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Alimentos Gravídicos

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Por:   •  23/9/2014  •  1.302 Palavras (6 Páginas)  •  252 Visualizações

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EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA DE FAMILIA DA COMARCA DA CAPITAL

------------- brasileira, casada, publicitária, residente na Rua , Leme, portadora da carteira de identidade nº: , IFP, inscrita no CPF sob o nº: , vem, por seus advogados, a presença de V.Exa., propor

AÇÃO DE ALIMENTOS GRAVÍDICOS

Em face de -------, brasileiro, casado, profissão, portador da identidade nº: IFP, inscrito no CPF sob o nº: , residente na , pelas razões de fato e de direito que passa a expor:

DOS FATOS:

1- A autora é casada com o réu desde 25/06/2005, embora entre namoro e casamento o relacionamento deles já monte, aproximadamente, 10 anos.

2- Abaixo, seguem as despesas, a saber:

- Alimentação: R$ 600,00

- Medicamentos utilizados na gravidez – R$ 350,00;

- Luz, gás, telefone – R$ 500,00;

- Drenagem para os inchaços e mal estar da gravidez – 780,00 (mês);

- Plano de saúde UNIMED – R$447,27;

- Terapia – R$ 750,00;

- Aluguel – R$ 1.112,88 (com desconto, pagando até dia 10 de cada mês);

- Condomínio – R$ 584,50;

- Despesas com o quarto do bebê - R$ 5.593,00;

- Anestesista parto - o valor aproximado será de R$ 1000,00;

- Enxoval – R$ 4.000,00 (aproximadamente, até o presente momento);

3- Excelência, a autora, que enfrenta gravidez de alto risco, completando 8 meses de gestação (o bebê deve nascer no final de dezembro ou primeira semana de janeiro), está comprometendo sua renda mensal em mais de 80%, sendo que recebe, R$ 4.800,00 líquidos, enquanto o marido, que a expulsou de casa, recebe R$ 21.000,00 (VINTE E UM MIL REAIS) COMO DELEGADO DE POLÍCIA).

21-Necessária, pois, a intervenção do Judiciário diante da conduta maléfica e ameaçadora do réu – a autora sente-se ameaçada por ele, temendo por sua integridade física e do filho do casal, necessitando, porém, de ajuda financeira dele para que possa custear as despesas durante a gravidez. É consabido que durante a gestação de uma criança, a gestante deve passar a assumir despesas que não tinha anteriormente, como exames e consultas pré-natais, enxoval do bebê, alimentação especial, medicamentos e outros gastos necessários ocasionados pela gestação.

22-É a mãe quem deve se submeter a todos os exames, tratamentos, adquirir medicamentos, vestimentas adequadas, além de preparar o lar da forma mais conveniente e aconchegante possível para receber o recém-nascido. No caso em apreço, a condição econômica da autora a impede de proporcionar a si e ao nascituro a tranquilidade necessária para gerar uma vida de forma segura, tranquila e saudável, sem a ajuda, pelo menos, financeira, do réu.

Os alimentos ora requeridos revestem-se de atenção especial, sob pena de inviabilizar o direito requerido, porquanto, têm eles, como objetivo fundamental, promover a perfeita gestação da autora, de modo a ter um parto seguro e gerar uma criança saudável.

23- Resta clara a necessidade de fixação de tal provisão legal, face à dificuldade financeira enfrentada pela autora, haja vista o considerável aumento de despesas ensejado pela gravidez, impossíveis de serem suportados, exclusivamente por ela;

24- Mesmo com a inviabilidade de restauração da vida marital, o réu deve direcionar seus esforços para garantir o auxílio alimentar a mãe/gestante, indiretamente colaborando à indiscutível subsistência de seu filho/nascituro, resguardando o necessário à sua manutenção;

DO DIREITO:

O presente pedido inegavelmente tem amparo na legislação pátria. Com efeito, a própria Carta Magna de 1988, em seu art. 226 e 227, caput e 229, que dispõem, verbis:

“Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado”.

“Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança a ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e a à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvos de toda forma de negligencia, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.”

O art. 1.694 e seu §1° do Código Civil determina, in verbis:

“Art. 1694, §1°. Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada”. (Grifo nosso).

O pleito ainda encontra respaldo na Lei 11.804, de 5 de novembro de 2008 que assim dispõe sobre alimentos gravídicos, cuja íntegra, ora se transpõe:

“Art. 1o Esta Lei disciplina o direito de alimentos da mulher gestante e a forma como será exercido.

Art. 2o Os alimentos de que trata esta Lei compreenderão os valores suficientes para cobrir as despesas adicionais do período de gravidez e que sejam dela decorrentes, da concepção ao parto, inclusive as referentes a alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis, a juízo do médico, além de outras que o juiz considere pertinentes.

Parágrafo único. Os alimentos de que trata este artigo referem-se à parte das despesas que deverá ser custeada pelo

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