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Artigos Perigosos

Por:   •  25/10/2016  •  Pesquisas Acadêmicas  •  2.653 Palavras (11 Páginas)  •  959 Visualizações

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Capítulo I

Histórico, Filosofia Geral & Aplicabilidade

No transporte aéreo, 70% dos incidentes ocorridos nos porões das aeronaves civis são provocados pelo transporte indevido de artigos perigosos e, destes, 30% são diretamente relacionados à inadequabilidade das embalagens, em descumprimento às normas internacionais da ICAO e da IATA .

Nunca é demais lembrar que mesmo um pequeno recipiente, quando colocado no porão de uma aeronave e submetido às variações de pressão devido à altitude dos voos, pode ser responsável por uma catástrofe inominável. Isso é a essência da preocupação em regulamentar o transporte aéreo de substâncias perigosas. Mas artigos corretamente preparados e manuseados em conformidade com as especificações da IATA dificilmente causarão problemas à aeronave ou ao pessoal envolvido em seu manuseio.

Até a década de 1950, somente alguns países permitiam que o transporte de artigos perigosos (então chamadas de Artigos Restritos) fosse feito por via aérea, mas com o grande crescimento ocorrido na indústria da aviação e, por conseguinte, no transporte de carga aérea, aumentou também a quantidade de artigos e substâncias contendo propriedades perigosas capazes de afetar a segurança das operações aéreas e que necessitavam ser transportadas por esse modal de transporte.

Percebendo a necessidade de desenvolver uma regulamentação específica para o transporte aéreo deste tipo de produto, a IATA publicou, em 1956, um manual contendo a regulamentação para o transporte aéreo de artigos perigosos. Esse Manual, até hoje em uso, encontra-se em sua 53ª Edição. Paralelamente, a ICAO estabeleceu um grupo de estudo com a finalidade de regulamentar o transporte de Artigos Perigosos e recomendar normas para todos os países membros.

É relevante destacar que o Anexo 18 da Convenção de Chicago (1944) e a edição 2013-2014 de suas Instruções Técnicas para o Transporte Seguro de Mercadorias Perigosas por Via Aérea (Doc 9284-AN/905) são as duas únicas fontes legais a disciplinar o transporte aéreo de artigos perigosos. O Manual de Artigos Perigosos da IATA é uma publicação anual baseada nas Resoluções 618 e 619 do Comitê de Artigos Perigosos da IATA e constitui-se em publicação a ser seguida por todas as empresas aéreas membros da IATA. Entretanto, nenhum documento adicional publicado pela IATA faz parte do texto original – não tendo dessa forma, a mesma força legal. Porém, ao publicar a regulamentação sobre o embarque de artigos perigosos por via aérea, a IATA buscou oferecer ao mercado uma publicação de fácil compreensão e manuseio, que estabelecesse procedimentos tanto para o embarcador quanto para o transportador – garantindo assim, a segurança da aviação comercial.

No Brasil, o DIPAA , órgão do antigo DAC , também preocupado com os índices de incidentes com artigos perigosos em território nacional criou, em 1996, o Subprograma de Artigos Perigosos, para frear a tendência de aumento dos mesmos. Por sua vez, o DAC criou normas e regulamentos para tornar mais efetivo o controle do transporte de Artigos Perigosos em aeronaves brasileiras.

Atualmente, a autoridade aeronáutica brasileira responsável por legislar sobre embarques de artigos perigosos em aeronaves civis e por fiscalizar a correta aplicação da legislação é a ANAC . O Regulamento Brasileiro da Aviação Civil (RBAC) nº 175 (aprovado pela Resolução nº 129, de 08/12/2009 e publicado no Diário Oficial da União nº 235, S/1, de 09/12/2009) é o documento publicado pela ANAC para estabelecer os requisitos aplicáveis ao transporte aéreo de artigos perigosos em aeronaves civis registradas ou não no Brasil. Adicionalmente, encontra-se em vigor as Instruções Suplementares IS175-001 e IS175-002 (também publicadas pela ANAC) com orientações a serem seguidas para a formação profissional e com as condições para o transporte de artigos perigosos em aeronaves civis.

Nunca é demais destacar que qualquer dano provocado por artigos perigosos constitui-se crime contra a segurança da aviação. Por isso, tanto o CBAer quanto o Código Penal Brasileiro legislam sobre as responsabilidades de quem oferece e de quem transporta artigos perigosos:

• O CBAer, entre outros pontos, diz que “sem prejuízo da responsabilidade penal, o expedidor responde pela exatidão das indicações e declarações constantes do conhecimento aéreo e pelo dano que, em conseqüência de suas declarações ou indicações irregulares, inexatas ou incompletas, vier a sofrer o transportador ou qualquer outra pessoa”.

• Já o Artigo 261 do Código Penal, que trata dos Crimes contra a segurança dos meios de comunicação e transporte e outros serviços públicos, determina reclusão de 2 a 5 anos, por expor a perigo aeronave ou de 4 a 12 anos se do fato resultar na queda ou destruição da aeronave. Havendo vítimas fatais, a pena poderá ser dobrada.

Treinamento

Treinamento é um elemento essencial para a garantia da segurança do transporte de materiais perigosos por via aérea, sendo necessário a todo o quadro de pessoal envolvido na preparação e no transporte de artigos perigosos.

O Capítulo X do Anexo 18 da ICAO, que trata do Transporte Seguro de Artigos Perigosos por via Aérea, estabelece que os países signatários tenham um programa de treinamento em artigos perigosos e que o mesmo seja posto em prática conforme o Doc.9284-AN/905 (esse documento determina que o treinamento básico seja periodicamente revisado, para garantir que as normas regulatórias sejam sempre seguidas).

Também no Manual de Artigos Perigosos da IATA encontramos várias referências ao treinamento dos envolvidos no transporte de artigos perigosos, para que os mesmos estejam cientes de suas responsabilidades individuais: “Treinamento inicial deve ser providenciado para todos os funcionários que ocupem funções que envolvam o transporte de artigos perigosos. Esse treinamento deve ser reciclado a cada período de 24 meses; e um teste deve ser aplicado, para certificar-se de que a regulamentação foi assimilada pelo funcionário, habilitando-o ao manuseio de artigos perigosos. Um certificado deve ser emitido, confirmando que o treinamento foi concluído satisfatoriamente” (DGR, 1.5.0).

A regulamentação do transporte de artigos perigosos pela IATA

A 54ª edição do manual de artigos perigosos publicado pela IATA é composta por dez seções e sete apêndices. Em suas

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