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Antropologia Jurídica

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Por:   •  28/7/2014  •  2.741 Palavras (11 Páginas)  •  1.202 Visualizações

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I. Antropologia Jurídica

“[...] Antropologia significa o estudo ou a ciência do homem em um sentido bastante amplo, compreendendo a sua origem, a sua evolução e o seu desenvolvimento nos ambitosfsico, material e cultural.” (p. 07)

“[...] antropologia física – que busca focalizar o homem em sua evolução física [...] antropologia cultural – cujo foco está voltado para o homem e sua evolução cultural.” (p. 07, 08)

“[...] O direito é percebido aqui como um produto civilizacional em intercambio permanente com a cultura.” (p. 08)

“[...] estuda-se o direito como sendo o conjunto de leis positivadas pelo Estado, numa clara e limitante redução epistemológica.” (p. 08)

“[...] um primeiro grau da relação ente Antropologia e Direito foi estabelecido tendo-se em vista o fenômeno jurídico como objeto de estudo antropológico.” (p. 09)

“A Antropologia Jurídica, portanto, inscreve-se como uma das disciplinas componentes das investigações de natureza zetética sobre o direito, na medida em que procura, por meio de seus procedimentos metodológicos, comparar, relativizar e compreender o direito como produto civilizacional ou como expressão cultural humana.” (p. 10)

II. Estrutura e objetivo da obra

“Proporcionar ao estudante de Direito um arreamento em sua peculiar forma de conceber o universo jurídico, levando-o a (re)pensá-lo por meio de um modelo antropológico de critica, de acordo com o qual consiga relativizar o próprio ordenamento jurídico na qual vai ser inserido .” (p. 12)

O Homem e a Evolução do Conhecimento: Formação do Paradigma Científico Clássico. (p 15-23). Primeiro capitulo.

1.1 O homem e o conhecimento

“[...] inicialmente, ao estabelecer alguns característicos diferenciadores do homem com relação aos outros seres vivos para iniciar o percurso de estudo, optou-se pela comunicação e pelo pensamento.” (p. 15)

“[...] a primeira forma [...] de ensino-aprendizagem a respeito das habilidades decorrentes desse “saber” de sobrevivência foi basicamente a imitação.” (p. 16)

“Mas, para que os humanos do presente pudessem atingir um grau de conhecimento mais sofisticado com relação aos seus ancestrais, foram fundamentais tanto o surgimento da linguagem como o estabelecimento de regras para sua utilização.” (p. 16)

1.1.1 Da filosofia grega ao paradigma clássico em ciência

“[...] a ciência [...] é o resultado daquela longínqua abertura filosófica ao mundo, aliada, mais recentemente [...], às experiências humanísticas do Renascimento e ao desenvolvimento das ciências naturais a partir da revolução cientifica iniciada no século XVI.” (p. 17)

“[...] enquanto a filosofia desdobrou-se na interrogação pelo próprio Ser dos entes [...]; as ciências voltaram seus esforços para a explicação dos fenômenos naturais.” (p. 18)

1.1.2 As ciências sociais

“[...] o que se quer chamar a atenção não é tanto para o objeto do conhecimento social, mas para a intencionalidade com a qual a ele se dirige o investigador [...] que é o da subjetividade’’. (p. 19)

“[...] em vez de explicar, isto é, de descrever os fenômenos sociais meramente como coisas, a Sociologia interpretativa de Weber agrega uma dimensão de significado ao campo da investigação social.” (p. 20)

1.1.2 A especificidade das ciências humanas

“[...] a “intuição” e até mesmo a “empatia”, por exemplo seriam procediementos adequados de investigação do fenomeno social – cuja relevancia para a Antropologia torna-se evidente – por calibrarem de forma mais adequada a relação, semre complicada, entre sujeito cognoscente e objeto cognocitivo constituido, ambos, a patir daquela que é apontada pelo autor como sendo a célula da vida histórica, a noção de “vivência”. (p. 20)

O Papel das Ciências Sociais na Transição Paradigmática. (p 24-32). Segundo capitulo.

