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Associação Cultural

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Por:   •  2/5/2014  •  1.252 Palavras (6 Páginas)  •  177 Visualizações

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APRESENTAÇÃO

As associações são pessoas jurídicas de direito privado constituídas por um agrupamento, ou reunião de pessoas, para fins não econômicos e finalidades lícitas e não lucrativas, que tenham por objetivos fins sociais, culturais, esportivos, assistenciais, ambientais, educacionais, beneficentes, humanitários, entre outros, regidos por um estatuto social. Elas trabalham voluntariamente e são abertas a todas as pessoas aptas a usar seus serviços e dispostas a aceitar as responsabilidades de sócio, sem discriminação alguma, além de trabalharem pelo desenvolvimento sustentável de suas comunidades, municípios, regiões, estados e país através de políticas aprovadas por seus membros. Analisando as definições acima, será destacado a seguir pontos importantes sobre o que é realmente uma Associação Cultural, seu estatuto, seus objetivos e finalidades.

ASSOCIAÇÃO CULTURAL

A associação é adequada para levar adiante uma atividade social ou de representação e/ou defesa de interesses dos associados. Destacando que todo o dinheiro obtido pela associação deve ser usado para cumprir a missão dela e não pode ser dividido entre os associados.

1 - Criação

As pessoas interessadas em constituir uma associação devem decidir qual vai ser a missão dela, ou seja, seus objetivos. Depois disso, vão decidir quais atividades desenvolver para alcançar esses objetivos. Além disso, podem escolher uma comissão para tratar das providências necessárias à criação da associação, com a indicação do coordenador dos trabalhos. Qualquer conjunto de pessoas que se reúna com interesses comuns podem constituir uma associação.

2 - Estatuto

O Estatuto Social é o documento que vai permitir formalizar a criação da associação. Nele constam os objetivos da associação, as regras para escolha de seus dirigentes, o tempo estipulado para o mandato, as funções dos diferentes órgãos administrativos, as punições aos desvios de conduta, as formas de julgamento, entre outras diretrizes essenciais ao bom funcionamento da associação. Os fundadores da associação devem marcar uma reunião informal com o objetivo de definirem os seguintes aspectos:

Objeto Social

Devem ser determinados os bens e serviços que a associação vai prestar, bem como todos os seus objetivos. Este é um dos aspectos mais importantes a estabelecer já que a organização não poderá desenvolver atividades que não estejam diretamente relacionadas com o seu objeto social.

Nome da Associação

Os fundadores devem escolher o nome para a sua associação, pois podem existir organizações com a mesma denominação.

Escolha da sede

A sede também deve ser um dos elementos a definir, uma vez que tem de estar fixada no texto dos estatutos. Normalmente, a sede refere-se ao local onde funciona a administração principal da associação.

Os estatutos podem ainda descrever os direitos e obrigações dos associados, as condições de admissão, saída ou exclusão de novos sócios, tal como as competências dos órgãos da associação, as suas receitas ou os termos de extinção da pessoa coletiva.

Assembleia Geral

Esta é a etapa na qual a Assembleia Geral vai ler e aprovar a proposta de Estatuto Social, eleger a Diretoria, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal. É importante destacar que a Ata constitutiva e o Estatuto da Associação devem ter o apoio e aval de um advogado.

Os fundadores da associação devem convocar uma reunião da Assembleia-Geral com a antecedência mínima de 15 dias. Esta primeira Assembleia não pode tomar decisões sem a presença de metade dos seus membros. A convocação deve ser através de Edital.

Nesta assembleia devem se eleger os membros de cada um dos órgãos da associação. As associações são compostas por três órgãos: Assembleia-Geral, Administração, Conselho Fiscal.

A Assembleia-Geral é dirigida por uma Mesa, com três elementos eleitos (um presidente, um vogal e um secretário), que tem como funções à destituição dos titulares de todos os órgãos da associação, a aprovação do plano de atividades, dos estatutos e dos balanços e a extinção da associação.

Já a Administração é constituída por três pessoas (um presidente, um secretário e um tesoureiro) e é responsável pela direção e gestão da associação.

O Conselho Fiscal, também com um mínimo de três sócios (um presidente, um secretário e um relator), faz essencialmente o controle das contas da associação.

As decisões tomadas na reunião têm de ficar registradas num Livro de Atas. Cada um dos órgãos deve ter um Livro de Atas próprio e por cada reunião deve ser elaborada uma ata.

3 - Aprovação do projeto de estatuto

O projeto do estatuto tem de ser aprovado obrigatoriamente em Assembleia-Geral. Os estatutos consideram-se aprovados por maioria simples, ou seja, 50% mais um dos associados fundadores presentes tem de votar a favor.

Na Assembleia-Geral podem participar todos os sócios. A convocação da Assembleia-Geral deve ser feita pela Administração pelo menos uma vez por ano para aprovação dos balanços, embora os estatutos possam estabelecer mais reuniões obrigatórias e mesmo determinar as suas datas. Outras reuniões extraordinárias podem ser convocadas por um grupo de sócios com número igual à quinta parte do total de associados. Porém, os estatutos podem definir um número menor que esse.

Todas as decisões são tomadas por maioria absoluta de votos associados presentes, à exceção de deliberações relacionadas com a alteração aos estatutos ou com a dissolução e prorrogação da pessoa coletiva que exigem o voto favorável de três quartos dos sócios presentes na reunião.

4 - Quais são

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