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Alvara De Funcionamento

Artigo: Alvara De Funcionamento. Pesquise 859.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  9/10/2013  •  967 Palavras (4 Páginas)  •  659 Visualizações

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Alvará de Funcionamento

É o documento legal que autoriza o funcionamento das atividades no município, e é exigido em conformidade com a Lei 8.767/2005, e restrições estabelecidas pela Lei de Uso, Ocupação e Parcelamento do Solo, Lei 8.836/2006 e Plano Diretor Participativo, Lei 8.696/2004 e as Leis 898/75, 1.172/76 e 9.866/97 – Legislação Estadual de Proteção aos Mananciais, excluindo-se sua emissão para atividades de autônomos, ambulantes e pontos de contato.

Agora é possível obter, via internet, o requerimento para Alvará de Funcionamento da Prefeitura de Santo André para estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços. Os Usos e Atividades no município são analisados em função da potencialidade em gerar: I. Incomodidades Ambientais, II. Interferência no Tráfego, e III. Impacto à Vizinhança. O Alvará de Funcionamento, desde que mantidas as características do empreendimento, não possui prazo de validade, com exceção das atividades de caráter temporário e daquelas com previsão em legislação específica.

Exigência Prévia:

Já ter efetuado o cadastro do estabelecimento (CMC) Cadastro Municipal de Contribuinte.

Taxas para protocolo de Alvarás de Funcionamento:Anexo 1 da lei 8767/05

Lembre-se:

Existem casos que a atividade necessita do Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV. É obrigatório para todas as atividades definidas no art. 30 e art. 33 da Lei nº 8.836/2006. A elaboração do EIV não substitui o licenciamento ambiental requerido nos termos da legislação ambiental. (Art. 31 § 1º Lei nº 8.836/2006)

Documentação / Requerimento online para Alvará de Funcionamento

Alvará de Funcionamento - LEI 8.767 de 21 de outubro de 2005

Descrição:

Licença exigida para o exercício de atividades econômicas no município, de conformidade com a Lei 8.767/05 , excluindo-se sua emissão para atividades de autônomos, ambulantes e pontos de contacto quando exercidos em parte da residência.

Obs.: para atividades que necessitam de Licença Sanitária será aberto processo único (Alvará Funcionamento + Licença Sanitária) com apresentação também dos documentos necessários para aquela Licença e pagamento das taxas pertinentes. (vide ítem específico "Vigilância a Saúde/Licença Sanitária").

Compromisso:

Tempo de atendimento: 20 dias úteis se apresentada toda documentação necessária e se não houver necessidade de vistoria em função da atividade(por exemplo: bares, casas de jogos, lan houses, torres de telefonia celular,e similares)

Exigências Prévias:

Já ter efetuado o cadastro mobiliário do estabelecimento (CMC) Cadastro Municipal de Contribuinte.

Documentos Necessários:

1 - Requerimento específico (padrão)

2 - Cópia de planta aprovada por esta Prefeitura e do respectivo certificado de conclusão da obra (Habite-se).

- Caso a edificação seja antiga, edificada e lançada (IPTU) até 21/10/2005, e não exista planta aprovada pela PMSA para o imóvel, deverá ser apresentado croqui indicando a compartimentação da edificação utilizada, recuos em relação às divisas do lote (indicar cotas).

3 - Cópia do I.P.T.U. do exercício (folha que contém os dados do lote).

4 - Nos casos em que for apresentado o alvará de uso do solo, não haverá a exigência dos documentos indicados no item 2.

5 - LAUDO TÉCNICO :

5.1 - Os pedidos para Industrias e Locais de aglomeração de pessoas, tais como: Escolas, Igrejas, Clubes, Bares Noturnos, Boates, Bingos, Motéis, Hospitais e Supermercados, que ocupem edificações não aprovadas originalmente para estes fins, deverá apresentar Laudo Técnico assinado por profissional legalmente habilitado e inscrito na PMSA, com ART/RRT recolhida, atestando as condições de estabilidade e segurança da edificação (art 5°, parágrafo 2° da lei 8767/05)

6 - LICENÇA DE INSTALAÇÃO DA CETESB

É obrigatória para atividades potencialmente poluidoras (Indústrias, Hospitais, Pronto Socorros, Postos de Abastecimento de Veículos e outros especificados por lei, Lei Estadual 997/76, Decreto 468/76 e Resolução 273 do CONAMA.

7 - LICENÇA AMBIENTAL DO SEMASA

É obrigatória para comércio de GLP, torres de telefonia celular e todas as atividades especificadas

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