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Administração

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Por:   •  18/3/2015  •  487 Palavras (2 Páginas)  •  128 Visualizações

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O Programa Brasil Carinhoso tem o seu desenvolvimento integrado em várias vertentes, e uma delas é estabelecer os procedimentos operacionais para a transferência obrigatória de recursos financeiros, na categoria econômica de custeio, aos municípios e ao Distrito Federal, a título de apoio financeiro suplementar à manutenção e ao desenvolvimento da educação infantil para o atendimento de crianças de zero a 48 meses informadas no Censo Escolar da Educação Básica, cujas famílias sejam beneficiárias do Programa Bolsa Família, em creches públicas ou conveniadas com o poder público, a partir do exercício de 2014.

O apoio financeiro é devido somente aos municípios e ao Distrito Federal, que informaram no Censo Escolar do ano anterior a quantidade de matrículas de crianças de zero a 48 meses, membros de famílias beneficiárias do PBF, existente em creches públicas ou em instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos conveniadas com o poder público. O valor transferido aos municípios e ao Distrito Federal realizado em parcela única, calculado com base em 50% (cinquenta por cento) do valor anual mínimo por matrícula em creche pública ou conveniada, em período integral e parcial, definido para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB.

O Programa consiste na transferência automática de recursos financeiros, sem necessidade de convênio ou outro instrumento congênere para custear despesas com manutenção e desenvolvimento da educação infantil, nas ações para garantir o cuidado integral e a segurança alimentar e nutricional, necessárias ao acesso e à permanência da criança na educação infantil e no teor dos incisos I,II,III,V e VIII do art. 70 da Lei n° 9.394 de 20 de dezembro de 1996, in verbis:

I - remuneração e aperfeiçoamento do pessoal docente e demais profissionais da educação; II - aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações e equipamentos necessários ao ensino; III – uso e manutenção de bens e serviços vinculados ao ensino; V - realização de atividades-meio necessárias ao funcionamento dos sistemas de ensino; VIII - aquisição de material didático-escolar e manutenção de programas de transporte escolar.

Encontra-se disponível para consulta no sitio do FNDE, maiores informações sobre o Brasil Carinhoso – Apoio as Creches – Resolução 19 de 29/09/2014. O MDS que é detentor dos recursos liberados, informou que até o final do mês de novembro, estará liberando uma Cartilha para melhor entendimento do Programa.

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