2.1 Significado metodológico da percepção da transição paradigmática

“[...] é oportuno o estudante ir tomado consciência [...] que terá de abrir mão de certas crenças [...] em especial a da compartimentalização disciplinar do conhecimento e da estabilidade da informação jurídica extraída de fontes ou de leis interpretadas como anistóricos” (p. 24)

“[...] ver-se-á se e como a Antropologia, em que pese suas vertentes ortodoxas, poderá ser incluída como um tipo de saber capaz de se transformar um importante catalisador desse processo no âmbito das ciências sociais, bem como, [...] se ela poderá também, de alguma maneira, contribuir para a repercussão dessa discussão na seara do direito. (p. 25)

2.2 Teses a respeito do paradigma emergente

“Como a primeira das teses para se pensar no paradigma emergente, vale lembrar a que Boaventura nomeia como “todo conhecimento cientifico - natural é cientifico - social” (p. 26)

“Como segunda tese, tem-se a de que “todo conhecimento é local e total” (p. 26)

“A terceira tese [...] refere-se à intenção de se assumir, nessa transição, a integralidade do sujeito cognoscente e não mais se contentar com a noção de um sujeito epistêmico neutro que somente enquanto conceito pode realizar-se plenamente livre de sua constituição subjetiva, de as vivencia e da interferência de valores ou “irracionalidades”. (p. 27)

“[...] a quarta e ultima tese orientadora do paradigma emergente afirma que “todo conhecimento científico visa constituir-se em senso comum”

2.2 A matriz disciplinar da Antropologia no contexto de evolução paradigmática

“De acordo com o autor são quatro os paradigmas básicos da matriz disciplinar da Antropologia: o racionalista, o estrutural-funcionalista, o culturalista e o hermenêutico.” (p. 30)

Cartografia das Áreas Antropológicas: a Posição Teórico-Disciplinar da Antropologia Social. (p 33-69). Terceiro capitulo.

3.1 Cartografia das áreas antropológicas: a posição da Antropologia social

“Os humanos são seres cuja essência pode ser percebida e compreendida em diversos níveis, desde o âmbito físico ou natural, passando pelos diversos matizes de expressão cultural e até mesmo” (p. 33)

“[...] a Antropologia como ciência do homem, em seu sentido mais lato, procura investigá-lo sob as mais diversas perspectivas de analise. (p. 33)

3.1.1 A Antropologia física

“Abrange as investigações a respeito da dimensão física ou biológica dos humanos” (p. 34)

“Paleontologia humana: voltada ao estudo da origem e do processo evolutivo da espécie humana” (p. 34)

“Somatologia: dedicada ao exame da constituição física e catalogação das diferenças entre os biótipos humanos.” (p. 34)

“Raciologia: voltada para a história racial ou étnica dos humanos.” (p. 34)

“Antropometria: [..] conjunto de técnicas voltado para a mediação do corpo humano e conseqüente tabulação dos dados para subsidiar investigações.” (p. 34)

“Estudos comparativos do crescimento: [...] busca compreender as diferenças entre os grupos humanos, particularmente no que se refere aos índices de crescimento.

3.1.2 A Antropologia cultural

“[...] campo voltado à esfera da produção simbólica humana e da nossa história civilizacional.” (p. 34)

“Arqueologia: [...] estudo das culturas e civilizações antigas.” (p. 35)

“Etnografia: voltada ao registro e à descrição das sociedades humanas consideradas primitivas.” (p. 35)

“Etnologia: cuida de aprender os dados levantados por procedimentos etnográficos.” (p. 35)

“Lingüística: [...] procura cuidar da linguagem como elemento da cultura do povo que a emprega”. (p. 35)

“Antropologia social: [...] campo do conhecimento que estuda a sociedade e as suas instituições do ponto de vista dos agrupamentos humanos e culturas atuantes sobre as relações sociais que as constituem” (p. 35)

