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Analise criminal

Por:   •  16/11/2016  •  Artigo  •  9.386 Palavras (38 Páginas)  •  389 Visualizações

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DA PERÍCIA E DOS PERITOS

Primeiramente, por exigência da lei processual penal brasileira vigente, há a necessidade legal da perícia sempre que a infração penal deixar vestígios, salvo na exceção prevista em lei.

A pericia é um meio de prova, a chamada prova técnica ou rainha das provas, é a prova material do acontecimento, metodicamente elaborada, o como e o porquê do fato investigado. Baseada exclusivamente em evidências fisicas, palpáveis, divorciada do empirismo, das instiuições metafisicas, das exegeses legais e tudo o mais estranho ao domínio do concreto; consiste na aplicação de conhecimentos técnicos especializados, visando reconstruir o fato pretérito, puramente à luz da ciência material, atravéss de estudo, análise e interpretação dos vestígios assinaláveis ou deduzíveis, acontecimentos ou circunstâncias que deixam traços sensíveis aos sentidos humanos objetivos e, ao fim, emitir juízo sobre eles.

Esta prova para continuar a merecer o valor e a importância que lhe são creditadas, exige, de parte de quem a elabora, uma formalidade na ordenação de idéias, a utilização escorreitas propriedades vocabulares na redação que, indispensavelmente, requer afirmações com justificativas e conclusões com fundamentações, sem se afastar, sob qualquer pretexto ou hipótese, do mundo das leis naturais.

PROVA

 A Prova pode ser definida como aquilo que serve para estabelecer uma verdade por verificação ou demonstração. A partir daí a Prova científica reveste-se de grande consistência na resolução de uma lide haja vista que se norteia em leis da ciência, além de uma série de regras e métodos específicos dentro de uma metodologia científica aplicada diretamente na criminalística.

Assim o horizonte da Perícia é trazer aos autos do processo a verdade dos fatos ocorridos.

PERÍCIA CRIMINAL

A Perícia Criminal é aquela que trata das infrações penais, onde o Estado assume a defesa do cidadão em nome da sociedade.

Na Perícia Criminal, em contraponto a Perícia Cível, existe a figura do Perito Oficial, denominação esta consagrada no Código de Processo Penal para referir-se ao profissional que realiza as perícias na esfera do direito criminal.

Perito é a denominação dada àquele profissional que realiza os exames necessários para a determinação da materialidade do delito, também chamada de prova material ou científica.  

O perito quando examina um local de crime estará procurando todos os tipos de objetos, marcas ou sinais sensíveis que possam ter relação com o fato investigado, elementos estes individualmente chamados de VESTÌGIOS, os quais são analisados e caso se prove técnica e cientificamente sua relação com o crime passam ao status de EVIDÊNCIAS. Os INDÍCIOS por sua vez, podem ser representados por cada uma das informações (periciais ou não) relacionadas com o crime.

DO LOCAL DE CRIME

Local de crime poder ser definido como a área física onde ocorreu um fato e que apresenta características e/ou configurações de um delito, ou seja, é qualquer área física, externa, interna ou mista onde ocorreu a infração penal.

A doutina da criminalística classifica o local de crime quanto ao exame em local idôneo – aquele que não foi violado, que não sofreu significativas alterações desde a ocorrência do fato; local inidõneo – também dito violado, é aquele que foi alterado apos a ocorrência do fato. Para o perito e, consequentemente, para a solução da questao seria ideal que todos os locais fossem idôneos, pois um local inidôneo dificultará ou induzirá a erro o encaminhamento da investigação. O art 169 do CPP determina que não seja alterado o estado do local até a chegada dos peritos.

LOCAL DE CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO

Local de Crime contra o Patrimônio será todo local de crime que se revista de características de infração penal classificada como tal.

O exame pericial nos locais de crime contra o patrimônio deve ser encarado pelos peritos com extrema seriedade, como devem ser para quaisquer outros tipos de exames periciais, pois a sua aparente menor complexidade pode ser causa de graves erros a serem cometidos.

Por isso, para ser realizar um bom exame os peritos devem exercitar a:

  • Paciência: ter calma na busca dos vestígios, sem eliminar etapas do processo para não perder informações importantes;
  • Perseverança: Em determinadas situações é possível que não alcancemos a plenitude do exame com completo esclarecimento e convencimento próprio acerca dos fatos, no entanto, se formos perseverantes na busca de vestígios, via de regra, chegaremos a um resultado satisfatório.
  • Atenção: primordial para um diagnóstico correto da cena do crime, pois um pequeno detalhe aparentemente insignificante poderá configurar-se um vestígio que será o ponto chave para iniciarmos a montagem do quebra-cabeça. Em perícia não se poder descartar nada em antes analisar sua veracidade e correlação com a cena do crime.

- COLETA DE VESTÍGIOS

A prudência na atividade pericial determina que o perito deva considerar como vestígio material somente o que ele próprio constatar como tal, jamais aceitando que terceiros lhe apresentem possíveis “corpos de delito” que estariam fazendo parte de um local de crime por ele examinado e não constatado no ato, assim o perito deve consignar em seu laudo os vestígios por ele constatados, entretanto os peritos podem e devem registrar tais objetos em item como “outros elementos” ali relatando as circunstâncias em que lhe foram apresentados. Por fim o perito deve orientar que tais objetos devam ser apresentados na Delegacia de Polícia para que seja enviado ao Instituto de Criminalística por oficio caso seja necessário realizar algum exame em tal objeto, donde antes de concluir o seu laudo do local o perito deve mencionar o tramite do objeto e discutir caso haja algum exame ou quesito relacionado com o local.

- DIVISÃO DO LOCAL

A primeira providência ao chegar ao local de crime é ter uma visão geral do mesmo para dividi-lo em local imediato e em local mediato.

  • local imediato é aquele onde está a maioria dos vestígios e onde se deve concentrar maior atenção e metodologia pericial para encontrar todos os vestígios que irão esclarecer os fatos;

  • local mediato é toda área ou lugar localizado a partir do local imediato e que possa ter outros vestígios relacionados com a perícia realizada.

Há ainda que se falar em local relacionado que é qualquer outro local sem ligação geográfica com o local imediato e que possa ter algum vestígio ou informação relacionada no contexto do exame pericial.

ISOLAMENTO E PRESERVEÇÃO DE LOCAL

Um dos requisitos essenciais para que os peritos possam realizar um exame pericial de maneira satisfatória, é que o local esteja adequadamente isolado e preservado a fim de não se perder qualquer vestígio que tenha sido deixado pelos atores da cena do crime.  Este é um problema que os peritos encontram quase sempre nos locais de crime, pois não há no Brasil uma tradição de isolarmos e preservarmos o local de infração penal.

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