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Alimentos Provisionais

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Por:   •  12/4/2014  •  780 Palavras (4 Páginas)  •  257 Visualizações

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Alimentos Provisionais

Conceito de alimentos:

No direito, os alimentos são as prestações de importância necessária e indispensável à manutenção da subsistência digna do alimentando, entretanto, todo valor necessário deve-se ao sustento do alimentando, mas também à manutenção de sua moradia, de seu vestuário, de sua saúde como remédios, quando for cabível, de sua criação, seu lazer, educação e ao desenvolvimento do ser humano. Mas, não se pode confundir o termo “alimentos”, com o valor necessário para que o credor possa alimentar-se.

A obrigação alimentar tem como fonte na lei, a convenção ou em face de ato ilícito.

Além disso, existem os alimentos naturais e os alimentos civis, mas o direito processual criou mais um que é os alimenta litis, ou seja, será o dinheiro necessário para cobrir as despesas processuais.

Os alimentos compreendem tudo o que uma pessoa tem direito a receber de outra para atender a suas necessidades físicas, morais e jurídicas, tudo isso em sentido jurídico. Se compreende que ação de alimentos tem como remédio a reclamação em juízo da prestação alimentícia.

O valor dos alimentos não poderá ser pré-fixado como regra de estimação do valor certo, porque sempre se deverá atender às circunstancias especificas de cada pessoa. Isso então, tem influência na fixação do valor dos alimentos a necessidade concreta do alimentando, o quanto que receberia se convivesse com o requerido e a possibilidade de condições financeiras do alimentante. O pedido dos alimentos deve atender à conservação do padrão de vida que tinha (ou teria) antes da necessidade de postular judicialmente esse direito. Desse modo, entende o Código Civil sobre a importância do credito por atribui o valor atual, em razão pela qual impõe que o credito fixado a titulo de alimentos deva ser periodicamente reajustado pelos índices oficiais como prevê o artigo 1710 do CC.

Os alimentos tanto podem ser prestados em espécie como em quantia pecuniária, embora seja mais comum a ser feito a entrega de soma de dinheiro para prover os alimentos, nada impede que se verifique os alimentos que consistam em prestações de fazer ou de entrega da coisa, como está prevista no art. 1701 do CC. Entretanto, dessa forma se recomenda a prestação de alimentos, atendendo os interesses do alimentante para que se tenha certeza de que aquela quantia que foi entregue efetivamente se destine a prover os alimentos do beneficiário.

Além disso, quanto à origem do direito à percepção dos alimentos, é comum cogitar que essa percepção deriva de relações regradas pelo direito de família. Mas, essa percepção está equivocada porque o direito aos alimentos pode derivar de um ato voluntário, de ato ilícito ou de imposição legal. Entretanto, não é só os parentes que tem direito à percepção desse valor de outra pessoa de sua família, mas quem também tem esse direito são a vitima de atropelamento, por exemplo será um ato ilícito, ou aquela pessoa que recebeu em testamento esse direito à percepção de alimentos que nesse caso será ato voluntario.

Conclui-se, que não há dúvida de que esse crédito destina a satisfazer as necessidades essenciais do indivíduo, não podendo tolerar a demora natural do processo. Se a pessoa precisa de alimentos

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