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Adm Financeira

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Por:   •  17/9/2013  •  2.684 Palavras (11 Páginas)  •  306 Visualizações

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“Tudo gira em torno do dinheiro”. Ouvimos isto quase todos os dias, ou pelo menos, consentimos que isto seja uma realidade inegável. Nos ramos da administração de empresas não seria diferente. Todos os setores de qualquer ramo de negócios, mesmo os filantrópicos e sem fins lucrativos, dependem de recursos financeiros para se obter recursos de outras naturezas. As finanças são o único recurso com liquidez total, possível de ser “permutada” por outro recurso, quer sejam matérias-primas, mão de obra, energia elétrica, comunicação, combustível e etc.

Sendo um recurso tão valioso e de fácil manipulação, as tendências de equívocos no seu manejo são maiores, podendo levar uma empresa à ruína. Por isso, a importância de saber lidar com exatidão e plena ciência com este recurso é indispensável para o bom andamento de qualquer negócio.

O principal material do recurso financeiro é o dinheiro, mas também se usam cheques, títulos e outras formas de representação da moeda corrente. O manuseio deste recurso é sempre usado com coerência e estudo, em forma de projetos e estratégias.

Sua ligação com a contabilidade e o patrimônio da empresa é muito estreita, gerando vínculos quase confundíveis. As principais diferenças entre contabilidade e finanças é o manuseio dos valores físicos de alta liquidez entre as contas contábeis. Ou seja, enquanto o setor financeiro movimenta o dinheiro do caixa da empresa para um fornecedor, ou do cliente para o caixa da empresa, a contabilidade apenas registra o fato de acordo com as contas contábeis envolvidas no processo.

Todos os setores dependem da boa saúde do setor financeiro da empresa, sendo assim, este setor o mais importante de uma boa gestão.

Tipo de Sociedade

Características

Vantagens

Desvantagens

Firma Individual Constituída por uma única pessoa que dará seu nome à firma por todos os atos da empresa.

Este tipo de empresa se aplica a atividades de indústria e/ou comércio. Não é possível abrir firma individual, cujo objetivo seja prestação de serviços, os que pretenderem, deverá fazê-lo como autônomos.

Na firma individual, o ativo (Bens e Direitos) e o passivo (Obrigações e Patrimônio), podem ser transferidos à outra empresa; porém a empresa em si, por ser firma individual, é intransferível, ou seja, não se transfere a Razão Social.

Custos iniciais para abertura são relativamente pequenos;

O empresário possui total autonomia administrativa;

A empresa usufrui de vantagens fiscais; Facilidade para dissolução da empresa; Participação integral nos lucros;

Pode se enquadrar no SIMPLES.

As obrigações são eliminadas;

Existência de restrições por parte dos fornecedores, para a concessão de prazo para faturamento, e das Instituições Financeiras para obtenção de recursos;

Os clientes com maior poder de compra não depositam na capacidade da firma individual, para aquisições dos produtos ou serviços;

Possibilidade de divergências.

Sociedade Comercial por Quotas de Responsabilidade (LTDA)

Com essa forma jurídica, a empresa deverá ser constituída por no mínimo dois sócios, e, dependendo de sua atividade poderá ser uma Sociedade Civil (S/C), ou Sociedade Comercial.

A sociedade civil dedica-se exclusivamente à prestação de serviços, e, tem seus documentos registrados no cartório de Títulos e Documentos.

As sociedades Civis são reguladas pelo código civil, e não estão sujeitas a falência. A Sociedade Comercial pratica a venda mercantil compra e venda enfim o Comércio.

As quotas representam a participação de cada sócio no capital social da empresa.

Custos iniciais relativamente baixos;

Possibilidade de continuidade da empresa;

Possibilidade de ampliação do capital social com a inclusão de novos sócios;

Maior facilidade de concorrer em licitação de órgãos públicos;

Diluição da responsabilidade dos negócios entre os sócios.

Divisão de poder decisório;

Dificuldade em encontrar sócios;

Sócios com perfil de atuação semelhante.

Comandita Simples Possui dois tipos de sócios: comandita dos e

Comanditários.

Os comandita dos são pessoas físicas que

Respondem ilimitada e solidariamente pelas ações

Sociais (colaborando com o capital social). Já os

Comanditários são obrigados apenas pelos valores

De suas quotas.

A firma ou razão social da

Sociedade pode conter somente

Nomes de sócios comandita dos.

A sociedade em comandita simples pela nova disciplina instituída no Código Civil de 2002 poderá ser empresária ou não. Será empresária quando esta desempenhar atividade organizada destinada à produção ou circulação de bens ou serviços no mercado, e terá natureza estritamente civil, quando vinculada ao exercício de atividades científicas, literária ou artística. Pode o comanditário ser constituído procurador da sociedade, para negócio determinado e com poderes especiais.

Não pode o comanditário praticar qualquer ato de gestão, nem ter o nome na firma social, sob pena de ficar sujeito às responsabilidades de sócio comanditado.

Diminuído o capital social por perdas supervenientes, não pode o comanditário receber quaisquer lucros, antes de reintegrado aquele.

A sociedade em comandita simples, apesar de sua espécie ser mantida pelo Novo Código Civil está em desuso, pois impõe uma responsabilidade ilimitada e solidária de alguns sócios, dando espaço para as sociedades de cotas e sociedade anônimas por limitarem a

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