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Alimentos

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Por:   •  16/10/2013  •  Resenha  •  1.075 Palavras (5 Páginas)  •  322 Visualizações

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Alimentos são prestações para satisfação das necessidades vitais de quem não pode prove-las por si. Compreende o que é imprescindível para à vida das pessoas como alimentação, vestuário, habitação, tratamento medico, transporte, diversões, e se a pessoa alimentada for menor de idade, ainda verbas para sua instrução e educação.

O fundamento desta obrigação de prestar alimentos é o Principio da preservação da dignidade da pessoa humana e o da solidariedade social e familiar pois vem a ser um dever de personalíssimo, devido pelo alimentante em razão do parentesco, vinculo conjugal ou convivencial que liga ao alimentando.

A prestação de alimentos tem como finalidade a manutenção da subexistencia do alimentado, sendo essa feita por um parente, ex-conjuge ou ex-convivente. No artigo 1694 do Codigo Civil estatui: “Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.” Em casos de alimentantes sendo menor de idade essa prestação será feita ate a idade de 18 anos mas com algumas exceções: sendo na idade fixada estudante de curso universitário ou de curso profissionalizante esse obricaçao será estendida ate a idade de 24 anos desde que o periodo de estudo não possibilite uma jornada de trabalho. A maioridade também não vai exonerar esse dever se o filho for doente mental ou não tenha habilidade para prover seu sustento.

Analisando o artigo 1.695 temos “São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento.” E tambem o art. 1964 § 1º” Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.” Teremos os pressupostos esssenciais são:Existencia de companherismo, vinculo de parentesco, ou conjugal entre o alimentante e o alimentado;Necessidade do alimentando;Possibilidade econômica da alimentante;Proporcionalidade na sua fixação entre as necessidades do alimentario e os recurso econômicos-financeiros do alimentante.

A natureza jurídica e de direito com conteúdo patrimonial e finalidade pessoal.

A prestação alimentícia tem as seguintes características: É um direito personalíssimo; suscetível de reclamação após o óbito do devedor pois a obrigação alimentar transmite aos seus herdeiros; incessível em relação ao credor,Irrenunciavel;Imprescritível; Impenhorável; Incompensável; Intransacionável; atual ; variável e é Indivisível.

A obrigação de prestar alimentos por sua vez possui os seguintes caracteres: Condicionalidade, Mutabilidade do “quantum” da prestação alimentícia ; Reciprocidade; Periodicidade.

Os alimentos são assim classificados:

Quanto a finalidade em: a) Provisionais ou acautelatórios se forem concedidos em ação cautelar preparatória ou incidental; b) Provisorios se fixados incidentalmente pelo juiz no curso de um processo de cognição ou liminarmente em despacho inicial, em ação de alimentos, de rito especial, após prova de parentesco, casamento ou união estável; c) regulares ou defenitivos estabelecidos pelo magistrados ou pelas partes com prestações periódicas de caráter permanentes embora sujeitos a revisão.

Quanto a natureza : a) naturais somente para a subsistencia do alimentando ou seja alimentação, remédios, vestuário, habitação; b) civis para as necessidades intelectuais e morais

Quanto a cauda jurídica : a) voluntários se resultantes de declaração de vontade, de inter vivos ou causa mortis. b) ressarcitorios ou indenizatórios se destinados a indenizar vitima de ato ilícito c) legítimos ou legais se impostos por lei em virtude do fato de existir entre as pessoas um vinculo de família.

Quanto ao momento da reclamação podem ser: a) atuais ou b) futuros.

A obrigação de prestar alimentos é recíproca entre ascendentes, descendentes e colaterais de 2º grau. Logo ao direito de exigi-los corresponde o dever de presta-los. Essas pessoas são potencialmente sujeitos ativos e passivos, pois quem pode ser credor também pode ser devedor. Assim somentes pessoas que procedem do mesmo tronco ancestral devem alimentos, excluindo-se os afins por mais próximo que seja o grau de afinidade.

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