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Administração Da Produção

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Por:   •  31/7/2014  •  748 Palavras (3 Páginas)  •  160 Visualizações

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Sistema Financeiro Nacional

O Sistema Financeiro Nacional é um conjunto de instituições, órgãos e afins que controlam, fiscalizam e fazem as medidas que dizem respeito à circulação da moeda e de crédito dentro do país. O Brasil, em sua Constituição Federal, cita qual o intuito do sistema financeiro nacional: “O Sistema Financeiro Nacional, estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do país e a servir aos interesses da coletividade, em todas as partes que o compõem, abrangendo as cooperativas de crédito, será regulado por leis complementares que disporão, inclusive, sobre a participação do capital estrangeiro nas instituições que o integram".

O Sistema Financeiro Nacional pode ser divido em duas partes distintas: Subsistema de supervisão e subsistema operativo. O de supervisão se responsabiliza por fazer regras para que se definam parâmetros para transferência de recursos entre uma parte e outra, além de supervisionar o funcionamento de instituições que façam atividade de intermediação monetária. Já o subsistema operativo torna possível que as regras de transferência de recursos, definidas pelo subsistema supervisão sejam possíveis.

O subsistema de supervisão é formado por: Conselho Monetário Nacional, Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, Banco Central do Brasil, Comissão de Valores Mobiliários, Conselho Nacional de Seguros Privados, Superintendência de Seguros Privados, Brasil Resseguros (IRB), Conselho de Gestão da Previdência Complementar e Secretaria de Previdência Complementar.

Dos que participam do subsistema de revisão, podemos destacar as principais funções de alguns: O Banco Central (BACEN) é a autoridade que supervisiona todas as outras, além de banco emissor de dinheiro e executor da política monetária. O Conselho Monetário Nacional (CMN) funciona para a criação da política de moeda e do crédito, de acordo com os interesses nacionais. A Comissão de Valores Mobiliários tem a função de possibilitar a alta movimentação das bolsas de valores e do mercado acionário (isso inclui promover negócios relacionados à bolsa de valores, proteger investidores e ainda outras medidas).

O outro subsistema, o operativo, é composto por: Instituições Financeiras Bancarias, Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo, Sistema de Pagamentos, Instituições Financeiras Não Bancárias, Agentes Especiais, Sistema de Distribuição de TVM.

As partes integrantes do subsistema operativo, citados acima, são grupo que compreendem instituições que são facilmente achadas em nosso dia a dia. As Instituições Financeiras Bancárias, por exemplo, representam as Caixas Econômicas, Cooperativas de Crédito, Bancos comerciais e Cooperativos. As instituições Financeiras Não Bancárias são, por exemplo, Sociedades de Crédito ao Microempreendedor, Companhias Hipotecárias, Agências de Desenvolvimento.

As autoridade do Sistema Financeiro Nacional também podem ser divididas em dois grupos: Autoridades Monetárias e Autoridades de Apoio. As autoridades monetárias são as responsáveis por normatizar e executar as operações de produção de moeda. O Banco Central do Brasil (BACEN) e o Conselho Monetário Nacional (CMN).

Já as autoridades de apoio são instituições que auxiliam

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