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Antonio Frutuosa

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Por:   •  3/7/2013  •  771 Palavras (4 Páginas)  •  257 Visualizações

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Excelentissimo Senhor Doutor Juiz de Direito da _____ Vara Civel da Comarca de Araraquara

Antonio Frutoso dos Santos, brasileiro, representante comercial, RG n° 658968-1, inscrito no CPFn° 157264288-20, domiciliado nesta comarca de Araraquara, onde reside na Av. Carmo Fiorillo, n° 290, Ap 23, Vila Santana, vem por seu procurador (instrumento de mandato em anexo) propor

AÇÃO INDENIZATÓRIA

em face de Telesp Celular S/A, inscrita no CNPJ n° 02.319.126/0001- 59, com sede na comarca de São Paulo , Av Roque Peltroni Junior, n° 1461 – SP, pelos motivos de fatos e direitos a seguir expostos.

Dos Fatos

O autor é cliente da ré. Em 28 de fevereiro adquiriu um aparelho usado marca Motorola, modelo V60, na loja De Ponte, e atribuiu ao referido aparelho o numero (16) 9704-3726 no plano pós – pago, numero este de uso do autor há longos anos. Em 26 de Maio, a linha telefônica do autor foi bloqueada. Inconformado, o autor dirigiu-se a loja da ré de sua cidade para verificar o ocorrido, ocasião em que foi informado quem em 25 de Maio, na cidade de São Carlos, fora efetuada a venda de um aparelho celular da marca Oitelcon VTC 301 para um terceiro, tendo sido atribuído ao referido aparelho o mesmo numero que o autor usufruía. O autor retornou à loja em 09 de Junho, 12 de Julho e 2 de Agosto, data em que procurou, sem sucesso, o CODECOM, mas não obteve êxito. Mesmo tendo sua linha telefônica bloqueada, o autor continuou a receber as contas mensais.

Do Direito

Segundo o exposto no art 6° inc. Vl, é garantido ao consumidor a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, que, segundo o autor não foram devidamente respeitados, portanto, a cobrança indevida do serviço demonstra o direito violado.

A possibilidade de cobrança de lucros cessantes é clara, sendo baseada no art 404 do CC, pois o autor é representante comercial e depende do uso da linha telefônica para efetuar sua atividades profissionais, portanto, as perdas e danos serão pagas em dinheiro e com atualização monetária, abrangendo os juros, custas e honorários advocatícios.

É evidente a obrigação de indenizar o autor, segundo o Art 944 do CC que deixa claro que a indenização é medida de acordo com a extensão do dano, sendo considerável que o autor não pode receber ou efetuar chamadas, prejudicando assim suas atividades comerciais.

Em relação a fixação da indenização, o art 946 explica que se a obrigação foi indeterminada, e não houver na lei ou no contrato disposição fixando a indenização devida pelo Inadimplente, será apurado o valor das perdas e danos.

Do Dano Moral

O Dano Moral é aquele que afeta a personalidade e a dignidade da pessoa, deixando claro o abalo ao patrimônio do autor.

O autor foi prejudicado em suas atividades laborativas pois deixou de receber e efetuar chamadas na qual, obteve um grande prejuízo em suas vendas.

Também é considerável o descaso da

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