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Por:   •  30/5/2014  •  2.947 Palavras (12 Páginas)  •  196 Visualizações

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PRODUÇÃO TEXTUAL INTERDISCIPLINAR INDIVIDUAL

“AMBIENTE EMPRESARIAL – 2º SEMESTRE”

Feira de Santana-BA

2014

ANGELLY LIMA DE OLIVEIRA

PRODUÇÃO TEXTUAL INTERDISCIPLINAR INDIVIDUAL

“O AMBIENTE EMPRESARIAL NO BRASIL – 2º SEMESTRE”

Trabalho apresentado ao Curso de Ciências Contábeis da UNOPAR - Universidade Norte do Paraná, Produção Textual Individual.

Orientador:

José Manoel da Costa

Vânia de Almeida Silva Machado

Valdeci da Silva Araujo

Regina Malassise

Elisete Alice Zanpronio de Oliveira

Feira de Santana-Ba

2014

SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO....................................................................................................... 03

2 DESENVOLVIMENTO........................................................................................... 04

3 CONCLUSÃO....................................................................................................... 09

4 REFERÊNCIAS...................................................................................................... 10

1 INTRODUÇÃO

O trabalho explora algumas das diversas áreas do mundo dos negócios, e tem por objetivo explicar resumidamente algumas etapas do ambiente empresarial, a forma legal de cada procedimento dentro de uma organização, evitando conflitos futuros com os colaboradores e empregador.

O mesmo demonstra as mudanças que ocorrerem nas empresas que é o que dificulta a tomada de decisões na maioria das organizações.

2- DESENVOLVIMENTO

• Rotinas trabalhistas

O aviso prévio é o comunicado que o trabalhador recebe da empresa de que pretende rescindir o contrato de trabalho sem justa causa, de acordo com o prazo previsto em lei. Esse prazo existe para que o colaborador consiga um outro emprego e ou a empresa substitua e preencha a vaga deixada pelo funcionário.

Inexistindo prazo para estipulado para o fim do contrato de trabalho, a parte que, sem um motivo justo, quiser rescindi-lo deverá avisar a outra parte com antecedência de no mínimo 30 dias, conforme artigos 487 da CLT. (Consolidação das Leis do Trabalho)

O aviso prévio pode ser trabalhado ou indenizado. O aviso trabalhado acontece de forma que suas atividades continuem normais até o vencimento do prazo. O aviso indenizado é quando a parte que recebeu o comunicado tem direito a uma indenização baseada na remuneração salarial do colaborador (empregado) e não cumpre sua jornada diária de trabalho estipulada por lei.

O prazo para pagamento de ser de 10 dias se o aviso prévio foi indenizado, e 1 dia se foi trabalhado, 1 dia quanto ao contrato por tempo prazo determinado.

Se esse prazo for ultrapassado gera uma multa equivalente a um salário mensal do empregado. (Artigo 477, 8ª da CLT).

Os proventos são os direitos que o trabalhador tem de a receber calculados até a data da rescisão, são eles: Saldo de salário, férias proporcionais ou acrescidas de 1/3 e 13º salário proporcional.

Saldo de salário

= Salário 800,00

: Divisão 30

X Dias Trabalhados 22

= Saldo de Salário – 22 dias 586,67

Décimo-Terceiro Proporcional

= Salário 800,00

: Divisão 12

X Meses de direito

4

= Décimo-Terceiro Proporcional – 4/12 266,67

Férias proporcionais + 1/3 constitucional

= Salário 800,00

: Divisão 12

X Meses de direito

4

= Férias Proporcionais – 4/12 266,67

: Divisão 3

= 1/3 de Férias Proporcionais 88,89

Os descontos como o próprio nome já diz é a quantia que será descontada na rescisão do contrato, são eles: INSS sobre salários, INSS sobre 13º salário.

INSS sobre salário

= Saldo de Salário (item 1) 586,67

X Alíquota

8%

= INSS sobre Salários 46,93

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) instituído pela lei 5.107/1966 é regido pela lei 8.036/1990.

Todos os empregadores são obrigados a depositar em conta bancaria vinculada, a importância correspondente a 8% da remuneração devida, no mês anterior, a cada colaborador, incluídas na remuneração as parcelas de acordo com os artigos 457 e 458 da CLT (comissões, gratificações, etc.) e a gratificação de Natal.

Em caso de rescisão do contrato por parte do empregador,

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