3.2 A cultura ou a dimensão simbólica da vida humana

“[...] busca-se, nesta analise antropológica, distinguir, em uma dada sociedade, o conjunto de processos (ou cultura), uns mais abstratos, outros menos, que constituem o conjunto de objetos (ou civilização), também aqui uns mais abstratos, outros menos, dessa mesma sociedade.” (p. 36)

“[...] é possível analisar como a cultura impôs transformações na nossa fisiologia e até mesmo em nossa configuração corporal, adaptando-as lentamente à forma de viver num novo ambiente “natural””. (p. 37)

3.3 Posição da Antropologia social: esboço para uma proposta cogitiva

“[...] a missão da Antropologia social é dupla: [...] num primeiro plano teórico, compreender a civilização [...]; num segundo plano teórico, [...] teria por escopo enfrentar uma dupla abstração, constituindo-se em verdadeira metalinguagem (discurso sobre o discuso) ou atividade metacognitiva (cognição sobre a cognição). (p. 39)

3.4 Antropologia social: comonente da sua matriz disciplinar

“[...] propoe o autor que tal matriz seja concebida cmo fruto da intersecção entre o parametro “Tradição”, no qual destaca duas grandes tradições do pensamento antropológico(o intelectualista e o empirista), e o parametro (ou categoria) “Tempo”, no qual o autor aponta como elemento balizador a cnsideração (diacroni) ou não (sincronia) deste pelas respectivas tradições. (p. 41)

3.4.1 O paradigma racionalista

“Como resultado da uniãoda traição intelectualista com a perspectiva sincrônica, emerge o “paradigma racionalista” e sua posteror evolução (estruturalista) comoprovenientes da Escola Francesa de Sociologia” (p. 41)

“[...] a Sociologia francesa dese periodo laborava para reconfigurar a categoria de entendimento como noção basilar da ciência do homem” (p. 41)

“Durkhein teria compartilhao daposição de Octave Hamelin ao incorporar “tempo” e espaço nas categorias do entendimento e não mais no âmbito das categorias de sensibiliade como em Kant, [...] distanciando-se, deste, contudo, ao afirmarque a origem dessas categorias do entendimento não era logica, mas histórica” (p. 42)

“[...] numa crítica a Lévy-Bruhl, Durkheim nega a historicidade do pensamento conceitual como resultado de um desenvolvimento cultural tardio” (p. 42)

“[...] Levy-Bruhl, por seu turno foi responsável pela incorporação, no paradigma racionalista, das questões provenientes do campo da afetividade ou dos sentimentos, por meio de estudos sobre a “mentalidade primitiva”.” (p. 42)

“Outra importante contribuição para o paradigma racionalista deve-se à influencia de Marcel Mauss, mormente quanto à descoberta do inconsciente”. (p. 43)

“[...] outra categoria fundamental levantada por Mauss foi a de “pessoa” ou a de “eu”, ocupando posição de relevo a noção de persona do direito romano.” (p. 43)

“Na versão mais tardia da Escola Francesa de Sociologia, [...] o estruturalismo, pode-se notar uma retomada da problemática a respeito das categorias do entendimento.” (p. 44)

“Para o estruturalismo, o que importa investigar de fato é a estrutura subjacente aos fenômenos sociais.” (p. 44)

3.4.2 O paradigma estrutural-funcionalista

“[...] propõe que a referida categoria seja visualizada em uma tradição bastante especifica do pensamento antropológico, qual seja, a do empirismo anglo-saxão consolidado na chamada Escola Britânica de Antropologia.” (p. 46)

“O recorte de autores para marcar esse empreendimento leva em consideração três etapas da formação desse paradigma a partir da migração do problema da casualidade [...]. Assim, com John Stuart Mill (1806-1873) surge a questão da fundamentação lógica das ciências sociais [...]. Numa segunda etapa, com Willin H. R. Rivers (1864-1922) teve destaque a pesquisa de campo [...]. Para a etapa de consolidação do paradigma e também da disciplina, o autor selecionado foi Radclife-Brow 1881-1955), [...] que afastou o “psicologismo” de Mill herdado por Rivers. (p. 46)

