma para ver a solução do problema, se o valor pago seria devolvido ou se trocariam o aparelho, como nada aconteceu até 18/11/2013, a Autora entrou novamente em contato com a 1ª Ré, sendo desta vez orientada a enviar o aparelho Tablet pelos correios, o que foi feito em 29/11/2013, no endereço informado pela 1ª Ré, conforme doc. Junto. Sendo informada que seria feita uma análise no aparelho e que após isso, estariam entrando em contato com a Autora no prazo de 20 dias, e novamente nada aconteceu.

3. Ocorre que após 02 meses e 10 dias após o envio do aparelho para o endereço fornecido pela 1ª Ré e sem nenhum retorno a Autora enviou e-mail para a Reclamada em 28/01/2014 requerendo o ressarcimento do valor pago pelo Tablet, pois devido ao tempo transcorrido sem nenhuma solução não lhe interessava mais ficar com um aparelho que sequer fora consertado, reebend a resposta de que deveria enviar os dados da Autora, CPF, Banco, Agencia e nº da conta para que a Reclamada pudesse fazer o depósito do valor pago pelo Tablet, tendo a mesma enviado todos os dados pedidos, porém sem ter nenhum depósito em sua conta.

4. Em 02/02/2014 a Autora enviou e-mail com 02 imagens de documentos para a Reclamada, além de todos os dados pedidos pela Reclamada, inclusive a nota fiscal, sendo informada que após o recebimento e validação da nota fiscal o ressarcimento ocorreria em 20 dias úteis.

5. Em 13/02/2014 a Autora enviou novo e-mail, informando que ainda não haviam feito o depósito em sua conta, requerendo uma solução, pois precisava comprar outro Tablet e necessitava do valor pago, pois atualmente trabalha como autônoma na função de manicure e uma nova despesa seria inviável para seu parco vencimento.

6. Como nada havia sido resolvido, em 24/03/2014, às 10:25h, a Autora ligou para Reclamada, tendo sido atendida pelo sr. Cleiton, informando novamente seu novo e-mail , descobrindo que desde outubro de 2013 até aquela data, sua nota fiscal ainda não havia sido validada, tendo novamente sido dado um prazo para solução do problema, e desta vez seria de 05 à 10 dias úteis, por e-mail ou contato telefônico para seu telefone residencial, e pasme!!! V.Exa., a Autora só foi comunicada por e-mail em 07/05/2014, onde a Reclamada requisitava novamente os dados bancários da Autora, sendo certo que tais dados foram repassados no início da reclamação e depois no dia 28/01/2014, quando respondeu a solicitação da Reclamada.

7. Por muito tempo continuou nessa situação, causando transtornos à Autora, pois seu filho já havia retornado às aulas e precisava do tablete para fazer pesquisas escolares, ficando em situação difícil e de desvantagens nos estudos e perante os colegas de classe.

8. Como nada foi resolvido, não houve outra alternativa senão socorrer-se ao poder judiciário, para buscar o devido ressarcimento dos valores despendidos dando-lhe o direito ao ressarcimento por perdas e danos, e ainda a indenização pelos danos morais sofridos.

II – DO DIREITO

Estabelece o artigo 2.º da Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Lei Consumerista, que:

Art. 2º. Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produtos ou serviço como destinatário final. O artigo 3.º define fornecedor com sendo toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividades de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

Como o Requerente está enquadrado como consumidor, e a empresa Requerida como fornecedora, a presente demanda deve ser analisada e interpretada à luz da lei consumerista.

II.I RESPONSABILIDADE CIVIL DO FORNECEDOR:

A responsabilidade civil do fornecedor está prevista no artigo18 do Código de defesa do consumidor, a saber:

Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes

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