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Atividade Estruturada 1- Civil VI- Sucessão E Fertilização Pos Mortem

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Por:   •  16/11/2014  •  1.103 Palavras (5 Páginas)  •  687 Visualizações

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SUCESSÃO E FERTILIZAÇÃO “POST MORTEM”

Existem várias hipóteses em que o casal, não pode, de forma natural conceber um filho. Mas seja quaisquer uma delas, infertilidade ou em caso de doença por exemplo, existem algumas técnicas que podem ajudar a gerar uma criança.

A tecnologia da reprodução assistida é um grupo de tratamentos de fertilidade que envolve o espermatozoide e o óvulo,são eles:

IA – Inseminação Artificial: consiste basicamente em separar os melhores espermatozoides e colocar dentro do útero da mulher na época da ovulação.

FIV- Fertilizacão in vitro: aqui o óvulo é fertilizado fora do corpo da mulher, em laboratório, e o embrião pronto é implantado no útero.

IC SI- Injeção Introcitoplasmática: Esta técnica faz uso de uma agula sete vezes mais fina que um fio de cabelo que implanta o espermatozoide diretamente no óvulo.

Não existe no Brasil, lei regulamentando a reprodução assistida, mas através da Resolução número 1957/2010 o Conselho Federal de Medicina determinou novas regras para a fertilização assistida.

O Conselho Federal de Medicina (CFM) aprovou mudanças nas regras de reprodução assistida.As alterações refletem a preocupação do CFM com os avanços da ciência e o comportamento social. Entre os destaques estão a permissão para a realização de procedimentos com material biológico criopreservado (conservado sob condições de baixíssimas temperaturas) após a morte e a possibilidade de mais pessoas se beneficiarem com as técnicas, independente do estado civil ou orientação sexual. A resolução já foi publicada no Diário Oficial da União.

“Apesar de a antiga resolução ter representado grande avanço, o CFM sentiu a necessidade de se adaptar à evolução tecnológica e modificações de comportamento social”, defendeu o relator da medida, o conselheiro José Hiran Gallo.

A nova resolução do CFM, aprovada em sessão plenária de dezembro, ponderou que os médicos brasileiros não infringem o Código de Ética Médica ao realizarem a reprodução assistida post-mortem, desde que comprovada autorização prévia.

De acordo com o presidente do CFM, Roberto d’Avila, a aprovação da medida é um avanço porque “permite que a técnica seja desenvolvida em todas as pessoas, independentemente de estado civil ou orientação sexual. É uma demanda da sociedade moderna. A medicina não tem preconceitos e deve respeitar todos de maneira igual”.

Limite ético – A nova norma também define o número máximo de embriões a serem transferidos. A recomendação dependerá da idade da paciente, não podendo ser superior a quatro. O texto determina que em mulheres de até 35 anos podem ser implatados até dois embriões; de 36 a 39 anos, até três; acima de 40, quatro.

O limite visa prevenir casos de gravidez múltipla. Em caso de gravidez múltipla, o CFM manteve a proibição de utilização de procedimentos que visem a redução embrionária. “É igual a um aborto. A ética não permite”, defendeu Gallo.

Permanecem diretrizes éticas como a proibição de que as técnicas de reprodução sejam aplicadas com a intenção de selecionar sexo ou qualquer característica biológica do futuro filho.

Novas diretrizes

● Existem novas determinações quanto ao número máximo de oócitos e embriões a serem transferidos para a receptora: até dois embriões para mulheres com até 35 anos, até três embriões para mulheres entre 36 e 39 anos, e até quatro embriões para mulheres com 40 anos ou mais.

● As clínicas que aplicam técnicas de reprodução assistida são responsáveis pelo controle de doenças infecto-contagiosas, coleta, manuseio, conservação, distribuição e transferência de material biológico humano.

● Não constitui ilícito ético a reprodução assistida post-mortem, desde que haja autorização prévia especifica do falecido ou falecida.

Princípios que permanecem

● O consentimento informado será obrigatório.

● É anti-ético selecionar o sexo ou qualquer outra característica biológica do futuro filho, exceto quando se trate de evitar doenças ligadas ao sexo do filho que venha a nascer.

● É proibida a fecundação com qualquer outra finalidade que

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