3.4.3 O paradigma culturalista

“O paradigma culturalista pode ser compreendido como o resultado da consolidação das orientações em pesquisa antropológica desenvolvidas no interior da Escola Histórico-Cultural. [...] decorre também de uma ramificação do Difusionismo, na medida em que, juntamente com esse movimento, coloca-se em oposição ao Evolucionismo, tendo se firmado, ao final, como o braço norte-americano da Antropologia.” (p. 55)

“Esse movimento teve três segmentos principais: o britânico, que teve como principais representantes: G. Elliot Smith e W. J. Perry, responsáveis pela teoria heliolitica (ou pan-egípcia) [...]; O germano-austríaco, em que se sobressaem F. Grabner e o padre W. Schimdt, que foram os responsáveis pela teoria dos “círculos culturais” (Kulturkreise); o norte-americano, também conhecido como “historicismo”, está centralizado ao redor de Frans Boas, contando ainda com a presença de E. Sapir, C. Wissler e A. L. Kroeber. (p. 55 e 56)

“O primeiro representante do Culturalismo comumente apontado é Ralph Linton (1893-1953), com importantes contribuições a respeito da relação entre cultura e personalidade.” (p. 57)

3.4.4 O paradigma hermenêutico

“[...] o paradigma hermenêutico, [...], pode ser compreendido à luz da inserção da categoria da (des)ordem na Antropologia tradicional, auxiliando, desse modo, no entendimento da Antropologia interpretativa como aquela desenvolvida no contexto contemporâneo (ou pós-moderno para alguns). (p. 60)

“[...] a Antropologia interpretativa cuida de analisar uma dada cultura, propondo caminhos de entendimento a respeito de suas significações internas, mas dificilmente terá condições de expor a lógica total da cultura estudada.” (p. 64)

Homo juridicus:Pode a Atropologia Explicar o Direito. (p 70 - 122). Quarto capitulo.

4.1 Homo juridicus: desenhando a constituição normativa do sujeito moderno

“O direito, a lei, a norma são partes atuantes desse processo de viver entre o “real” e o “simbólico”, numa vida que é, de fato, a mescla dinâmica entre essas duas dimensões, dependendo, o sujeito, para se guiar nessa “corda bamba”, do equilíbrio proveniente de sua razão. (p. 72)

“Esse é o papel fundante do Direito [...]: a constituição jurídica do sujeito.” (p. 73)

“[...] todos esses caracteríticos “culturais” do Direto vão repercutir inexoravelmente em sua prática “civilizatória”.” (p. 77)

4.2 Antropologia política: escorço comparativo do poder nas sociedades primitivas e civilizadas

[...] Estado nada mais é do que um topos retórico [...], com funções políticas de dominação bastante precisas, assim como ocorre com o Direito compreendido enquanto tecnologia posta a seu serviço, como mecanismo de domesticação dos conflitos sociais.” (p. 79)

4.2.1 A sociedade sem Estado: caracterização “política” das sociedades igualitárias (para se repensar a concepção sociológica do Estado)

“[...] o contato que os europeus tiveram com os povos nativos não foi reflexivo. De forma alguma desconfiaram do etnocentrismo de sua abordagem, impondo e sobrepondo sua cultura em relação aos colonizados.” (p. 80)

“[...] o que não foi possível (ou não se quis) perceber no contato como povos nativos é que havia claramente uma divergência de cultura e civilização entre colonizadores e colonizados e que, nem por isso, se poderia dizer da inferioridade destes.” (p. 82)

“A sociedade primitiva é qualificada muitas vezes como sem Estado por aquelas que são com o Estado, porque são vistas sob a ótica da falta; porem, são contra o Estado, do ponto de vista das próprias sociedades primitivas.” (p. 86)

4.2.2 As sociedades com Estado: o engodo do contrato social como submissão livremente pactuada (para se repensar a concepção contratualista do Estado)

