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Administração pública

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Por:   •  25/6/2013  •  2.159 Palavras (9 Páginas)  •  539 Visualizações

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- Diferenciar Administração Pública de Administração de Empresas;

Tudo o que a coletividade chamada povo convencionar, em um determinado momento de sua história, ser de interesse ou de propriedade comum, integrará a esfera pública, ficando todo o restante adstrito à esfera privada. Disso se conclui logicamente que não há nada que seja intrinsecamente público nem intrinsecamente privado, já que a definição de ambos resulta de convenção coletiva.

pode-se fazer o que a lei não proibir; e

pode-se deixar de fazer o que a lei não obrigar.

Essa é a regra geral que orienta todo o direito privado – isto é, aquele que regula as relações entre os entes privados na sociedade, como os direitos Civil, Comercial, Penal etc.

Por isso – e para assegurar que por meio da ação estatal o interesse público seja atingido e a liberdade individual assegurada – o princípio que irá orientar o Direito Público será o de que o Estado:

será obrigado a fazer exatamente aquilo que a lei mandar; e

só poderá fazer o que a lei expressamente autorizar.

- Conhecer as prerrogativas do Poder público sobre os agentes privados e compreender suas razões e seu significado; e

Normativamente, a primazia do público sobre o privado está fundamentada na contraposição entre interesse coletivo e interesse individual. O bem comum não resulta da soma dos bens individuais, razão pela qual os interesses individuais (privados) devem ser subordinados aos interesses coletivos (o bem público). a fronteira entre o público e o privado é sempre flexível, mutável no tempo e no espaço, de acordo com o que uma determinada coletividade nacional julga ser de interesse coletivo, ou não.

O exercício do poder soberano ocorre em momentos muito específicos, geralmente em períodos de elaboração constitucional. Na verdade, tão ou mais importante e frequentes que os mecanismos de democracia direta para alterar as relações entre público e privado são as Emendas Constitucionais. Por meio delas, os representantes do povo no Congresso Nacional podem quase tudo, exceto pretender abolir:

 a forma federativa de Estado;

 o voto direito, secreto, universal e periódico;

 a separação dos Poderes; e

 os direitos e garantias individuais.

Nos regimes democráticos, as mudanças que alteram fundamentalmente as relações entre público e privado – aquelas que criam obrigações para os cidadãos – são incumbência exclusiva do Poder Legislativo. Já as prerrogativas de criar normas infralegais – aquelas que derivam das leis existentes e não criam novas obrigações para os particulares – são do Poder Executivo.

Ao Estado são ainda garantidas certas prerrogativas mesmo quando estabelece contratos com os agentes privados – embora conceptualmente um contrato seja uma relação estabelecida entre iguais. O Estado pode, por exemplo, alterar ou rescindir unilateralmente os seus contratos, se assim requerer o interesse público. Em contrapartida, o poder público fica obrigado a compensar o agente privado pelo prejuízo que a alteração contratual imposta vier a lhe causar, resguardado o equilíbrio financeiro da parte contratada.

Por essa razão, os contratos celebrados pelo Estado com os particulares são regidos pelo Direito Administrativo. Na sociedade civil, os contratos estabelecidos entre partes juridicamente iguais são regidos pelo Direito Civil e só podem ser alterados mediante a vontade expressa de ambas as partes contratantes

O Estado tem ainda a prerrogativa de interferir num dos direitos mais caros às sociedades liberais e capitalistas, que é o direito à propriedade. O Estado pode, sem cometer qualquer arbitrariedade, operar a transferência compulsória de um bem de um indivíduo ou de uma empresa particular para o domínio público, em caráter temporário ou permanente, conforme o caso, sempre que houver um motivo de interesse público legalmente sustentado, mas o Estado deve indenizar a pessoa – física ou jurídica – que tiver o seu patrimônio expropriado.

Então, podemos afirmar que não existe qualquer relação entre gratuidade e serviços públicos? Se respondeu que sim, acertou, pois temos serviços privados que podem ser gratuitos e serviços públicos que podem ser pagos.

- Compreender a relação entre o Estado e os servidores públicos como distinta da relação entre empregadores e empregados no setor privado.

Respeitados os limites impostos pela lei, empregados e empregadores encontram-se na plenitude do exercício da sua liberdade negativa. Tipicamente, no setor privado, empregadores e empregados estabelecem entre si relações contratuais no pleno exercício de sua liberdade negativa. No setor público, a relação que se estabelece entre Estado e servidor é a de representação, não sendo o servidor outra coisa senão agente do poder público. São agentes do poder público todas aquelas pessoas físicas incumbidas de exercer as funções administrativas que cabem ao Estado e que ocupam cargos ou funções na Administração Pública. Como cidadão, o funcionário público, em qualquer nível, pode votar em quem bem entender nas eleições, mas, na condição de agente do poder público, ele deverá cumprir com exação as determinações superiores, sempre – é claro – que essas forem legais.

Os agentes assim investidos, após o cumprimento e aprovação no estágio probatório, tornam-se agentes efetivos, adquirindo estabilidade no serviço público. Diferentemente do setor privado, em que os cargos são criados e as funções definidas discricionariamente pelo empregador, assim como a admissão e demissão dos indivíduos se dá em bases estritamente contratuais, no setor público, os cargos e suas formas de investidura serão sempre criteriosamente determinados por lei tendo em vista resguardar o interesse público.

Outra grande diferença entre os cargos no setor público e os empregos na iniciativa privada é que o Estado confere aos seus servidores efetivos uma série de garantias inexistentes no mercado – como a estabilidade e a irredutibilidade dos vencimentos.

Questão de aprendizagem - Identifique três diferenças entre:

a) setor público e setor privado;

Os salários pagos a quem recebe remuneração, a forma de contratação de funcionários e a produtividade do serviço. A remuneração no setor privado não tem

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