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Alimentos Provisionais

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Por:   •  31/8/2014  •  1.069 Palavras (5 Páginas)  •  351 Visualizações

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1. O que é “Alimentos”:

O crédito alimentar está entre aqueles que necessitam de mecanismos mais “drásticos” para obtenção rápida de satisfação. Os alimentos estão na linha indispensável à manutenção da subsistência digna do alimentando.

O termo “alimento” aqui em questão não pode ser confundido apenas com o valor necessário para que o credor se alimente. Aqui estamos diante de algo muito maior, onde a alimentação é um dos elementos inseridos, além de todo o valor necessário para a manutenção de sua moradia, vestuário, saúde e quando for cabível, provimento de sua educação.

Vale ressaltar que não se pode fixar o valor dos alimentos, devendo esta valoração ser arbitrada a partir de circunstâncias específicas de cada pessoa. Podemos afirmar que tal fixação de valor passa por uma determinada sequencia de fatores, tais como; necessidade concreta do alimentando, avaliação daquilo que ordinariamente receberia se convivesse com o requerido e também a possibilidade do alimentante. O valor dos alimentos não toma por base apenas o necessário à preservação mínima de condição de sobrevivência.

Comumente se considera que a origem do direito à percepção dos alimentos esta nas relações reguladas pelo direito de família, equivocadamente, pois o direito aos alimentos pode derivar de imposição legal, de ato voluntário ou de ato ilícito, desta forma não somente o parente tem direito á percepção deste valor, também possui este direito a vítima de atropelamento (ato ilícito), ou aquele que recebeu em testamento esse direito (ato voluntário).

A demora natural do processo no judiciário brasileiro é em muita das vezes injusta com alguém que necessita de alimentos, já que este não tem condições de prover o seu sustento por força própria. Por este motivo, o direito brasileiro prevê diversas possibilidades para que o requerente possa obter, de modo provisório e de forma antecipada, alimentos na pendência da lide.

A classificação tem como critério o instrumento processual usado para a outorga da prestação. Vale ressaltar que mesmo os alimentos outorgados por sentença transitada em julgado podem ser revistos, quando sobrevier alteração no estado de fato ou de direito da causa.

São chamados de definitivos aqueles concebidos por sentença em processo de conhecimento ou por acordo homologado judicialmente.

2. Distinção entre Alimentos Provisionais e Alimentos Provisórios

Inicialmente, quando falamos de alimentos provisionais deve-se fazer a distinção do conhecido alimentos provisórios, tendo em consideração que há algumas semelhanças, porém, são divergentes, tendo em vista que alimentos provisionais também é uma forma de tutela, porém divergente daquela última, qual seja alimentos provisórios. Por este motivo, cabe nos esclarecer e distinguir os alimentos provisionais dos alimentos provisórios.

Os alimentos provisionais são cabíveis em ações de desquite e de anulação de casamento, desde que estejam separados os cônjuges; nas ações de alimentos, desde o despacho da petição inicial; nos demais casos expressos em lei, conforme previsto no rito do artigo 852, do nosso atual Código de Processo Civil.

Salienta, Fernando da Fonseca Gajardoni, que “O objetivo da ação de alimentos provisionais é exclusivamente a fixação dos alimentos naturais ou necessários (destinados a prover as necessidades básicas do alimentado)”

Para ingressar com a demanda de alimentos provisionais, o autor não necessita de elementos probandos, tais como vínculo parental, união estável ou casamento, tendo em vista que este irá expor suas necessidades e a possibilidade do alimentante de efetuar aquela prestação alimentícia. De forma mais ilustrativa, podemos citar como exemplos de ações provisionais em casos de investigação de paternidade, ou filho concebido fora do casamento, conforme Lei n. 8.560, de 29-12-1992, art. 7º, a qual regula a investigação de paternidade dos filhos havidos fora do casamento e dá outras providências. Deve-se ressaltar que o ingresso de ação de alimentos provisionais deverá ser direcionado ao mesmo juízo da ação principal.

“Art. 7º Sempre que na sentença de primeiro grau se reconhecer a paternidade, nela se fixarão os alimentos provisionais ou definitivos do reconhecido que deles necessite.”

Esta forma de tutela jurisdicional é muito utilizada, tendo em vista que se trata de caráter emergencial, bem como

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