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As Normas de TCC

Por:   •  12/11/2021  •  Projeto de pesquisa  •  495 Palavras (2 Páginas)  •  104 Visualizações

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Gabarito – A5, 7º B - Liberdade

  1. a) Não, pois, independentemente da análise de outros requisitos, no caso em tela, o crime cometido era culposo, e, segundo o art. 313, I, a prisão preventiva não pode ser decretada para casos de crimes culposos.

b) Sim. Apesar de não haver recurso previsto na legislação, sendo esta uma decisão interlocutória irrecorrível, poderá ser impetrado um HC. Há doutrinadores que admitem a interposição de RESE, por interpretação extensiva, com base nos art. 3 e 581, V CPP (Badaró, Gustavo Henrique. Manual dos recursos penais. P. 258)

c) Como o HC constitui uma ação impugnativa a ser ajuizada, e não há qualquer previsão legal nesse sentido, o HC não se sujeita a prazo determinado, podendo ser ajuizada a qualquer tempo. 

2. a) Não.  No caso em tela, deverá ser recebido apenas o recurso de apelação, nos termos do art. 593, §4º que não admite a interposição de recurso em sentido estrito quando cabível a apelação. Nesse caso, a impugnação à suspensão condicional da pena deveria ser impugnada em sede de apelação. Tal situação relaciona-se ainda com o princípio da unicidade.

b) Não seria possível que o juiz decretasse a prisão preventiva, pois  o furto possui pena máxima cominada em abstrato  de  quatro anos, e , segundo o artigo 313, a decretação da preventiva requer pena privativa de liberdade superior a quatro anos. Não seria possível a decretação de prisão temporária, pois o furto não se encaixa no rol taxativo da Lei n. 7960/89. Poderá ser decretada, apenas, a imposição de uma das medidas cautelares do art. 319, como por exemplo, a proibição de manter contato com determinada pessoa (inciso II) ou de frequentar determinado local (III). 

C)   A defesa de Bart S. deveria requerer a revogação das medidas cautelares aplicadas, porque não mais subsistiria o motivo pelo qual teria sido decretada, de acordo com  artigo 282, 5º

3. a) Não. Os embargos infringentes previstos no art. 609, § único, apesar de poderem ser utilizados em caso de votação por maioria de tribunal em sede de apelação, constituem recursos exclusivos da defesa.

b) O MP deveria interpor recurso especial para o STJ, pois se trata de contrariedade à lei federal. art. 105, III CF. 

c) Sim, pois o exame da licitude das provas comporta matéria de direito e não implica simples reexame de prova, o que sugere a mera revisão dos fatos e é proibido de acordo com a súmula n.  7 do STJ. 

4. a) Sim. A defesa de Tício poderá se valer de revisão criminal com base no art. 621, II CPP, pois trata-se de prova falsa que foi essencial para a decisão condenatória.

b) Nesse caso, seria necessária a prévia produção da prova, por meio da justificação criminal, uma ação cautelar de produção de provas antecipada, nos moldes do artigo 381, §5º do CPC.

c) Não, de acordo com o  Art. 630, §2º, “a”, pois o erro no caso seria imputável ao próprio impetrante. 

 

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