“[...] o primeiro grau de contato entre essa investigação e os reflexos de Supiot refere-se à força constitutiva da palavra pactuada, especialmente a inscrição em sede do direito contratual, para a civilização que se desenvolveu no ocidente.” (p. 91)

“A autonomia da vontade e a liberdade só são restringidas pela própria vontade que, ao negociar, aceita submeter-se às leis como forma de criar uma adequada ambiência negocial e também, com isso, construir a tessitura de uma sociedade de traços culturais burgueses, organizadas juridicamente.” (p. 99)

4.2.2.1 O papel mínimo do Estado e a “refeudalização” do vínculo contratual (para se repensar a concepção política do Estado)

“[...] para Roma o principio geral era o da ineficácia jurídica da palavra dada (Ex nudo pacto, actio non nascitur), uma vez que os contratos deveriam estar adequados às formas jurídicas aceitas.” (p. 107)

“[...] a redução e desregulamentação das legislações de proteção social e do trabalhador, a flexibilização desses direitos, isto é, o seu esgarçamento para assegurar empregabilidade e graus de investimentos, leva ao que Alain Supiot chama de refeudalização do vínculo contratual.” (p. 111)

4.2.2.2 Dimensão utópica e o trabalho da Antropologia jurídica no Brasil

“[...] uma constatação a que nós brasileiros não podemos negar é que, seja em qual instância for, nós não estamos devidamente preparados para lidar com o aumento de conflituosidade decorrente do processo de desregulamentação preconizado pelas leis de mercado bem como com o aumento de litigiosidade proveniente da Constituição Federal de 1988.” (p. 114)

“[...] o processo de minimização do Estado talvez venha a aumentar o fosso das desigualdades sociais” (p. 119)

“[...] faz-se mister um incremento de caráter teórico-cognitivo na forma com que o sistema jurídico capta as demandas que a ele são submetidas.” (p. 120)

A “Justiça” como Metacódigo e a Efetividade dos Direitos Fundamentais: a Transição Paradigmática como Espaço Metodológico para Inserção da Antropologia na Práxis Jurídica. (p 123-145). Quinto capitulo.

5.1 Direito e justiça: uma relação complexa

“Para Aristóteles, a Justiça é uma virtude total, mas também é uma virtude particular.” (p. 124)

“[...] essa possibilidade de correção da justiça legal, mediante a equidade, que aproxima o Direito de ser uma prática axiologicamente elaborada na medida em que produto da reflexão e judicatura do homem justo. (p. 124)

5.2 Os direitos fundamentais sociais

“Como feixe organizador dessa nova configuração a respeito de como devem ser reguladas as ações individuais e institucionais no referido horizonte jurídico-político, temos os chamados Direitos Fundamentais.” (p. 126)

“[...] cada uma das dimensões (gerações) dos Direitos Fundamentais corresponde, grosso modo, uma forma especifica de se conhecer (teoria) e de se trabalhar (praticar) o Direito.” (p. 128)

5.3 Interpretação constitucional e o confronto metodológico

“ [...] Kelsen aponta que o Direito prestes a ser aplicado deve ser tomado como uma moldura na qual há varas possibilidades de encaminhamento da interpretação.” (p. 132)

“[...] os Direitos Fundamentais seriam recursos simbólicos capazes de assegurar a funcionalidade do Direito positivo bem como a sua legitimidade por intermédio dos procedimentos” (p. 136)

5.4 A “justiça” como metacódigo e a superação do positivismo

“[...] a problemática da interpretação verdadeira da norma jurídica seja [...] saber como ela pode ser funcionalmente bem-sucedida.” (p. 138)

“[... ainda há muito por fazer se quisermos realmente avançar rumo a um stado Democrático de Direito, e , para isso, a dogmática tradicional [...] e a postura de “pretensa” neutralidade axiológica dela decorrente, [..] não só não colabora como parece estar trabalhando contra, na medida em que mitifica consciências que acreditam estar apenas, nos seus afazeres jurídicos,cumprindo a “lei”.” (p. 143)

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