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Adm Financeira

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Por:   •  11/9/2014  •  2.134 Palavras (9 Páginas)  •  169 Visualizações

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Etapa 4 Jaqueline

Princípio da Capacidade Contributiva

As definições dos direitos fundamentais frente às figuras afins, desde a geração original dos direitos fundamentais, coincidem com o auge do ideal comum da sociedade, muitas foram às mudanças ocorridas pelo conceito destes direitos.

Conceituados os direitos fundamentais e expostos a sua estrutura, cumpre proceder à averiguação da possibilidade do principio da capacidade contributiva servir de nascente a um direito fundamental do contribuinte. Antes que se faça isso, contudo, deve-se considerar brevemente sobre o referido principio, apontando-lhe o conceito e as principais características.

O principio da capacidade Contributiva ganhou previsão clara na Constituição Federal, figurando no Primeiro do artigo 145 da carta Política, que possui a seguinte redação:

1-Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultando à administração tributaria, especialmente para conferir efetivamente a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.

Antes de se conceituar a capacidade contributiva, em si, é analisar com maior detença a disposição constitucional colocada, com o intuito de averiguar o alcance que a Constituição Federal quis dar ao principio, porque o enunciado da norma constitucional citada inicia-se com a expressão “Sempre que Possível”.

Dentre as expressões mais utilizadas, cumpre averiguar com mais demora as seguintes: direitos naturais, direitos humanos, direitos individuais, direitos públicos subjetivos, direitos de personalidade e situações funcionais.

Direitos individuais é outra expressão que não se confunde com o atual conteúdo dos direitos fundamentais. Posto que, de inicio, pudessem os direitos fundamentais ser confundidos com os direitos individuais, já que a origem de ambos encontra-se no iluminismo, os direitos fundamentais tornam-se maiores que os direitos meramente individuais, acolhendo os direitos abrangentes e generalizados. Muitos dos chamados direitos de personalidade adquiriram a relevância constitucional, principalmente a partir do momento em que a carta de 1988 determina como um dos princípios estruturante da sociedade Brasileira, o principio da dignidade da pessoa humana. Isto não faz com que se possa, toda via verificar a total identidade entre direitos da personalidade e direitos fundamentais. Isto por que nem todos os direitos fundamentais são direitos da personalidade, como é o caso do próprio direito de acesso aos tribunais, citado como exemplo por Jorge MIRANDA (2000, p.61). Como se verá do presente para o futuro, não é somente no globo, na subjetiva que se encerra a significância dos direitos fundamentais.

As Dimensões Subjetiva e Objetiva dos Direitos Fundamentais

Para começar a ideia de direitos fundamentais liga-se principalmente, a pessoa, confundindo-se co a noção de direitos meramente subjetivos, caracterizando-se, os primeiros, como barreiras impostas ao estado de relação ao campo atuação das pessoas.

Este conhecimento individual dos direitos fundamentais, que só reconhece o caráter subjetivo, não mais se justifica a partir do momento em que se reconhecem os reflexos coletivos da instituição de tais direitos. Quanto à necessidade na extrema importância dos direitos que por tais características se denominam fundamentais, sua dimensão subjetiva não é suficiente para explicar todas as consequências jurídicas apontadas.

Os primeiros correspondem à esfera subjetiva dos direitos fundamentais; os segundos a esfera objetiva. No caso dos direitos fundamentais a uma ação negativa, tem se que a pessoa possui o direito fundamental de um non facere estatal, ou seja, de uma abstenção do estado. Tais direitos implicam sempre na delimitação de uma área de atuação do individuo.

A distinção entre a esfera objetiva e a esfera subjetiva dos direitos fundamentais, que acaba por levar à distinção entre direitos fundamentais a prestação negativa e a prestação positiva do estado. É de fundamental importância para o presente trabalho, já que especificação do principio da capacidade contributiva como direito fundamental depende do enquadramento do suposto direito do principio.

Antes de se investigar se o principio da capacidade contributiva pode ser considerado como fonte de direito fundamental do contribuinte, e não meramente listada a ser observado pelo legislador.

Breves Considerações sobre o principio da Capacidade Contributiva

Conceituados os direitos fundamentais e expostos a sua estrutura, cumpre proceder à averiguação da possibilidade do principio da capacidade contributiva servir a um direito fundamental do contribuinte.

O principio da capacidade contributiva ganhou previsão expressa na constituição Federal, uma interpretação mais rápida do dispositivo constitucional pode dar a entender que a execução do principio da capacidade contributiva não é obrigatória em todos os casos, cabendo ao legislador ordinário, na instituição dos impostos, verificar se é possível, ou não, aplicar tal principio. Não existe a absoluta liberdade do legislador para colocar os tributos respeitando ou não a capacidade contributiva.

O principio da capacidade contributiva é, também fonte de direitos fundamentais, escondendo, assim, prestações fundamentais de natureza positiva, que pode ser expresso no direito a ser respeitado.

Entrevista a um gestor e identificar quais as consequências geradas em razão da elevada carga tributaria exigida no Brasil.

Acadêmico - O objetivo desta entrevista é saber a opinião de um gestor de uma empresa sobre a carga tributaria no Brasil. Em sua opinião, esse crescimento se deve a que?

Gestor – O nosso país, com a estabilização da moeda, deixou de emitir moeda e, para financiar seus gastos ele passou a aumentar a carga tributaria. Então, esse aumento da carga tributaria deve-se principalmente ao aumento dos gastos públicos.

Acadêmico – Por que essa carga é tão alta no Brasil?

Gestor – Há um grande descontrole na parte da administração publica Brasileira, pois a escolha é sempre em aumentar a tributação e não em controlar a aplicação do dinheiro publico.

Acadêmico – No total de um rendimento do trabalhador, em média, quanto á gente pode considerar que é destinado aos impostos, não só sobre a folha de pagamento, mas também sobre todos os

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