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Ana E Amaury, são Casados Pelo Regime Da Comunhão Total De Bens. Ana Tem 17 Anos E Deseja Ser Empresária Individual E Consulta Você

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Por:   •  25/6/2014  •  487 Palavras (2 Páginas)  •  1.051 Visualizações

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Caso concreto 7 Carlos Alberto Atão de Melo

1a Questão.

Foi proposta uma determinada demanda decorrente de litígio oriundo da compra e venda de bem móvel. O magistrado, ao analisar os autos, verifica que as partes ajustaram entre si um compromisso arbitral sobre o referido negócio jurídico. Assim, considerando a obrigatoriedade da arbitragem, o juiz imediatamente prolata sentença, extinguindo o processo sem resolução de mérito (art. 267, VII do CPC).

Indaga-se: Agiu corretamente o magistrado? Justifique a resposta. Resposta: Sim,

A Lei n.º 9.307/96, por força destes desajustes, instituiu uma nova estrutura para o juízo arbitral, ou seja, fortalecer a cláusula compromissória, que agora é capaz, por si só, de afastar a competência do juiz togado e estabelecer que o laudo arbitral (agora, sentença arbitral), tenha a mesma eficácia da sentença estatal.

Definição de cláusula compromissória

O legislador pátrio alterou de forma radical o sistema vigente denominado de convenção de arbitragem , previsto tanto pelo Código Civil (art.851) quanto pelo Código de Processo Civil (arts. 267, VII e 301, IX), englobando para tanto a cláusula compromissória e o compromisso arbitral, além de atribuir-lhes o efeito mencionado, sem qualquer reserva.

2ª Questão.

Carlos realiza negócio jurídico com Gustavo, pagando uma determinada soma em dinheiro por um videogame. Ocorre que o aparelho eletrônico, uma vez ligado, apresentou uma série de problemas. Como Carlos não estava mais conseguindo realizar contato com Gustavo, o mesmo se dirigiu diretamente a sua residência e, ato contínuo, levou consigo um aparelho de televisão de valor compatível com o que pagou para ressarcimento do seu prejuízo. Esta postura adotada por Carlos configura:

a) Autotutela;

b) Autocomposição;

c) Mediação;

d) Arbitragem.

A autocomposição é um método primitivo de resolução de conflitos entre pessoas e consiste em: um dos indivíduos, ou ambos, abrem mão do seu interesse por inteiro ou de parte dele.

STJ - RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. TRIBUTÁRIO. RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. EXECUÇÃO FISCAL. APLICABILIDADE DO ART. 739-A, § 1º, DO CPC ÀS EXECUÇõES FISCAIS. NECESSIDADE DE GARANTIA

DA EXECUÇÃO E ANÁLISE DO JUIZ A RESPEITO DA RELEVÂNCIA DA ARGUMENTAÇÃO (FUMUS BONI JURIS) E DA OCORRÊNCIA DE GRAVE DANO DE DIFÍCIL OU INCERTA REPARAÇÃO (PERICULUM IN MORA) PARA A CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AOS EMBARGOS DO DEVEDOR OPOSTOS EM EXECUÇÃO FISCAL. PRECEDENTES DO STJ. CPC, ARTS. 543-C E 736. LEI 8.953/1994. LEI 6.830/1980, ART. 16. LEI 8.212/1991, ART. 53, § 4º.

«1. A previsão no ordenamento jurídico pátrio da regra geral de atribuição de efeito suspensivo aos embargos do devedor somente ocorreu com o advento da Lei 8.953, de 13, de dezembro de 1994, que promoveu a reforma do Processo de Execução do Código de Processo Civil de 1973 (Lei 5.869, de 11 de janeiro de 1973 -CPC/73), nele incluindo o §º do art. 739, e o inciso I do art. 791. 2. Antes dessa

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